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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00023197.989.25-4 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA |
| RESPONSÁVEIS: |
LHEONIDES DE OLIVEIRA ANDRADE - Prefeita Municipal MARCIA APARECIDA GIRIBONI DE SOUZA - Secretária Municipal de Saúde |
| CONTRATADA: |
CLINICA MEDICA SANTA HELENA TATUI LTDA |
| RESPONSÁVEL: | LETICIA DIAS OLIVEIRA - Representante Legal |
| OBJETO: | Prestação de serviços médicos especializados para atuação na UBS Orlando de Oliveira, nas modalidades clínica geral, pediatria e ginecologia/obstetrícia. |
| EM EXAME: | Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 24/2021, assinado em 03/12/2025. |
| INSTRUÇÃO: | UR-09 |
Tratam os presentes autos da análise do Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 24/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Quadra e a empresa Clínica Médica Santa Helena Tatuí Ltda., cujo objeto era a prestação de serviços médicos especializados para atuação na UBS Orlando de Oliveira, nas modalidades clínica geral, pediatria e ginecologia/obstetrícia.
Cumpre informar que o Pregão Presencial nº 09/2021, o subsequente Contrato nº 24/2021 (TC-10391.989.22), bem como os termos de aditamento (TC-12560.989.22; TC-21314.989.22; TC-9264.989.23; TC-20261.989.23; TC-11562.989.24-4; TC-9527.989.25-5; TC-20534.989.25-6) já foram objeto de análise por esta Corte de Contas, sob minha relatoria, tendo sido julgados regulares, alguns com ressalva e recomendações.
A Fiscalização não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem a documentação examinada relativa ao Termo de Recebimento Definitivo (evento 9.1).
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
Em exame o Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 24/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Quadra e a empresa Clínica Médica Santa Helena Tatuí Ltda., cujo objeto era a prestação de serviços médicos especializados para atuação na UBS Orlando de Oliveira, nas modalidades clínica geral, pediatria e ginecologia/obstetrícia.
O final da vigência contratual ocorreu em 31/10/2025.
A Origem, no evento 1.3, informou que os serviços foram integralmente prestados e concluídos na data de 31/10/2025, em conformidade com todas as cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 24/2021, seus aditivos, o Termo de referência e a legislação pertinente.
A demanda real e efetiva solicitada pela Secretaria Municipal da Saúde foi integralmente atendida, não havendo registro de recusa de atendimento, respeitando-se o limite de quantitativos e financeiros do contrato.
Não houve a aplicação de multas ou sanções por inexecução total ou parcial, nem foram registradas ocorrências graves que comprometessem a qualidade dos serviços.
Tendo em vista que a Fiscalização não apurou irregularidades de ordem formal que pudessem comprometer o Termo em exame, à vista dos elementos que instruem os autos e nos termos do que dispõe o art. 57, III do Regimento Interno com a redação que lhe foi dada pela Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, conheço do Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 24/2021.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao arquivo.
GCSA-AMFS, 11 de Fevereiro de 2026.
AMFS-04
| PROCESSO: | TC-00023197.989.25-4 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA |
| RESPONSÁVEIS: |
LHEONIDES DE OLIVEIRA ANDRADE - Prefeita Municipal MARCIA APARECIDA GIRIBONI DE SOUZA - Secretária Municipal de Saúde |
| CONTRATADA: |
CLINICA MEDICA SANTA HELENA TATUI LTDA |
| RESPONSÁVEL: | LETICIA DIAS OLIVEIRA - Representante Legal |
| OBJETO: | Prestação de serviços médicos especializados para atuação na UBS Orlando de Oliveira, nas modalidades clínica geral, pediatria e ginecologia/obstetrícia. |
| EM EXAME: | Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 24/2021, assinado em 03/12/2025. |
| INSTRUÇÃO: | UR-09 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, conheço do Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 24/2021. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSA-AMFS, 11 de Fevereiro de 2026.
AMFS-04