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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSOS: |
TC-00008533.989.21-6 TC-00001852.989.26-8 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO |
| RESPONSÁVEIS: |
CLOVIS SANTINON - Presidente à época SILVIO HIROSHI OYAMA - Presidente atual ENIO LUIZ ROSSETTO - Desembargador TJMSP |
| CONTRATADA: |
SK TECNOLOGIA LTDA |
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RESPONSÁVEL: |
FABIAN BONALDO ALVES - Sócio administrador |
| OBJETO: | Contratação de serviços de suporte e garantia para “blades” instalados em equipamento corporativo. |
| VALOR INICIAL: | R$ 420.000,00 |
| EM EXAME: |
Acompanhamento de Execução Contratual Termo de rescisão firmado em 1º/10/2025, com efeitos a partir de 08/10/2025 Finalidade: Rescisão do Contrato nº 330/2021, de prestação de serviços de suporte e garantia de servidores blades HPE. |
| INSTRUÇÃO: | DF-02 |
Tratam os presentes autos da análise da execução do Contrato nº 330/2021, celebrado entre o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e SK Tecnologia Ltda, cujo objeto era a contratação de serviços de suporte e garantia para “blades” instalados em equipamento corporativo (TC-8533.989.21), bem como do Termo de Rescisão, de 01/10/2025 (TC-1852.989.25).
Cumpre informar que o Pregão Eletrônico nº 21.1.000000337-3–TJM e o Contrato nº 330/2021, nos autos do TC-008118.989.21, sob minha relatoria, foram julgados regulares, com decisão já transitada em julgada.
Quando da análise da execução contratual, não foram constatadas irregularidades na execução do objeto contratado, estando quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas contratuais, de acordo com os relatórios acostados nos eventos 11.3, 28.5, 45.9, 70.11 e 87.6 do TC-8533.989.21).
O Termo de rescisão, de 01/10/2025, além de pôr fim ao ajuste, exonerou as partes das obrigações, sem que lhes coubessem quaisquer cobranças em relação à parte contrária, dando por encerrado o vínculo para todos os fins de direito, não tendo sido verificadas irregularidades que pudessem comprometer a matéria examinada (evento 12.1 do TC-1852.989.25).
A D. PFE manifestou-se pela regularidade da matéria conforme pareceres constantes dos eventos 92.1 (TC-8533.989.21) e 16.1 (TC-1852.989.25).
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, os processos não foram selecionados para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
Em exame a execução do Contrato nº 330/2021, celebrado entre o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e SK Tecnologia Ltda, cujo objeto era a contratação de serviços de suporte e garantia para “blades” instalados em equipamento corporativo (TC-8533.989.21), bem como o Termo de Rescisão, de 01/10/2025 (TC-1852.989.25).
Cumpre informar que o Pregão Eletrônico nº 21.1.000000337-3–TJM e o Contrato nº 330/2021, nos autos do TC-008118.989.21, sob minha relatoria, foram julgados regulares, com decisão já transitada em julgada.
O objeto contratual foi cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, nos quantitativos e prazos previstos inicialmente, não tendo ocorrido atrasos e nem aplicação de penalidades.
Tendo em vista que não foram verificadas irregularidades na execução do contrato, bem como na análise do Termo de Rescisão, nos termos do que dispõe a Resolução n° 02/2021 deste Tribunal, CONHEÇO do acompanhamento da execução do Contrato nº 330/2021 e do Termo de Rescisão, de 01/10/2025.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao arquivo.
GCSA-AMFS, 23 de Fevereiro de 2026.
AMFS-04
| PROCESSOS: |
TC-00008533.989.21-6 TC-00001852.989.26-8 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO |
| RESPONSÁVEIS: |
CLOVIS SANTINON - Presidente à época SILVIO HIROSHI OYAMA - Presidente atual ENIO LUIZ ROSSETTO - Desembargador TJMSP |
| CONTRATADA: |
SK TECNOLOGIA LTDA |
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RESPONSÁVEL: |
FABIAN BONALDO ALVES - Sócio administrador |
| OBJETO: | Contratação de serviços de suporte e garantia para “blades” instalados em equipamento corporativo. |
| VALOR INICIAL: | R$ 420.000,00 |
| EM EXAME: |
Acompanhamento de Execução Contratual Termo de rescisão firmado em 1º/10/2025, com efeitos a partir de 08/10/2025 Finalidade: Rescisão do Contrato nº 330/2021, de prestação de serviços de suporte e garantia de servidores blades HPE. |
| INSTRUÇÃO: | DF-02 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, CONHEÇO do acompanhamento da execução do Contrato nº 330/2021 e do Termo de Rescisão, de 01/10/2025. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSA-AMFS, 23 de Fevereiro de 2026.
AMFS-04