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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br |
S E N T E N Ç A
| PROCESSO: | TC-023465.989.24-2 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| CONTRATADO(A): |
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| REPRESENTANTE LEGAL: |
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| EM EXAME: |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024 E CONTRATO Nº 49/2024, ASSINADO EM 25/06/2024 Objeto: CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NA RUA ANTONIO FERREIRA CARDIA |
| INSTRUÇÃO POR: | UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA (UR-09) / DSF-I |
| PROCESSO(S) DEPENDENTE(S): | 00023577.989.24-7, 00004905.989.25-7, 00004907.989.25-5, 00012407.989.25-0, 00016002.989.25-9, 00021603.989.25-2 |
| PROCESSO: | TC-004905.989.25-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(S): |
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| EM EXAME: | 1º TERMO ADITIVO, ASSINADO EM 14/11/2024 |
| OBJETO: | PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 03 (TRÊS) MESES, COM TÉRMINO EM 24/02/2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA (UR-09) / DSF-I |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-023465.989.24-2 |
| PROCESSO: | TC-004907.989.25-5 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(S): |
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| EM EXAME: | 2º TERMO ADITIVO, ASSINADO EM 13/02/2025 |
| OBJETO: | PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 03 (TRÊS) MESES, COM TÉRMINO EM 24/06/2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA (UR-09) / DSF-I |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-023465.989.24-2 |
| PROCESSO: | TC-012407.989.25-0 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| EM EXAME: | 3º TERMO ADITIVO, ASSINADO EM 23/06/2025 |
| OBJETO: | PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 03 (TRÊS) MESES, COM TÉRMINO EM 24/10/2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA (UR-09) / DSF-I |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-023465.989.24-2 |
| PROCESSO: | TC-016002.989.25-9 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| EM EXAME: | 4º TERMO ADITIVO, ASSINADO EM 07/08/2025 |
| OBJETO: | ALTERAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, COM ACRÉSCIMO DE R$ 38.629,56 E ATUALIZAÇÃO DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO PARA R$ 392.429,56 |
| INSTRUÇÃO POR: | UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA (UR-09) / DSF-I |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-023465.989.24-2 |
| PROCESSO: | TC-021603.989.25-2 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| EM EXAME: | 1º TERMO DE APOSTILAMENTO, ASSINADO EM 24/10/2025 |
| OBJETO: | PRORROGAR O PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL POR 30 (TRINTA) DIAS, COM INÍCIO EM 24/10/2025 E TÉRMINO EM 24/11/2025, SEM ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL |
| INSTRUÇÃO POR: | UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA (UR-09) / DSF-I |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-023465.989.24-2 |
RELATÓRIO
Cuidam os autos da análise da contratação firmada entre a Prefeitura Municipal de Tietê e a empresa TH3K Engenharia e Construções Ltda., cujo objeto consistiu na construção de unidade de Atenção Especializada em Saúde, localizada na Rua Antônio Ferreira Cardia.
Tramitam em conjunto os seguintes processos:
- TC-023465.989.24-2 (Principal): exame do Pregão Eletrônico nº 31/2024 e do Contrato nº 49/2024, firmado em 25/06/2024 – em análise;
- TC-023577.989.24-7: acompanhamento da execução contratual – em fase instrutória;
- TC-004905.989.25-7: exame do 1º Termo Aditivo, de 14/11/2024, que prorrogou a vigência contratual por 03 (três) meses, até 24/02/2025, sem alteração do valor – em análise;
- TC-004907.989.25-5: exame do 2º Termo Aditivo, de 13/02/2025, que prorrogou a vigência por 04 (quatro) meses, até 24/06/2025, igualmente sem alteração do valor – em análise;
- TC-012407.989.25-0: exame do 3º Termo Aditivo, de 23/06/2025, que prorrogou o prazo de vigência por 04 (quatro) meses, até 24/10/2025, sem modificação do valor contratado – em análise;
- TC-016002.989.25-9: exame do 4º Termo Aditivo, de 07/08/2025, que promoveu alteração da planilha orçamentária, com acréscimo de R$ 38.629,56 e atualização do valor global para R$ 392.429,56 – em análise;
- TC-021603.989.25-2: exame do 1º Termo de Apostilamento, de 24/10/2025, que prorrogou o prazo de execução por 30 (trinta) dias, sem alteração do valor contratual – em análise.
Isso posto, passo ao relatório dos autos ora em apreciação:
1) TC-023465.989.24-2 (autos principais)
Processo autuado para análise do Pregão Eletrônico nº 31/2024 (Processo Administrativo nº 43/2024), adotado o modo de disputa aberto, o regime de execução por empreitada por preço global e o critério de julgamento de menor preço global, tendo por objeto a execução de serviços comuns de engenharia, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Na fase preparatória, analisaram-se, entre outros, os seguintes documentos: i) Estudo Técnico Preliminar – ETP (Evento 1.46); ii) Termo de Referência/Projeto Básico (Eventos 1.47 a 1.50); iii) Orçamento estimativo (Evento 1.4); iv) Parecer jurídico (Evento 1.6); e v) Edital e anexos (Eventos 1.7 a 1.11).
Não houve registro de impugnações ao edital, recursos administrativos, representações ou exame prévio de edital no âmbito desta Corte.
A Administração comprovou a existência de recursos e apresentou orçamento estimativo no valor de R$ 453.716,62, elaborado com base nas tabelas SINAPI (12/2023), FDE (10/2023) e CDHU 192, com taxa de BDI de 23,54%.
Segundo as Atas de abertura, julgamento e habilitação (Eventos 1.13 e 1.14), registrou-se a participação de 05 (cinco) proponentes.
Em 17/06/2024, o certame foi homologado pelo Prefeito à época, Sr. Vlamir de Jesus Sandei (evento 1.15).
O Contrato nº 49/2024 foi firmado em 25/06/2024, pelo valor de R$ 353.800,00 e vigência inicial de 05 (cinco) meses (eventos 1.16 e 1.17).
A instrução inicial, realizada pela Unidade Regional de Sorocaba (UR-09), resultou em Relatório (Evento 29.4), no qual se concluiu pela regularidade do procedimento licitatório e do contrato, com apontamento de impropriedade de natureza formal, passível de recomendação, sem prejuízo à validade dos atos praticados.
Como única impropriedade, a Fiscalização apontou a ausência de documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, consistentes na não apresentação da estimativa trienal do impacto orçamentário-financeiro e da declaração do ordenador de despesas quanto à adequação orçamentária e financeira da contratação à LOA, ao PPA e à LDO, restando prejudicada a verificação do atendimento aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
Em face dos apontamentos, foi proferido despacho pelo então Relator (Evento 33).
A Prefeitura Municipal de Tietê apresentou defesa e documentos no evento 57.
Esclareceu que a estimativa trienal não foi elaborada à época da abertura da licitação, porquanto o cronograma físico-financeiro da obra indicava início e término dentro do mesmo exercício financeiro, inexistindo repercussão da despesa nos exercícios subsequentes. Aduziu que tal circunstância afastaria a necessidade de elaboração da estimativa plurianual, conforme entendimento administrativo adotado pelo ente.
Não obstante, o órgão técnico ressaltou que, diante do bom andamento da obra, constatado em inspeção in loco realizada em 10/12/2024, tais apontamentos não comprometeram a regularidade do termo aditivo examinado, admitindo-se o tratamento da matéria no campo das recomendações.
2) TC-004905.989.25-7 – 1º Termo Aditivo ao Contrato
O processo foi autuado para análise do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 49/2024, assinado em 14/11/2024, cujo objeto consistiu na prorrogação da vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 25/11/2024 e término em 24/02/2025, sem alteração do valor originalmente contratado, fixado em R$ 353.800,00.
A instrução, realizada pela Unidade Regional de Sorocaba – UR-09 (evento 12.2), consignou que o ajuste foi devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente, contando com parecer técnico e/ou jurídico, bem como com publicação tempestiva do aditamento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, em conformidade com o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
A Fiscalização apontou as seguintes impropriedades:
a) Ausência de cronograma físico-financeiro atualizado, em desacordo com o art. 104, inciso II, das Instruções nº 01/2024 desta Corte;
b) Atraso na emissão da prorrogação da garantia contratual, expedida apenas em 25/03/2025, em inobservância ao art. 104, inciso IX, das Instruções nº 01/2024, ao art. 97, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e às disposições da cláusula décima quinta, §§ 2º, 6º e 7º, do contrato originário.
Não obstante, o órgão técnico ressaltou que, diante do bom andamento da obra, constatado em inspeção in loco realizada em 10/12/2024, tais apontamentos não comprometeram a regularidade do termo aditivo examinado, admitindo-se o tratamento da matéria no campo das recomendações.
3) TC-004907.989.25-5 – 2º Termo Aditivo ao Contrato
Foi autuado o presente processo para exame do 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 49/2024, firmado em 13/02/2025, celebrado para a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 24/02/2025 e término previsto para 24/06/2025, sem alteração do valor originalmente contratado, mantido em R$ 353.800,00.
A instrução técnica, conduzida pela Unidade Regional de Sorocaba – UR-09 (evento 12.2), apurou que o aditivo foi devidamente justificado, autorizado pela autoridade competente e acompanhado de parecer técnico e/ou jurídico, além de ter sido publicado tempestivamente no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do artigo 94 da Lei nº 14.133/2021.
No exame da documentação apresentada, a Fiscalização verificou que não houve juntada de cronograma físico-financeiro atualizado, em desconformidade com o art. 104, inciso II, das Instruções nº 01/2024 desta Corte, caracterizando impropriedade de natureza formal.
Todavia, ponderou que o bom andamento da obra, constatado em inspeção in loco realizada em 10/12/2024, afastou prejuízos à execução contratual, motivo pelo qual o apontamento foi considerado passível de recomendação, sem comprometimento da regularidade do ajuste.
4) TC-012407.989.25-0 – 3º Termo Aditivo ao Contrato
Foi autuado o presente processo para exame do 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 49/2024, assinado em 23/06/2025, celebrado com a finalidade de prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 24/06/2025 e término previsto para 24/10/2025, sem alteração do valor originalmente contratado, mantido em R$ 353.800,00.
A instrução técnica, conduzida pela Unidade Regional de Sorocaba – UR-09 (evento 12.2), apurou que o aditivo foi devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente, encontrando-se instruído com parecer técnico e/ou jurídico, bem como com os demais documentos exigidos para a formalização da alteração contratual.
No exame da documentação apresentada, a Fiscalização verificou que não se comprovou a publicação do termo aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP dentro do prazo legal, em inobservância ao art. 94 da Lei nº 14.133/2021, tendo ocorrido apenas a divulgação no sítio eletrônico oficial do Município.
Em conclusão, ponderou que o apontamento não comprometeu a regularidade do termo aditivo examinado, admitindo-se seu tratamento no campo das recomendações.
5) TC-016002.989.25-9 – 4º Termo Aditivo ao Contrato
Foi autuado o presente processo para exame do 4º Termo de Aditamento ao Contrato nº 49/2024, firmado em 07/08/2025, celebrado com a finalidade de alterar a planilha orçamentária, com acréscimo de valor contratual no montante de R$ 38.629,56, passando o valor global do contrato de R$ 353.800,00 para R$ 392.429,56, bem como a manutenção da vigência contratual até 24/10/2025.
A instrução, conduzida pela Unidade Regional de Sorocaba – UR-09 (evento 12.1), apurou que o aditivo foi devidamente justificado, autorizado pela autoridade competente e instruído com parecer técnico e/ou jurídico, além de contar com a correspondente nota de empenho, garantia contratual e publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, em atendimento ao artigo 94 da Lei nº 14.133/2021, com divulgação complementar no sítio eletrônico oficial do Município.
No exame da documentação apresentada, a Fiscalização verificou que a alteração contratual respeitou os limites legais aplicáveis, destinando-se ao atendimento de ajustes quantitativos e qualitativos necessários à adequada execução do objeto, sem descaracterização do escopo originalmente contratado.
Por fim, consignou que não foram identificados apontamentos de irregularidades que comprometessem a validade do aditivo.
6) TC-021603.989.25-2 – 1º Termo de Apostilamento
Foi autuado o presente processo para exame do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 49/2024, assinado em 24/10/2025, celebrado com a finalidade de prorrogar o prazo de execução contratual por 30 (trinta) dias, com início em 24/10/2025 e término em 24/11/2025, sem alteração do valor contratual, mantido em R$ 392.429,56, correspondente ao valor global atualizado após os termos aditivos anteriores.
A instrução técnica, conduzida pela Unidade Regional de Sorocaba – UR-09 (evento 12.1), apurou que a medida decorreu de justificativa técnica apresentada pela Fiscal do Contrato, a qual apontou a necessidade de prorrogação para viabilizar a conclusão dos serviços remanescentes de instalações elétricas e sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), em razão de intercorrências ocorridas no local da obra, inclusive furto de materiais já executados, bem como da adoção de providências administrativas para reforço da segurança do canteiro.
Constatou que o apostilamento foi formalizado com fundamento nos arts. 111 e 115, §5º, da Lei nº 14.133/2021, encontrando-se devidamente autorizado pela autoridade competente, acompanhado de justificativa técnica, com previsão de atualização do cronograma físico-financeiro, sem criação, supressão ou modificação das obrigações contratuais originalmente pactuadas.
No exame da documentação apresentada, anotou que houve publicação do apostilamento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, dentro do prazo legal, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, com divulgação complementar no sítio eletrônico oficial do Município.
Em conclusão, consignou que não foram identificados apontamentos de irregularidades que comprometessem a regularidade do ajuste.
Os autos foram redistribuídos a este julgador nos termos do art. 2º das Disposições Transitórias da Resolução nº 12/2025, que redefiniu as competências internas desta Corte de Contas em razão do valor da matéria.
Em 24/11/2025, foi proferido despacho de notificação para apresentação de justificativas, em razão dos apontamentos da Fiscalização relativos à licitação, ao contrato e aos ajustes subsequentes.
O Município de Tietê apresentou nova manifestação (evento 119 dos autos principais), na qual buscou mitigar os apontamentos formulados sustentando, em síntese, que as impropriedades identificadas seriam de natureza formal, sem prejuízo ao erário ou à execução do objeto.
No que se refere ao contrato, reiterou que não houve criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental com aumento de despesa, mas mera execução de política pública já contemplada no orçamento, o que afastaria a irregularidade apontada.
Quanto ao 1º e ao 2º Termos Aditivos (TC-004905.989.25-7 e TC-004907.989.25-5), reconheceu a ausência de cronograma físico-financeiro atualizado quando da formalização desses ajustes, atribuindo o fato a falha pontual de instrução. Informou, contudo, que o equívoco foi integralmente sanado, tendo a Administração passado a exigir a apresentação do cronograma atualizado a partir do 3º Termo Aditivo, em consonância com as normas de regência e as boas práticas de gestão contratual.
Relativamente ao 3º Termo Aditivo (TC-012407.989.25-0), contestou o apontamento de falha de publicidade, afirmando que o ajuste foi devidamente publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, dentro do prazo legal previsto no art. 94 da Lei nº 14.133/2021. Para tanto, anexou comprovação de que o termo foi assinado em 23/06/2025 e inserido no PNCP em 30/06/2025, sustentando o cumprimento da exigência legal.
Ao final, requereu o acolhimento das justificativas, com o afastamento dos apontamentos ou, subsidiariamente, sua conversão em recomendações, pugnando pelo julgamento de regularidade da licitação, do contrato e de todos os ajustes examinados.
Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, os processos não foram selecionados para análise específica.
É o relatório.
DECISÃO
Em julgamento, neste momento, o Pregão Eletrônico nº 31/2024 e o Contrato nº 49/2024, firmado em 25/06/2024, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tietê e a empresa TH3K Engenharia e Construções Ltda., cujo objeto consiste na execução de obras de engenharia, bem como os respectivos Termos Aditivos nºs 01, 02, 03 e 04 e o 1º Termo de Apostilamento.
O acompanhamento da execução contratual, autuado sob o nº TC-023577.989.24-7, encontra-se em fase instrutória, não sendo, portanto, abrangido pela presente decisão.
Pois bem.
No tocante ao apontamento relativo à ausência da estimativa trienal do impacto orçamentário-financeiro e da declaração do ordenador de despesas (art. 16 da LRF), acolho as razões de defesa apresentadas pela Municipalidade.
Conforme se extrai dos autos, o cronograma físico-financeiro originalmente aprovado para a execução do objeto previa o início e o término da obra dentro do mesmo exercício financeiro, com cobertura integral da despesa por dotação específica da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024. Nesse cenário, inexistia impacto financeiro projetado para exercícios subsequentes, afastando-se a configuração de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental com aumento de despesa de caráter plurianual — hipótese que constitui pressuposto para a incidência dos arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
Ressalto, contudo, que a posterior celebração de termos aditivos, que prorrogaram a execução do ajuste para além do exercício de 2024, passou a caracterizar repercussão orçamentária em exercícios subsequentes, atraindo a necessidade de projeção orçamentária para tais períodos.
Acolho, portanto, as justificativas apresentadas e afasto o apontamento de irregularidade quanto à contratação inicial.
Sobre a ausência desses demonstrativos quando da assinatura dos aditivos que prorrogaram o ajuste para outros exercícios, diante da falta de apontamento da Fiscalização e, portanto, de apresentação de defesa específica sobre a questão, alço a falha ao campo das ressalvas.
Isso posto, recomendo à Origem que proceda à elaboração da estimativa trienal e da respectiva declaração do ordenador da despesa sempre que a execução contratual ultrapassar o exercício financeiro vigente, em estrita observância aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Relativamente à alegada ausência da comprovação de publicação tempestiva do 3º Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, as justificativas apresentadas merecem acolhimento.
Conforme demonstrado pela Administração, o 3º Termo Aditivo, assinado em 23/06/2025, foi devidamente inserido no PNCP em 30/06/2025, dentro do prazo legal previsto no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, restando afastada a falha anotada pela Fiscalização.
No que se refere aos demais desacertos identificados pela unidade de auditoria nos primeiros aditivos, entendo que não possuem o condão de macular a regularidade dos ajustes, devendo ser tratadas no campo das ressalvas e recomendações.
No âmbito do 1º Termo Aditivo, a Fiscalização apontou a ausência de cronograma físico-financeiro atualizado, em afronta ao art. 104, inciso II, das Instruções nº 01/2024 desta Corte, bem como o retardo na prorrogação da garantia contratual. De igual modo, no 2º Termo Aditivo, registrou-se a ausência de cronograma físico-financeiro atualizado.
Todavia, conforme consignado pela própria Fiscalização, tais falhas não acarretaram prejuízo à execução do objeto, tampouco evidenciaram risco ao erário. Ademais, a análise dos aditivos posteriores demonstra que a Administração saneou a questão, passando a instruir os autos com o cronograma físico-financeiro atualizado.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULARES, com ressalvas e recomendações, o Pregão Eletrônico nº 31/2024, o Contrato nº 49/2024, os 1º, 2º, 3º e 4º Termos Aditivos, bem como o 1º Termo de Apostilamento, tratados, respectivamente, nos processos TC-023465.989.24-2, TC-004905.989.25-7, TC-004907.989.25-5, TC-012407.989.25-0, TC-016002.989.25-9 e TC-021603.989.25-2, assim como os atos praticados pelos ordenadores de despesa.
DETERMINO à Origem e aos responsáveis que observem, em futuras contratações e aditivos, as ressalvas e recomendações consignadas no corpo desta decisão.
Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte de Contas.
Nos termos da Resolução nº 01/2011, registro que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório, para publicar e certificar o trânsito em julgado.
Após, ao Arquivo.
São Paulo, 2 de Março de 2026
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
| PROCESSO: | TC-023465.989.24-2 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| CONTRATADO(A): |
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| REPRESENTANTE LEGAL: |
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| EM EXAME: |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024 E CONTRATO Nº 49/2024, ASSINADO EM 25/06/2024 Objeto: CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NA RUA ANTONIO FERREIRA CARDIA |
| INSTRUÇÃO POR: | UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA (UR-09) / DSF-I |
| PROCESSO(S) DEPENDENTE(S): | 00023577.989.24-7, 00004905.989.25-7, 00004907.989.25-5, 00012407.989.25-0, 00016002.989.25-9, 00021603.989.25-2 |
| PROCESSO: | TC-004905.989.25-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(S): |
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| EM EXAME: | 1º TERMO ADITIVO, ASSINADO EM 14/11/2024 |
| OBJETO: | PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 03 (TRÊS) MESES, COM TÉRMINO EM 24/02/2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA (UR-09) / DSF-I |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-023465.989.24-2 |
| PROCESSO: | TC-004907.989.25-5 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(S): |
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| EM EXAME: | 2º TERMO ADITIVO, ASSINADO EM 13/02/2025 |
| OBJETO: | PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 03 (TRÊS) MESES, COM TÉRMINO EM 24/06/2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA (UR-09) / DSF-I |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-023465.989.24-2 |
| PROCESSO: | TC-012407.989.25-0 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| EM EXAME: | 3º TERMO ADITIVO, ASSINADO EM 23/06/2025 |
| OBJETO: | PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 03 (TRÊS) MESES, COM TÉRMINO EM 24/10/2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA (UR-09) / DSF-I |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-023465.989.24-2 |
| PROCESSO: | TC-016002.989.25-9 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| EM EXAME: | 4º TERMO ADITIVO, ASSINADO EM 07/08/2025 |
| OBJETO: | ALTERAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, COM ACRÉSCIMO DE R$ 38.629,56 E ATUALIZAÇÃO DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO PARA R$ 392.429,56 |
| INSTRUÇÃO POR: | UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA (UR-09) / DSF-I |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-023465.989.24-2 |
| PROCESSO: | TC-021603.989.25-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| EM EXAME: | 1º TERMO DE APOSTILAMENTO, ASSINADO EM 24/10/2025 |
| OBJETO: | PRORROGAR O PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL POR 30 (TRINTA) DIAS, COM INÍCIO EM 24/10/2025 E TÉRMINO EM 24/11/2025, SEM ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL |
| INSTRUÇÃO POR: | UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA (UR-09) / DSF-I |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-023465.989.24-2 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, JULGO REGULARES, com ressalvas e recomendações, o Pregão Eletrônico nº 31/2024, o Contrato nº 49/2024, os 1º, 2º, 3º e 4º Termos Aditivos, bem como o 1º Termo de Apostilamento, tratados, respectivamente, nos processos TC-023465.989.24-2, TC-004905.989.25-7, TC-004907.989.25-5, TC-012407.989.25-0, TC-016002.989.25-9 e TC-021603.989.25-2, assim como os atos praticados pelos ordenadores de despesa. DETERMINO à Origem e aos responsáveis que observem, em futuras contratações e aditivos, as ressalvas e recomendações consignadas no corpo desta decisão. Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte de Contas. Nos termos da Resolução nº 01/2011, registro que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.
São Paulo, 2 de março de 2026
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR