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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CARTÓRIO DO CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
(11) 3292-3521 - cgcmv@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00019574.989.25-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | OBJETO: formalização do aditivo interno ao Contrato 008/2023, conforme Processo 015.00244545/2023-52, no âmbito do PAINSP-PAM Araras; acréscimo no valor de R$ 592.900,06 (quinhentos e noventa e dois mil, novecentos reais e seis centavos) e Supressão de R$ 64.763,30 (setenta e quatro mil, setecentos e sessenta e tres reais e trinta centavos), conforme planilhas às fls. 1061/1062. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-10 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00009507.989.23-4 |
O Ministério Público de Contas (MPC), na qualidade de fiscal da lei, com fulcro no art. 69, inc. II, do RI/TCESP, pugna “pelo sobrestamento do processo até decisão final nos autos do TC-009507.989.23-4” (ev. 84).
Defiro.
Mantenham-se os autos sobrestados até o advento de decisão definitiva no feito que trata do ajuste principal (TC-00009507.989.23-4).
Publique-se e cumpra-se.
GCMV, 2 de março de 2026
ibspp