GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
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PABX: (11) 3292-3882   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br

 

SENTENÇA

 

PROCESSOS:

TC-00008533.989.21-6

TC-00001852.989.26-8

CONTRATANTE:

TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO

RESPONSÁVEIS:

CLOVIS SANTINON - Presidente à época 

SILVIO HIROSHI OYAMA - Presidente atual

ENIO LUIZ ROSSETTO - Desembargador TJMSP 

CONTRATADA:

SK TECNOLOGIA LTDA

RESPONSÁVEL:

FABIAN BONALDO ALVES - Sócio administrador 

OBJETO: Contratação de serviços de suporte e garantia para “blades” instalados em equipamento corporativo.
VALOR INICIAL: R$ 420.000,00
EM EXAME:

Acompanhamento de Execução Contratual

Termo de rescisão firmado em 1º/10/2025, com efeitos a partir de 08/10/2025 Finalidade: Rescisão do Contrato nº 330/2021, de prestação de serviços de suporte e garantia de servidores blades HPE.

INSTRUÇÃO: DF-02

RELATÓRIO

 

Tratam os presentes autos da análise da execução do Contrato nº 330/2021, celebrado entre o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e SK Tecnologia Ltda, cujo objeto era a contratação de serviços de suporte e garantia para “blades” instalados em equipamento corporativo (TC-8533.989.21), bem como do Termo de Rescisão, de 01/10/2025 (TC-1852.989.25).

 

Cumpre informar que o Pregão Eletrônico nº 21.1.000000337-3–TJM e o Contrato nº 330/2021, nos autos do TC-008118.989.21, sob minha relatoria, foram julgados regulares, com decisão já transitada em julgada.

 

Quando da análise da execução contratual, não foram constatadas irregularidades na execução do objeto contratado, estando quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas contratuais, de acordo com os relatórios acostados nos eventos 11.3, 28.5, 45.9, 70.11 e 87.6 do TC-8533.989.21).

 

O Termo de rescisão, de 01/10/2025, além de pôr fim ao ajuste, exonerou as partes das obrigações, sem que lhes coubessem quaisquer cobranças em relação à parte contrária, dando por encerrado o vínculo para todos os fins de direito, não tendo sido verificadas irregularidades que pudessem comprometer a matéria examinada (evento 12.1 do TC-1852.989.25).

 

A D. PFE manifestou-se pela regularidade da matéria conforme pareceres constantes dos eventos 92.1 (TC-8533.989.21) e 16.1 (TC-1852.989.25).

 

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, os processos não foram selecionados para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.

 

DECISÃO

 

Em exame a execução do Contrato nº 330/2021, celebrado entre o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e SK Tecnologia Ltda, cujo objeto era a contratação de serviços de suporte e garantia para “blades” instalados em equipamento corporativo (TC-8533.989.21), bem como o Termo de Rescisão, de 01/10/2025 (TC-1852.989.25).

 

Cumpre informar que o Pregão Eletrônico nº 21.1.000000337-3–TJM e o Contrato nº 330/2021, nos autos do TC-008118.989.21, sob minha relatoria, foram julgados regulares, com decisão já transitada em julgada.

 

O objeto contratual foi cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, nos quantitativos e prazos previstos inicialmente, não tendo ocorrido atrasos e nem aplicação de penalidades.

 

Tendo em vista que não foram verificadas irregularidades na execução do contrato, bem como na análise do Termo de Rescisão, nos termos do que dispõe a Resolução n° 02/2021 deste Tribunal, CONHEÇO do acompanhamento da execução do Contrato nº 330/2021 e do Termo de Rescisão, de 01/10/2025.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

 

1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao arquivo.

 

GCSA-AMFS, 23 de Fevereiro de 2026.

 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS-04

 

 

 

 

PROCESSOS:

TC-00008533.989.21-6

TC-00001852.989.26-8

CONTRATANTE:

TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO

RESPONSÁVEIS:

CLOVIS SANTINON - Presidente à época 

SILVIO HIROSHI OYAMA - Presidente atual

ENIO LUIZ ROSSETTO - Desembargador TJMSP 

CONTRATADA:

SK TECNOLOGIA LTDA

RESPONSÁVEL:

FABIAN BONALDO ALVES - Sócio administrador 

OBJETO: Contratação de serviços de suporte e garantia para “blades” instalados em equipamento corporativo.
VALOR INICIAL: R$ 420.000,00
EM EXAME:

Acompanhamento de Execução Contratual

Termo de rescisão firmado em 1º/10/2025, com efeitos a partir de 08/10/2025 Finalidade: Rescisão do Contrato nº 330/2021, de prestação de serviços de suporte e garantia de servidores blades HPE.

INSTRUÇÃO: DF-02

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, CONHEÇO do acompanhamento da execução do Contrato nº 330/2021 e do Termo de Rescisão, de 01/10/2025. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

GCSA-AMFS, 23 de Fevereiro de 2026.

 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS-04

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