GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
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SENTENÇA

 

 

PROCESSO: TC-00011170.989.21-4
CONTRATANTE:
  • COORDENADORIA DE PARQUES E PARCERIAS - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
RESPONSÁVEL:

RAFAELA DI FONZO OLIVEIRA - COORDENADORA ESTADUAL

CONTRATADA:
  • LIONS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI
RESPONSÁVEL: EDVAN DE SOUZA MATOS - PROPRIETÁRIO
EM EXAME:

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 01/2020/CPP de 20/07/2020.

OBJETO: Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, com efetiva cobertura dos postos designados, para os Parques Ecológico Guarapiranga e Ecológico Várzea do Embu-Guaçu.

EXERCÍCIO: 2020
VALOR INICIAL: R$ 6.377.708,30
INSTRUÇÃO: DF-09 e DF-04

RELATÓRIO

Em exame o acompanhamento da execução contratual relativo ao Contrato 01/2020/CPP, de 20/07/2020, no valor de R$ 6.377.708,30, firmado entre a Coordenadoria de Parques e Parcerias – Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL e a empresa Lions Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli., tendo como objeto a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, com a efetiva cobertura dos postos designados, para os Parques Ecológico Guarapiranga e Ecológico Várzea do Embu Guaçu.

Cumpre observar que a licitação e o contrato (TC-00008932.989.21), assim como o 1º Termo de Aditamento e Retirratificação, de 27/05/2021 (TC-00015648.989.23), o 2º Termo de Aditamento e Retirratificação, de 13/01/2023 (TC-00015249.989.23), o Apostilamento, de 28/09/2020 (TC-00005379.989.24), o Apostilamento, de 20/04/2021 (TC-00005385.989.24), o Apostilamento, de 22/04/2022 (TC-00005390.989.24), o Apostilamento, de 15/02/2023 (TC-00005392.989.24), o Apostilamento, de 11/08/2023 (00005393.989.24), o Apostilamento, de 03/01/2024 (TC-00005395.989.24) e o 3º Termo de Aditamento, de 19/04/2024, foram julgados regulares, já transitados em julgado.

Nos 03 (três) acompanhamentos realizados, o 1º em 27/04/2021 (evento 11.4), o 2º em 25/10/2024 (evento 39.2) e o 3º em 16/09/2025 (evento 62.6), a auditoria não constatou irregularidades na execução do objeto contratado, estando quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas contratuais.

A D. PFE opinou pelo conhecimento e, no mérito, pela regularidade (evento 76).

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento 78).

 

DECISÃO

De início, observo que a licitação e o contrato (TC-00008932.989.21), assim como o 1º Termo de Aditamento e Retirratificação, de 27/05/2021 (TC-00015648.989.23), o 2º Termo de Aditamento e Retirratificação, de 13/01/2023 (TC-00015249.989.23), o Apostilamento, de 28/09/2020 (TC-00005379.989.24), o Apostilamento, de 20/04/2021 (TC-00005385.989.24), o Apostilamento, de 22/04/2022 (TC-00005390.989.24), o Apostilamento, de 15/02/2023 (TC-00005392.989.24), o apostilamento, de 11/08/2023 (00005393.989.24), o apostilamento, de 03/01/2024 (TC-00005395.989.24) e o 3º Termo de Aditamento, de 19/04/2024, foram julgados regulares, já transitados em julgado.

Em exame o Acompanhamento da Execução Contratual.

O final da vigência contratual ocorreu em 19/07/2025.

A Fiscalização não verificou irregularidades que pudessem comprometer o acompanhamento da execução contratual, que contou com 03 (três) verificações, conforme relatórios acostados nos eventos 11.4, 39.2 e 62.6.

Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos e nos termos do que dispõe a Resolução n° 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, CONHEÇO do Acompanhamento da Execução Contratual, referente ao Contrato 01/2020/CPP, de 20/07/2020.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para publicar e certificar;

2. Após, ao arquivo.

 

 

GCSA-AMFS, 18 de Fevereiro de 2026.
 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS/09

 

PROCESSO: TC-00011170.989.21-4
CONTRATANTE:
  • COORDENADORIA DE PARQUES E PARCERIAS - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
RESPONSÁVEL:

RAFAELA DI FONZO OLIVEIRA - COORDENADORA ESTADUAL

CONTRATADA:
  • LIONS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI
RESPONSÁVEL: EDVAN DE SOUZA MATOS - PROPRIETÁRIO
EM EXAME:

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 01/2020/CPP de 20/07/2020.

OBJETO: Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, com efetiva cobertura dos postos designados, para os Parques Ecológico Guarapiranga e Ecológico Várzea do Embu-Guaçu.

EXERCÍCIO: 2020
VALOR INICIAL: R$ 6.377.708,30
INSTRUÇÃO: DF-09 e DF-04

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, CONHEÇO do Acompanhamento da Execução Contratual, referente ao Contrato 01/2020/CPP, de 20/07/2020. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

GCSA-AMFS, 18 de Fevereiro de 2026.
 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS/09

 

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