TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CARTÓRIO DO CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
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D E S P A C H O

 

PROCESSO: 00019574.989.25-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS (CNPJ 44.215.846/0001-14)
    • ADVOGADO: RODRIGO RODRIGUES (OAB/SP 237.221)
CONTRATADO(A):
  • M.G. EMPREITEIRA E CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 03.914.296/0001-44)
    • ADVOGADO: ANSELMO MALVESTITI (OAB/SP 242.109)
INTERESSADO(A):
  • JOAO PAULO FERREIRA RISSI (CPF ***.672.368-**)
  • BRUNO CESAR ROZA (CPF ***.197.958-**)
    • ADVOGADO: MONICA LIBERATTI BARBOSA (OAB/SP 191.573)
  • BENEDITO APARECIDO BORDINI (CPF ***.033.148-**)
ASSUNTO: OBJETO: formalização do aditivo interno ao Contrato 008/2023, conforme Processo 015.00244545/2023-52, no âmbito do PAINSP-PAM Araras; acréscimo no valor de R$ 592.900,06 (quinhentos e noventa e dois mil, novecentos reais e seis centavos) e Supressão de R$ 64.763,30 (setenta e quatro mil, setecentos e sessenta e tres reais e trinta centavos), conforme planilhas às fls. 1061/1062.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-10
PROCESSO PRINCIPAL: 00009507.989.23-4

O Ministério Público de Contas (MPC), na qualidade de fiscal da lei, com fulcro no art. 69, inc. II, do RI/TCESP, pugna “pelo sobrestamento do processo até decisão final nos autos do TC-009507.989.23-4” (ev. 84).

Defiro.

Mantenham-se os autos sobrestados até o advento de decisão definitiva no feito que trata do ajuste principal (TC-00009507.989.23-4).

Publique-se e cumpra-se.

                                                                                                                                                   GCMV, 2 de março de 2026

SAMY WURMAN
CONSELHEIRO-SUBSTITUTO

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