GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
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PABX: (11) 3292-3882   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br

 

SENTENÇA

 

PROCESSO: TC-00023197.989.25-4
CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA

RESPONSÁVEIS:

LHEONIDES DE OLIVEIRA ANDRADE - Prefeita Municipal

MARCIA APARECIDA GIRIBONI DE SOUZA - Secretária Municipal de Saúde 

CONTRATADA:

CLINICA MEDICA SANTA HELENA TATUI LTDA

RESPONSÁVEL: LETICIA DIAS OLIVEIRA - Representante Legal
OBJETO: Prestação de serviços médicos especializados para atuação na UBS Orlando de Oliveira, nas modalidades clínica geral, pediatria e ginecologia/obstetrícia.
EM EXAME: Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 24/2021, assinado em 03/12/2025.
INSTRUÇÃO: UR-09

 

RELATÓRIO

 

Tratam os presentes autos da análise do Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 24/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Quadra e a empresa Clínica Médica Santa Helena Tatuí Ltda., cujo objeto era a prestação de serviços médicos especializados para atuação na UBS Orlando de Oliveira, nas modalidades clínica geral, pediatria e ginecologia/obstetrícia.

 

Cumpre informar que o Pregão Presencial nº 09/2021, o subsequente Contrato nº 24/2021 (TC-10391.989.22), bem como os termos de aditamento (TC-12560.989.22; TC-21314.989.22; TC-9264.989.23; TC-20261.989.23; TC-11562.989.24-4; TC-9527.989.25-5; TC-20534.989.25-6) já foram objeto de análise por esta Corte de Contas, sob minha relatoria, tendo sido julgados regulares, alguns com ressalva e recomendações.

 

A Fiscalização não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem a documentação examinada relativa ao Termo de Recebimento Definitivo (evento 9.1).

 

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.

 

DECISÃO

 

Em exame o Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 24/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Quadra e a empresa Clínica Médica Santa Helena Tatuí Ltda., cujo objeto era a prestação de serviços médicos especializados para atuação na UBS Orlando de Oliveira, nas modalidades clínica geral, pediatria e ginecologia/obstetrícia.

 

O final da vigência contratual ocorreu em 31/10/2025.

 

A Origem, no evento 1.3, informou que os serviços foram integralmente prestados e concluídos na data de 31/10/2025, em conformidade com todas as cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 24/2021, seus aditivos, o Termo de referência e a legislação pertinente.

 

A demanda real e efetiva solicitada pela Secretaria Municipal da Saúde foi integralmente atendida, não havendo registro de recusa de atendimento, respeitando-se o limite de quantitativos e financeiros do contrato.

 

Não houve a aplicação de multas ou sanções por inexecução total ou parcial, nem foram registradas ocorrências graves que comprometessem a qualidade dos serviços.

 

Tendo em vista que a Fiscalização não apurou irregularidades de ordem formal que pudessem comprometer o Termo em exame, à vista dos elementos que instruem os autos e nos termos do que dispõe o art. 57, III do Regimento Interno com a redação que lhe foi dada pela Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, conheço do Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 24/2021.  

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

 

1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao arquivo.

 

GCSA-AMFS, 11 de Fevereiro de 2026.

 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS-04

 

 

 

 

 

PROCESSO: TC-00023197.989.25-4
CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA

RESPONSÁVEIS:

LHEONIDES DE OLIVEIRA ANDRADE - Prefeita Municipal

MARCIA APARECIDA GIRIBONI DE SOUZA - Secretária Municipal de Saúde 

CONTRATADA:

CLINICA MEDICA SANTA HELENA TATUI LTDA

RESPONSÁVEL: LETICIA DIAS OLIVEIRA - Representante Legal
OBJETO: Prestação de serviços médicos especializados para atuação na UBS Orlando de Oliveira, nas modalidades clínica geral, pediatria e ginecologia/obstetrícia.
EM EXAME: Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 24/2021, assinado em 03/12/2025.
INSTRUÇÃO: UR-09

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, conheço do Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 24/2021. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

GCSA-AMFS, 11 de Fevereiro de 2026.

 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS-04

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