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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00006464.989.22-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | Acompanhamento da execução do Contrato Administrativo nº 47/2021 - Pregão Presencial nº 24/2021. Objeto: contratação de empresa especializada para locação de sistema integrado de arrecadação de gestão do Valor Adicionado Fiscal (VAF do ICMS), incluindo implantação, treinamento, testes e serviços de manutenção, atendimento e suporte técnico. |
| VALOR INICIAL: | R$ 82.200,00 |
| EM EXAME: | Acompanhamento de Execução Contratual |
| INSTRUÇÃO: | Unidade Regional de Ribeirão Preto – UR-06 |
RELATÓRIO
Tratam os presentes de Acompanhamento de Execução Contratual firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ANTONIO e PRIMAX ONLINE GESTAO E TECNOLOGIA LTDA, visando a contratação de empresa especializada para locação de sistema integrado de arrecadação de gestão do Valor Adicionado Fiscal (VAF do ICMS), incluindo implantação, treinamento, testes e serviços de manutenção, atendimento e suporte técnico.
A Fiscalização da Unidade Regional de Ribeirão Preto – UR-06 instruiu a matéria, elaborou relatório, anexado aos autos no evento 90.6 e considerou finalizado o presente acompanhamento.
Informou que não houve ocorrência que comprometesse a execução do objeto contratado, que a vigência do ajuste se encerrou em 12/10/2025 e que não restam pendências financeiras, pois todos os pagamentos à contratada foram quitados até o dia 19/12/2025 (doc. 05, fl. 03).
A Prefeitura atestou o encerramento contratual, bem como a ausência de sanções à Contratada, pendências, multas contratuais, reajustamentos ou acertos de qualquer natureza, não sendo identificado nenhum descumprimento de cláusulas contratuais.
O douto MPC certificou que teve vista regimental, e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento.
DECIDO
Preliminarmente informo que a licitação e o contrato foram julgados regulares, nos autos do TC-006392.989.22.
Esclareço que os responsáveis, RODRIGO MELLO MARQUES (Prefeito e signatário do contrato) e ELIAS RUIZ (Proprietário da empresa contratada e signatário do contrato), ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação, inserido no evento nº 1.22, do TC-006392.989.22, em conformidade com o disposto no artigo 103, inciso XII das Instruções vigentes, se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.
Da análise detalhada dos autos, entendo que os elementos documentais integrantes do processo revelam a boa ordem da matéria em comento.
Impende pontuar que a análise da execução contratual se destina a observar se foi dado cumprimento pelas partes aos termos pactuados, com entrega adequada da prestação devida, e bem assim, se os pagamentos estavam condizentes com o quanto devido.
Apesar dos atrasos, todos os pagamentos foram quitados até o dia 19/12/2025 (doc. 05, fl. 03), não restando mais pendências financeiras junto à Contratada.
Portanto, entendo possível constatar que o objeto contratual foi cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, contexto revelador do adimplemento satisfatório do quanto entabulado.
Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, TOMO CONHECIMENTO do Acompanhamento da Execução Contratual objeto destes autos, nos termos do art. 2º, inciso XVIII da Lei Complementar Paulista nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) juntar ou certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 2 de Março de 2026.
JR-03
| PROCESSO: | TC-00006464.989.22-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | Acompanhamento da execução do Contrato Administrativo nº 47/2021 - Pregão Presencial nº 24/2021. Objeto: contratação de empresa especializada para locação de sistema integrado de arrecadação de gestão do Valor Adicionado Fiscal (VAF do ICMS), incluindo implantação, treinamento, testes e serviços de manutenção, atendimento e suporte técnico. |
| VALOR INICIAL: | R$ 82.200,00 |
| EM EXAME: | Acompanhamento de Execução Contratual |
| INSTRUÇÃO: | Unidade Regional de Ribeirão Preto – UR-06 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, TOMO CONHECIMENTO do Acompanhamento da Execução Contratual objeto destes autos, nos termos do art. 2º, inciso XVIII da Lei Complementar Paulista nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se