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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00005868.989.25-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA Nº 287/2019 OBJETO: ACRÉSCIMO QUANTITATIVO EM 17,48% |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-06 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00019126.989.19-3 |
| PROCESSO: | 00005871.989.25-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | APOSTILAMENTO AO CONTRATO DA Nº 287/2019 POR CLÁUSULA PREVISTA 2,97% |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-06 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00019126.989.19-3 |
RELATÓRIO
Em exame, o 5º Termo Aditivo, assinado em 27/07/2023, relativo ao Contrato nº 287/2019 firmado em 17/07/2019 entre o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE e a empresa Oxy-System Equipamentos Médicos Ltda, com vigência até 16/07/2025 (após prorrogação), visando à prestação de serviços de locação de equipamentos médicos - monitores e central de monitorização - para o Hospital do Servidor Público Estadual Francisco Morato de Oliveira, Lote 2, no valor total de R$ 3.296.000,00.
Examino, igualmente, o Apostilamento ao Contrato nº 287/2019, de 11/03/2025.
O Acompanhamento de Execução Contratual, instruído no TC 19724.989.19-9, não é objeto desse julgamento.
No 5º Termo Aditivo, de 27/07/2023, a Fiscalização entendeu que as ocorrências abaixo descritas não comprometeram o termo examinado:
- Inobservância do prazo de 5 dias úteis, previsto no Art. 100 das Instruções N.º 01/20241 e contado a partir da data de assinatura do aditivo, para encaminhar o termo em tela a essa E. Corte de Contas (assinado em 27/07/2023 e autuado em 20/03/2025);
- Incorreção no cálculo do valor mensal apresentado no item 1.2 do quadro contido na cláusula terceira do termo aditivo (R$ 134.924,64), sem, no entanto, impactar no valor total mensal;
- Incorreções no descritivo (EXAMES) e no cálculo do valor mensal (R$ 134.924,64) do quadro apresentado na Cláusula Terceira – Dos Preços do termo aditivo em exame.
Quanto ao apostilamento, de 11/03/2025, foram relatadas as seguintes ocorrências:
- Inobservância do prazo de 5 dias úteis, previsto no Art. 100 das Instruções N.º 01/20241 e contado a partir da data de assinatura do aditivo, para encaminhar o termo em tela a essa E. Corte de Contas (assinado em 11/03/2025 e autuado em 20/03/2025); e
- Informação incorreta em apostila de reajuste do período de apuração: Junho/2022 a Junho/2024.
A Fiscalização informou que o final da vigência contratual foi alterado pelo 8º termo aditivo (TC 1501.989.25-5), com prazo previsto para 16/07/2025.
Após notificação (Despacho publicado em 19/12/2025), o IAMSPE carreou aos autos as justificativas.
Sobre a inobservância do prazo de 5 dias úteis para encaminhar o termo a esta E. Corte de Contas, abordou a dinâmica da divisão interna de Gestão de Contratos e da situação do sistema operacional local.
Diante das especificidades das rotinas de trabalho, alega que há casos em que é preciso adiar algumas tarefas.
Quanto à informação incorreta em apostila de reajuste, defende que a natureza material do erro permite que seja relevado.
A d. PFE externou posicionamento no sentido da regularidade dos atos praticados, nos termos do artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº 709/93, tendo em vista a natureza formal das ocorrências relatadas pela Fiscalização.
O d. Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO.
Registro, por oportuno, que atuo nesses autos em razão das novas atribuições estabelecidas pela Resolução nº 12/2025, publicada em 26.09.2025, que alterou a redação do artigo 57, inciso III, do Regimento Interno do TCESP.
Em julgamento, o 5º Termo Aditivo, assinado em 27/07/2023, relativo ao Contrato nº 287/2019 firmado em 17/07/2019 entre o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE e a empresa Oxy-System Equipamentos Médicos Ltda, com vigência até 16/07/2025 (após prorrogação), visando à prestação de serviços de locação de equipamentos médicos (monitores e central de monitorização) - Lote 2, no valor total de R$ 3.296.000,00.
Examino, igualmente, o Apostilamento ao Contrato nº 287/2019, de 11/03/2025.
O Acompanhamento de Execução Contratual, instruído no TC 19724.989.19-9, não é objeto desse julgamento.
Recordo que a matéria principal (Pregão Eletrônico nº 025/2019 e Contrato DA nº 287/2019, firmado em 17/07/2019) foi julgada regular por esta E. Corte de Contas (TC 21127.989.19-2), com decisão coberta pelo trânsito em julgado (TC 19126.989.19-3).
No mérito, ao cotejar as informações levantadas pela equipe técnica desta E. Corte de Contas com as justificativas apresentadas pelos Responsáveis (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE), entendo que a matéria comporta juízo de regularidade, com recomendações.
Nesse sentido, relevo a falha relativa ao envio tardio dos termos a esta E. Corte, contudo, reforço a necessidade de a Origem, em contratações futuras, observar com rigor o prazo de remessa de documentos a esta Corte, nos termos das Instruções nº 1/2024 do TCESP[1]:
Artigo 100 - Os documentos relativos a termos aditivos, modificativos ou complementares, distratos ou rescisões, e apostilas de variação do valor contratual decorrentes de reajustes ou repactuações de preços, decorrentes dos ajustes selecionados para análise, deverão ser encaminhados no prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua assinatura, com os arquivos indicados no artigo 104 destas Instruções.
Quanto ao cálculo incorreto identificado na cláusula terceira (dos Preços), conforme relatado pela Fiscalização, afasto o apontamento tendo em vista que o valor total mensal não refletiu a incorreção.
Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do inciso III do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULARES o Termo Aditivo nº 5, de 27/07/2023, e o Apostilamento de 11/03/2025 ao Contrato nº 287/2019, firmado em 17/07/2019 entre o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE e a empresa Oxy-System Equipamentos Médicos Ltda, com vigência até 16/07/2025 (após prorrogação), visando à prestação de serviços de locação de equipamentos médicos (monitores e central de monitorização) Lote 2, no valor total de R$ 3.296.000,00, sem embargo da recomendação efetivada, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual (TC 19724.989.19-9), em fase de instrução a cargo da DF-06.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo.
GCSASCMM, 23 de fevereiro de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
vkn
| PROCESSO: | 00005868.989.25-2 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA Nº 287/2019 OBJETO: ACRÉSCIMO QUANTITATIVO EM 17,48% |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-06 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00019126.989.19-3 |
| PROCESSO: | 00005871.989.25-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | APOSTILAMENTO AO CONTRATO DA Nº 287/2019 POR CLÁUSULA PREVISTA 2,97% |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-06 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00019126.989.19-3 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, JULGO REGULARES o Termo Aditivo nº 5, de 27/07/2023, e o Apostilamento de 11/03/2025 ao Contrato nº 287/2019, firmado em 17/07/2019 entre o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE e a empresa Oxy-System Equipamentos Médicos Ltda, com vigência até 16/07/2025 (após prorrogação), visando à prestação de serviços de locação de equipamentos médicos (monitores e central de monitorização) Lote 2, no valor total de R$ 3.296.000,00, sem embargo da recomendação efetivada, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual (TC 19724.989.19-9), em fase de instrução a cargo da DF-06.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSASCMM, 23 de fevereiro de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora