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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
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| PROCESSO: | TC-00021876.989.25-2 |
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| CONTRATANTE: |
SERVICO MUNICIPAL AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SEMAE - SAO JOSE DO RIO PRETO
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| RESPONSÁVEIS: |
RODRIGO RENATO CARMONA - Superintendente EDUARDO YAMANAKA - Diretor do Departamento de Planejamento e ObrasRENATO EDUARDO DE FREITAS - Agente de Contratação ANA PAULA DE AMORIM VIEIRA - Fiscal do Contrato |
| CONTRATADA: |
AGRITERRA SERVICOS AMBIENTAIS LTDA |
| RESPONSÁVEL: | WELITON JOSE RIBEIRO - Sócio proprietário |
| OBJETO: | Restauração ecológica em área de 55,05 ha com o plantio e manutenção de 45.278 mudas nativas na estação ecológica do noroeste paulista (EENP) |
| EM EXAME: | 1º Termo Aditivo ao Contrato n° 66/2025, assinado em 18/11/2025. Finalidade: Readequação quantitativa com acréscimo de valor. |
| INSTRUÇÃO: | UR-08 |
Tratam os presentes autos da análise do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 66/2025, firmado entre o Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto – SEMAE – São José do Rio Preto e a empresa Agriterra Serviços Ambientais Ltda, tendo como finalidade a readequação qualitativa e quantitativa do objeto, com acréscimo de valor no montante de R$ 7.049,40 (sete mil, quarenta e nove reais e quarenta centavos), correspondente a 0,54% do valor do ajuste, passando o valor total do contrato para R$ 1.305.049,38 (um milhão, trezentos e cinco mil, quarenta e nove reais e trinta e oito centavos), resultando, ainda, na complementação da garantia contratual.
A Fiscalização entendeu que os apontamentos de irregularidades abaixo listados não comprometiam o termo aditivo examinado, podendo ser objeto de recomendação (evento 11.2):
a) Constatamos que, até o presente momento, não houve a publicação do aditamento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
b) Que seja formalizada a complementação/endosso da Garantia.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
Em exame o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 66/2025, firmado entre o Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto – SEMAE – São José do Rio Preto e a empresa Agriterra Serviços Ambientais Ltda, tendo como finalidade a readequação qualitativa e quantitativa do objeto, com acréscimo de valor no montante de R$ 7.049,40 (sete mil, quarenta e nove reais e quarenta centavos), correspondente a 0,54% do valor do ajuste, passando o valor total do contrato para R$ 1.305.049,38 (um milhão, trezentos e cinco mil, quarenta e nove reais e trinta e oito centavos), resultando, ainda, na complementação da garantia contratual.
Preliminarmente cumpre informar que o Pregão Eletrônico nº 25/2025 e o subsequente Contrato nº 66/2025 (TC-14751.989.25), sob minha relatoria, já foram julgados regulares com recomendação, com a decisão já transitada em julgado.
O final da vigência contratual está previsto para 18/06/2028.
De acordo com a Fiscalização, as alterações decorreram da readequação qualitativa, com a criação de um novo item denominado “Controle de Espécies em Desequilíbrio” e a redução do item já existente “Controle de Gramíneas”, bem como da alteração das dimensões da placa de obra, que passou de 9 m² para 24 m², conforme exigências do FEHIDRO. Tais modificações acarretaram acréscimo de valor no montante de R$ 7.049,40, mantendo-se inalteradas as condições de preços previstas na proposta.
Ainda, a readequação qualitativa decorreu de necessidade identificada após o início dos serviços, momento em que foi possível verificar a real situação das áreas degradadas. Tal justificativa está em consonância com o que foi apontado no relatório fotográfico referente à 1ª visita de acompanhamento da execução contratual.
As falhas verificadas dizem respeito a informação no PNCP do referido aditamento, bem como da ausência de complementação da garantia.
De fato, tais falhas não comprometem o termo aditivo em exame. No entanto, tendo em vista que quando da análise da contratação já foi exarada recomendação para correta prestação de informações ao PNCP, entendo que cabe determinação para que sejam prestadas as devidas informações ao mencionado Portal, bem como que a Autarquia exija da contratada, mediante prazo, a prestação da complementação da garantia.
Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos e nos termos do que dispõe a Resolução n° 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULAR COM RESSALVA o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 66/2025.
Determino à Origem que preste as devidas informações ao PNCP, bem como que exija da contratada, mediante prazo, a prestação da complementação da garantia.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao arquivo.
GCSA-AMFS, 23 de Fevereiro de 2026.
AMFS-04
| PROCESSO: | TC-00021876.989.25-2 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
SERVICO MUNICIPAL AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SEMAE - SAO JOSE DO RIO PRETO
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| RESPONSÁVEIS: |
RODRIGO RENATO CARMONA - Superintendente EDUARDO YAMANAKA - Diretor do Departamento de Planejamento e ObrasRENATO EDUARDO DE FREITAS - Agente de Contratação ANA PAULA DE AMORIM VIEIRA - Fiscal do Contrato |
| CONTRATADA: |
AGRITERRA SERVICOS AMBIENTAIS LTDA |
| RESPONSÁVEL: | WELITON JOSE RIBEIRO - Sócio proprietário |
| OBJETO: | Restauração ecológica em área de 55,05 ha com o plantio e manutenção de 45.278 mudas nativas na estação ecológica do noroeste paulista (EENP) |
| EM EXAME: | 1º Termo Aditivo ao Contrato n° 66/2025, assinado em 18/11/2025. Finalidade: Readequação quantitativa com acréscimo de valor. |
| INSTRUÇÃO: | UR-08 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR COM RESSALVA o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 66/2025. Determino à Origem que preste as devidas informações ao PNCP, bem como que exija da contratada, mediante prazo, a prestação da complementação da garantia. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSA-AMFS, 23 de Fevereiro de 2026.
AMFS-04