TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00009367.989.21-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA (CNPJ 45.279.635/0001-08)
    • ADVOGADO: (OAB/SP 58.198) / MARIA VALERIA LIBERA COLICIGNO (OAB/SP 84.291) / (OAB/SP 89.224) / (OAB/SP 90.534) / (OAB/SP 114.597) / (OAB/SP 129.836) / (OAB/SP 147.365) / (OAB/SP 168.985) / SILVIO BENEDITO CARDOSO (OAB/SP 192.661) / (OAB/SP 200.877) / (OAB/SP 226.063) / PATRICIA BORGHI BRASILIO DE LIMA (OAB/SP 242.858) / (OAB/SP 261.574) / RENZO SIGNORETTI CROCI (OAB/SP 319.593) / DANIELA RAMOS BEZERRA (OAB/SP 331.295) / GUILHERME FRANCISCO JENICHEN DE OLIVEIRA (OAB/SP 394.650) / PRISCILA HELLEN SOUZA ERRERIAS (OAB/SP 403.587)
CONTRATADO(A):
  • OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA. (CNPJ 06.931.094/0001-07)
    • ADVOGADO: PAULO ROBERTO ATHIE PICCELLI (OAB/SP 345.307)
INTERESSADO(A):
  • EMIL ONO (CPF ***.001.648-**)
    • ADVOGADO: EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 109.013) / BEATRIZ NEME ANSARAH (OAB/SP 242.274) / GRAZIELA NOBREGA DA SILVA (OAB/SP 247.092) / RODRIGO POZZI BORBA DA SILVA (OAB/SP 262.845)
  • SAULO PEDROSO DE SOUZA (CPF ***.202.308-**)
  • RICARDO HENRIQUE FREIRE VIEIRA (CPF ***.432.408-**)
  • DANIEL DA ROCHA MARTINI (CPF ***.164.128-**)
    • ADVOGADO: JESSICA THALIA CORDEIRO (OAB/SP 471.516)
ASSUNTO: Termo de Contrato Administrativo n.º 132/20; Prestação de serviço de varrição, pelo período de 12 (doze) meses.
EXERCÍCIO: 2021
INSTRUÇÃO POR: UR-03
PROCESSO PRINCIPAL: 00009305.989.21-2
PROCESSO: 00022421.989.25-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA (CNPJ 45.279.635/0001-08)
CONTRATADO(A):
  • OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA. (CNPJ 06.931.094/0001-07)
INTERESSADO(A):
  • FRANCO OHNUKI (CPF ***.030.288-**)
  • DANIEL DA ROCHA MARTINI (CPF ***.164.128-**)
    • ADVOGADO: JESSICA THALIA CORDEIRO (OAB/SP 471.516)
  • PEDRO PAULO FARIA (CPF ***.123.317-**)
  • JOSE APARECIDO BARBOSA (CPF ***.126.978-**)
ASSUNTO: Termo de Encerramento do Contrato nº 132/2020.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-03
PROCESSO PRINCIPAL: 00009305.989.21-2

RELATÓRIO

Em exame, o Acompanhamento de Execução do Contrato nº 132/2020, de 30/12/2020, firmado entre a Prefeitura Municipal da Estância de Atibaia e a empresa Oestevalle Pavimentações e Construções Ltda, para a prestação de serviço de varrição, nas condições descritas no Anexo 01 – Termo de Referência do Edital, ao custo inicial de R$ 4.188.000,00, no prazo de 12 meses (04/01/2021 a 03/01/2022) (inicial).

Examino, igualmente, o Termo Circunstanciado do Encerramento do Contrato (TCEC), assinado em 28/11/2025 (TC 22421.989.25-2).

Registro que a matéria principal (Pregão Presencial nº 10/2020 e Contrato nº 132/2020 de 30/12/2020) foi julgada irregular pela Segunda Câmara desta E. Corte, na Sessão de 26/09/2023, decisão mantida pelo Plenário, na Sessão de 14/08/2024, com trânsito em julgado em 23/10/2024 (TC 21128.989.23-3, evento 59.1).

Verifico, ainda, que os seis primeiros aditamentos ao contrato mencionado foram julgados irregulares (TCs 0361.989.22; TC 0705.989.23; 0945.989.24; 0419.989.25-6; 7854.989.258; e 12198.989.253).

A auditoria relatou que o final da vigência contratual ocorreu em 03/10/2025.

Na instrução, a equipe técnica da UR-03 (Unidade Regional de Campinas) não constatou irregularidades na execução do objeto contratado, estando quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas contratuais.

O d. Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

É o relatório.

DECISÃO.

Registro, por oportuno, que atuo nesses autos em razão das novas atribuições estabelecidas pela Resolução nº 12/2025, publicada em 26.09.2025, que alterou a redação do artigo 57, inciso III, do Regimento Interno do TCESP.

Tratam os autos do Acompanhamento da Execução e do Termo Circunstanciado do Encerramento do Contrato (TCEC), referentes ao Contrato nº 132/2020, de 30/12/2020, assinado entre a Prefeitura Municipal da Estância de Atibaia e a empresa Oestevalle Pavimentações e Construções Ltda, para a prestação de serviço de varrição, nas condições descritas no Anexo 01 – Termo de Referência do Edital, ao custo inicial de R$ 4.188.000,00, no prazo de 12 meses (04/01/2021 a 03/01/2022).

No mérito, quanto ao acompanhamento da execução e ao TCEC, a matéria comporta aprovação.

A Fiscalização atestou, em relatório final, após a realização de sete visitas (efetuadas em 17/05/2021; 16/03/2022; 13/01/2023; 11/10/2023; 28/02/2024; 20/03/2025; e 25/11/2025) o integral cumprimento do objeto contratual pela contratada, em consonância com as disposições editalícias, bem como com os quantitativos e prazos pactuados.

Relatou, ainda, que a despesa foi regularmente empenhada, liquidada e paga.

Não houve, ademais, registro de irregularidades capazes de comprometer o Termo Circunstanciado do Encerramento do Contrato (TCEC), assinado em 28/11/2025, que teve por finalidade i) atestar que o objeto foi executado integralmente, conforme previsto, não havendo pendências, glosas ou valores a liquidar, estando todas as obrigações devidamente cumpridas; ii) informar que não há penalidades aplicadas ou em trâmite relativas ao presente contrato; e iii) declarar formalmente encerrado o Contrato nº 132/2020.

Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, TOMO CONHECIMENTO do Acompanhamento de Execução e do Termo Circunstanciado do Encerramento do Contrato, de 28/11/2025, referentes ao Contrato nº 132/2020, de 30/12/2020, firmado entre a Prefeitura Municipal da Estância de Atibaia e a empresa Oestevalle Pavimentações e Construções Ltda, para a prestação de serviço de varrição, nas condições descritas no Anexo 01 – Termo de Referência do Edital, ao custo inicial de R$ 4.188.000,00, no prazo de 12 meses (04/01/2021 a 03/01/2022), excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se, por extrato.

1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.

2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo.

 

GCSASCMM, 24 de fevereiro de 2026.

 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

vkn

 

PROCESSO: 00009367.989.21-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA (CNPJ 45.279.635/0001-08)
    • ADVOGADO: (OAB/SP 58.198) / MARIA VALERIA LIBERA COLICIGNO (OAB/SP 84.291) / (OAB/SP 89.224) / (OAB/SP 90.534) / (OAB/SP 114.597) / (OAB/SP 129.836) / (OAB/SP 147.365) / (OAB/SP 168.985) / SILVIO BENEDITO CARDOSO (OAB/SP 192.661) / (OAB/SP 200.877) / (OAB/SP 226.063) / PATRICIA BORGHI BRASILIO DE LIMA (OAB/SP 242.858) / (OAB/SP 261.574) / RENZO SIGNORETTI CROCI (OAB/SP 319.593) / DANIELA RAMOS BEZERRA (OAB/SP 331.295) / GUILHERME FRANCISCO JENICHEN DE OLIVEIRA (OAB/SP 394.650) / PRISCILA HELLEN SOUZA ERRERIAS (OAB/SP 403.587)
CONTRATADO(A):
  • OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA. (CNPJ 06.931.094/0001-07)
    • ADVOGADO: PAULO ROBERTO ATHIE PICCELLI (OAB/SP 345.307)
INTERESSADO(A):
  • EMIL ONO (CPF ***.001.648-**)
    • ADVOGADO: EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 109.013) / BEATRIZ NEME ANSARAH (OAB/SP 242.274) / GRAZIELA NOBREGA DA SILVA (OAB/SP 247.092) / RODRIGO POZZI BORBA DA SILVA (OAB/SP 262.845)
  • SAULO PEDROSO DE SOUZA (CPF ***.202.308-**)
  • RICARDO HENRIQUE FREIRE VIEIRA (CPF ***.432.408-**)
  • DANIEL DA ROCHA MARTINI (CPF ***.164.128-**)
    • ADVOGADO: JESSICA THALIA CORDEIRO (OAB/SP 471.516)
ASSUNTO: Termo de Contrato Administrativo n.º 132/20; Prestação de serviço de varrição, pelo período de 12 (doze) meses.
EXERCÍCIO: 2021
INSTRUÇÃO POR: UR-03
PROCESSO PRINCIPAL: 00009305.989.21-2
PROCESSO: 00022421.989.25-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA (CNPJ 45.279.635/0001-08)
CONTRATADO(A):
  • OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA. (CNPJ 06.931.094/0001-07)
INTERESSADO(A):
  • FRANCO OHNUKI (CPF ***.030.288-**)
  • DANIEL DA ROCHA MARTINI (CPF ***.164.128-**)
    • ADVOGADO: JESSICA THALIA CORDEIRO (OAB/SP 471.516)
  • PEDRO PAULO FARIA (CPF ***.123.317-**)
  • JOSE APARECIDO BARBOSA (CPF ***.126.978-**)
ASSUNTO: Termo de Encerramento do Contrato nº 132/2020.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-03
PROCESSO PRINCIPAL: 00009305.989.21-2

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, TOMO CONHECIMENTO do Acompanhamento de Execução e do Termo Circunstanciado do Encerramento do Contrato, de 28/11/2025, referentes ao Contrato nº 132/2020, de 30/12/2020, firmado entre a Prefeitura Municipal da Estância de Atibaia e a empresa Oestevalle Pavimentações e Construções Ltda, para a prestação de serviço de varrição, nas condições descritas no Anexo 01 – Termo de Referência do Edital, ao custo inicial de R$ 4.188.000,00, no prazo inicial de 12 meses (04/01/2021 a 03/01/2022), excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se.

GCSASCMM, 24 de fevereiro de 2026.

 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

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