GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
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SENTENÇA

 

 

PROCESSO: TC-00010079.989.20-8
CONTRATANTE:
  • FUNDACAO BUTANTAN
    • ADVOGADO: (OAB/SP 61.471) / WLADIMIR ANTONIO RIBEIRO (OAB/SP 110.307) / (OAB/SP 119.324) / FABIO BARBALHO LEITE (OAB/SP 168.881) / JOAO FALCAO DIAS (OAB/SP 406.577) / JOYCE LIMA SANTOS (OAB/SP 451.758) / PEDRO BANDEIRA LINS LUNARDELLI (OAB/SP 466.850)
RESPONSÁVEIS:
  • RUI CURI - DIRETOR-PRESIDENTE
  • REINALDO NOBORU SATO - SUPERINTENDENTE
  • CLÁUDIA ANANIA SANTOS DA SILVA - GESTORA DO CONTRATO
CONTRATADA:
  • ECOH TECH EIRELI
    • ADVOGADO: HOMERO WILSON DE OLIVEIRA (OAB/SP 510.608)
RESPONSÁVEL: EUSEBIO CARDOSO SILVA - PROPRIETÁRIO
EM EXAME:

Acompanhamento de Execução Contratual - Contrato nº 134/2019.

Objeto: Prestação de serviços de impressão corporativa por meio de outsourcing, incluindo mão de obra por meio de técnicos residentes, no âmbito do Complexo Butantan.

EXERCÍCIO: 2019
VALOR INICIAL: R$ 5.280.000,00
INSTRUÇÃO: DF-08 e DF-02

RELATÓRIO

Em exame o Acompanhamento da Execução Contratual, relativo ao Contrato nº 134/2019, de 02/09/2019, no valor inicial de R$ 5.280.000,00, firmado entre a Fundação Butantan e a empresa Ecoh Tech Eireli, tendo como objeto a prestação de serviços de impressão corporativa por meio de outsourcing, incluindo mão de obra por meio de técnicos residentes, no âmbito do Complexo Butantan.

A equipe de auditoria realizou 10 acompanhamentos, sendo 3 visitas e 7 análises documentais, ao longo da vigência contratual.

 

Na primeira verificação, em 06/04/2020, não foram constatadas irregularidades na execução do objeto contratado, estando quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas contratuais (evento 11.12).

 

No segundo acompanhamento, em 16/09/2021, a auditoria constatou a seguinte irregularidade (evento 30.10):

Face ao despacho contido no evento 35, a Fundação esclareceu que houve algum equívoco na elaboração do Anexo I, anteriormente enviado, tendo já sanado a falha (evento 47.1). Para comprovar, juntou os arquivos constantes do eventos 47.10 e 47.11.

 

No terceiro acompanhamento, em 22/03/2022, foi verificada a seguinte falha (evento 54.9):

 Face ao despacho contido no evento 57, a Fundação noticiou a adoção de diligências para mitigar a ocorrência de falhas causadoras dos defeitos. Entre elas citou treinamento dos novos colaboradores e emissão de avisos e comunicações por e-mail a todos os colaboradores e gestores de área. Além disso, afirmou que solicitou à contratada a realização periódica de treinamentos aos usuários-chave de cada setor (evento 69).

 

O quarto acompanhamento foi realizado in loco em 04/04/2023, tendo a auditoria apontado as falhas a seguir (evento 101.9):

a) Falha no efetivo cumprimento do item 3.22 do Termo de Referência, relativo ao treinamento dos usuários dos equipamentos, visto que até o momento a Fundação desembolsou R$ 101.425,35 a título de manutenção por mau uso das impressoras – vide item 1;

b) Equipamentos com baixa demanda de impressão ou sem uso, ensejando a necessidade de revisão dos quantitativos de impressoras, tendo em vista que existe um custo fixo na manutenção de cada uma – vide item 2.

c) Em análise amostral dos meses de novembro e dezembro, foram verificadas diferenças entre os números de equipamentos pagos nas medições e os contabilizados em relatórios pela Origem, indicando que houve pagamento a maior de, no mínimo, R$ 3.729,43 nos dois meses analisados – vide item 3.

 

O quinto acompanhamento também foi realizado por meio de visita ao órgão em 18/08/2023, na qual foram constatadas as seguintes irregularidades (evento 147.2):

a) Pagamento por serviços de Colorimetria, sem que haja previsão contratual ou motivação válida, conforme item 1.5.

b) Disponibilização de equipamentos em quantitativo inferior ao contratado, mas com pagamento integral, ensejando a necessidade de que a Origem proceda os cálculos dos valores pagos a maior desde o início do ajuste, conforme item 3.2.

c) Equipamentos com baixa demanda de impressão ou sem uso, ensejando a necessidade de revisão dos quantitativos de impressoras, tendo em vista que existe um custo fixo na manutenção de cada uma – vide item 3.2.

d) Apresentação de laudos genéricos de serviço, conforme item 1.2, deixando se de realizar anotações precisas quanto as causas e responsabilidades nos casos de mau uso dos equipamentos.

 

O sexto acompanhamento ocorreu in loco em 24/01/2024, tendo a auditoria relatado as falhas a seguir (evento 182.4):

a) A Fundação não iniciou procedimento para reaver os valores dispendidos com os serviços de Colorimetria, apontados no acompanhamento anterior.

b) Equipamentos com baixa demanda de impressão ou sem uso, ensejando a necessidade de revisão dos quantitativos de impressoras, tendo em vista que existe um custo fixo na manutenção de cada uma – vide item 2.1.

 

Conforme despacho dos eventos 113, 151 e 186,  os responsáveis foram alertados a tomarem medidas para a correção das impropriedades relatadas pela Fiscalização.

 

Nos sétimo e oitavo acompanhamentos não foram constatadas irregularidades na execução do objeto contratado (eventos 213.2 e 231.5).

 

No nono acompanhamento, realizado em 16/04/2025, foi constada divergência entre o número de equipamentos utilizados e contratados (evento 257.7).  

Os responsáveis foram alertados no evento 261 da ocorrência verificada.

 

Na décima e última verificação, em 26/09/2025, não foram constatadas irregularidades na execução do objeto contratado, estando quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas contratuais (evento 277.36).

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.

 

DECISÃO

De início, observo que o Pregão Eletrônico nº 118/2019 e o subsequente Contrato nº 134/2019 (TC-00008744.989.23), bem como os seis termos aditivos (TCs 00015297.989.21, 00001883.989.22, 00009276.989.22, 00010275.989.24, 00021487.989.24 e 00007371.989.25), já foram objeto de análise por esta Corte de Contas tendo sido julgados regulares.

Em exame o acompanhamento da execução contratual que contou com 10 verificações, sendo 3 visitas e 7 análises documentais, ao longo da vigência contratual.

O final da vigência contratual ocorreu em 20/09/2025.

As irregularidades verificadas ao longo da vigência contratual foram corrigidas pelos responsáveis, tendo a auditoria desta Casa relatado no último acompanhamento que a execução estava de acordo com as cláusulas contratuais, conforme relatório acostado no evento 277.36.

Por todo o exposto, nos termos da Resolução 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, CONHEÇO do Acompanhamento da Execução do Contrato nº 134/2019.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado;

2. Após, ao arquivo.

 

 

GCSA-AMFS, 12 de Fevereiro de 2026.
 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS/09

 

PROCESSO: TC-00010079.989.20-8
CONTRATANTE:
  • FUNDACAO BUTANTAN
    • ADVOGADO: (OAB/SP 61.471) / WLADIMIR ANTONIO RIBEIRO (OAB/SP 110.307) / (OAB/SP 119.324) / FABIO BARBALHO LEITE (OAB/SP 168.881) / JOAO FALCAO DIAS (OAB/SP 406.577) / JOYCE LIMA SANTOS (OAB/SP 451.758) / PEDRO BANDEIRA LINS LUNARDELLI (OAB/SP 466.850)
RESPONSÁVEIS:
  • RUI CURI - DIRETOR-PRESIDENTE
  • REINALDO NOBORU SATO - SUPERINTENDENTE
  • CLÁUDIA ANANIA SANTOS DA SILVA - GESTORA DO CONTRATO
CONTRATADA:
  • ECOH TECH EIRELI
    • ADVOGADO: HOMERO WILSON DE OLIVEIRA (OAB/SP 510.608)
RESPONSÁVEL: EUSEBIO CARDOSO SILVA - PROPRIETÁRIO
EM EXAME:

Acompanhamento de Execução Contratual - Contrato nº 134/2019.

Objeto: Prestação de serviços de impressão corporativa por meio de outsourcing, incluindo mão de obra por meio de técnicos residentes, no âmbito do Complexo Butantan.

EXERCÍCIO: 2019
VALOR INICIAL: R$ 5.280.000,00
INSTRUÇÃO: DF-08 e DF-02

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, CONHEÇO do Acompanhamento da Execução do Contrato nº 134/2019. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

GCSA-AMFS, 12 de Fevereiro de 2026.
 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS/09

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-JIKO-3U09-6J0B-5D32