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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE AUDITORES
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| PROCESSO: | TC-00002628.989.24-6 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO (14) |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INTERESSADOS: | BALANÇO GERAL - CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2024 |
| INSTRUÇÃO: | UR-01 UNIDADE REGIONAL DE ARAÇATUBA / DSF-I |
RELATÓRIO
Em exame as contas relativas ao Balanço Geral do exercício de 2024 do Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Lajeado, constituído sob a forma jurídica de associação civil sem fins lucrativos, sendo regido pelas normas e princípios aplicáveis aos entes públicos bem assim pelo Estatuto Social, cuja constituição provém da reunião entre representantes de 03 (três) municípios (Alto Alegre, Barbosa e Penápolis), consorciados em face de autorizações legislativas locais.
A Unidade Regional de Araçatuba (UR-01), com fundamento nos artigos 70, caput e 71, inciso II, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 32, caput e 33, inciso II, da Constituição do Estado de São Paulo de 1989, e no artigo 2°, inciso III da Lei Complementar Estadual n° 709/1993, procedeu a fiscalização contábil, operacional orçamentária, financeira, econômica e patrimonial da entidade, e na parte conclusão do relatório (evento 20.10, fls. 09) atestou que não foram verificadas ocorrências dignas de nota.
Garantido o direito de vista dos autos ao d. MPC, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato nº 006/2014 – PGC, publicado no DOE de 08/02/2014 (conforme evento 23.1).
Os julgamentos das contas do Consórcio, dos últimos exercícios apresentam o seguinte trâmite nesta Corte:
- 2019 (TC - 3122/989/19) – regular - publicada no DOE de 18/09/2020, com trânsito em julgado em 09/10/2020;
- 2020 (TC - 4632/989/20) – regulares com recomendações – publicada no DOE de 10/05/2022, com trânsito em julgado em 31/05/2022;
- 2021 (TC - 3118/989/21) – regulares – publicada no DOE de 17/01/2024, com trânsito em julgado em 16/02/2024;
- 2022 (TC - 2514/989/22) – regulares com ressalvas – publicada no DOE de 12/03/2025, com trânsito em julgado em 02/04/2025.
- 2023 (TC - 2725/989/23) – regulares com ressalvas – publicada no DOE de 10/02/2025, com trânsito em julgado em 06/03/2025;
É o relatório.
DECISÃO
A análise dos autos revela que as contas anuais do Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Lajeado, do exercício de 2024, reúnem condições para receber julgamento pela regularidade, cabendo considerar, também, que a Auditoria não apontou nenhuma irregularidade.
Com efeito, as atividades desenvolvidas coadunam-se com os objetivos legais do Consórcio, não foram feitas críticas a respeito da composição e remuneração dos Dirigentes e dos Conselheiros, tampouco quanto à origem e constituição; houve apresentação da declaração de bens do dirigente, nos termos da Lei n° 8.429/1992; a ordem cronológica de pagamentos foi regularmente observada; não foram apontadas irregularidades no Sistema de Controle Interno; inexistem dívidas a título de precatórios judiciais e não houve requisitórios de baixa monta no exercício em exame; e os encargos sociais foram recolhidos regularmente.
Pertinente ao cenário econômico/financeiro, embora o Consórcio tenha obtido resultado da execução orçamentária deficitário no montante de R$ 30.614,31 (equivalente a 5,16% das receitas no período), este resultado encontra-se devidamente amparado por superávit financeiro registrado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, evidenciando, dessa forma, a existência de recursos disponíveis para o total pagamento de suas dívidas de curto prazo, não constando no Balanço Patrimonial dívida de longo prazo (Item B.3.4 ) ou precatórios judiciais (Item B.2.1).
Ante o exposto, considerando os dados constantes do relatório da Fiscalização, e nos termos do que dispõe a Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULARES, as contas anuais do exercício de 2024, do Consórcio Intermunicipal Ribeirão do Lajeado, conforme artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº 709/93.
Quito o responsável, o Sr. Carlos Henrique Rossi Catalani – Presidente (responsável no período de 01/01/2024 a 31/12/2024), nos termos artigo 34 do mesmo diploma legal.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se por extrato.
Ao Cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado;
Ao final, ao Arquivo.
| PROCESSO: | TC-00002628.989.24-6 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO (14) |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INTERESSADOS: | BALANÇO GERAL - CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2024 |
| INSTRUÇÃO: | UR-01 UNIDADE REGIONAL DE ARAÇATUBA / DSF-I |
RLP