|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
|
| PROCESSO: | 00009367.989.21-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | Termo de Contrato Administrativo n.º 132/20; Prestação de serviço de varrição, pelo período de 12 (doze) meses. |
| EXERCÍCIO: | 2021 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-03 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00009305.989.21-2 |
| PROCESSO: | 00022421.989.25-2 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | Termo de Encerramento do Contrato nº 132/2020. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-03 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00009305.989.21-2 |
RELATÓRIO
Em exame, o Acompanhamento de Execução do Contrato nº 132/2020, de 30/12/2020, firmado entre a Prefeitura Municipal da Estância de Atibaia e a empresa Oestevalle Pavimentações e Construções Ltda, para a prestação de serviço de varrição, nas condições descritas no Anexo 01 – Termo de Referência do Edital, ao custo inicial de R$ 4.188.000,00, no prazo de 12 meses (04/01/2021 a 03/01/2022) (inicial).
Examino, igualmente, o Termo Circunstanciado do Encerramento do Contrato (TCEC), assinado em 28/11/2025 (TC 22421.989.25-2).
Registro que a matéria principal (Pregão Presencial nº 10/2020 e Contrato nº 132/2020 de 30/12/2020) foi julgada irregular pela Segunda Câmara desta E. Corte, na Sessão de 26/09/2023, decisão mantida pelo Plenário, na Sessão de 14/08/2024, com trânsito em julgado em 23/10/2024 (TC 21128.989.23-3, evento 59.1).
Verifico, ainda, que os seis primeiros aditamentos ao contrato mencionado foram julgados irregulares (TCs 0361.989.22; TC 0705.989.23; 0945.989.24; 0419.989.25-6; 7854.989.258; e 12198.989.253).
A auditoria relatou que o final da vigência contratual ocorreu em 03/10/2025.
Na instrução, a equipe técnica da UR-03 (Unidade Regional de Campinas) não constatou irregularidades na execução do objeto contratado, estando quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas contratuais.
O d. Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO.
Registro, por oportuno, que atuo nesses autos em razão das novas atribuições estabelecidas pela Resolução nº 12/2025, publicada em 26.09.2025, que alterou a redação do artigo 57, inciso III, do Regimento Interno do TCESP.
Tratam os autos do Acompanhamento da Execução e do Termo Circunstanciado do Encerramento do Contrato (TCEC), referentes ao Contrato nº 132/2020, de 30/12/2020, assinado entre a Prefeitura Municipal da Estância de Atibaia e a empresa Oestevalle Pavimentações e Construções Ltda, para a prestação de serviço de varrição, nas condições descritas no Anexo 01 – Termo de Referência do Edital, ao custo inicial de R$ 4.188.000,00, no prazo de 12 meses (04/01/2021 a 03/01/2022).
No mérito, quanto ao acompanhamento da execução e ao TCEC, a matéria comporta aprovação.
A Fiscalização atestou, em relatório final, após a realização de sete visitas (efetuadas em 17/05/2021; 16/03/2022; 13/01/2023; 11/10/2023; 28/02/2024; 20/03/2025; e 25/11/2025) o integral cumprimento do objeto contratual pela contratada, em consonância com as disposições editalícias, bem como com os quantitativos e prazos pactuados.
Relatou, ainda, que a despesa foi regularmente empenhada, liquidada e paga.
Não houve, ademais, registro de irregularidades capazes de comprometer o Termo Circunstanciado do Encerramento do Contrato (TCEC), assinado em 28/11/2025, que teve por finalidade i) atestar que o objeto foi executado integralmente, conforme previsto, não havendo pendências, glosas ou valores a liquidar, estando todas as obrigações devidamente cumpridas; ii) informar que não há penalidades aplicadas ou em trâmite relativas ao presente contrato; e iii) declarar formalmente encerrado o Contrato nº 132/2020.
Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, TOMO CONHECIMENTO do Acompanhamento de Execução e do Termo Circunstanciado do Encerramento do Contrato, de 28/11/2025, referentes ao Contrato nº 132/2020, de 30/12/2020, firmado entre a Prefeitura Municipal da Estância de Atibaia e a empresa Oestevalle Pavimentações e Construções Ltda, para a prestação de serviço de varrição, nas condições descritas no Anexo 01 – Termo de Referência do Edital, ao custo inicial de R$ 4.188.000,00, no prazo de 12 meses (04/01/2021 a 03/01/2022), excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo.
GCSASCMM, 24 de fevereiro de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
vkn
| PROCESSO: | 00009367.989.21-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | Termo de Contrato Administrativo n.º 132/20; Prestação de serviço de varrição, pelo período de 12 (doze) meses. |
| EXERCÍCIO: | 2021 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-03 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00009305.989.21-2 |
| PROCESSO: | 00022421.989.25-2 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | Termo de Encerramento do Contrato nº 132/2020. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-03 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00009305.989.21-2 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, TOMO CONHECIMENTO do Acompanhamento de Execução e do Termo Circunstanciado do Encerramento do Contrato, de 28/11/2025, referentes ao Contrato nº 132/2020, de 30/12/2020, firmado entre a Prefeitura Municipal da Estância de Atibaia e a empresa Oestevalle Pavimentações e Construções Ltda, para a prestação de serviço de varrição, nas condições descritas no Anexo 01 – Termo de Referência do Edital, ao custo inicial de R$ 4.188.000,00, no prazo inicial de 12 meses (04/01/2021 a 03/01/2022), excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSASCMM, 24 de fevereiro de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora