TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00005868.989.25-2
CONTRATANTE:
  • INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL - IAMSPE (CNPJ 60.747.318/0001-62)
CONTRATADO(A):
  • OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. (CNPJ 58.763.350/0001-90)
INTERESSADO(A):
  • MARIA DAS GRACAS BIGAL BARBOZA DA SILVA (CPF ***.078.038-**)
ASSUNTO: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA Nº 287/2019
OBJETO: ACRÉSCIMO QUANTITATIVO EM 17,48%
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: DF-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00019126.989.19-3
PROCESSO: 00005871.989.25-7
CONTRATANTE:
  • INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL - IAMSPE (CNPJ 60.747.318/0001-62)
CONTRATADO(A):
  • OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. (CNPJ 58.763.350/0001-90)
INTERESSADO(A):
  • MARIA DAS GRACAS BIGAL BARBOZA DA SILVA (CPF ***.078.038-**)
ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO CONTRATO DA Nº 287/2019
POR CLÁUSULA PREVISTA 2,97%
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: DF-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00019126.989.19-3

RELATÓRIO

Em exame, o 5º Termo Aditivo, assinado em 27/07/2023, relativo ao Contrato nº 287/2019 firmado em 17/07/2019 entre o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE e a empresa Oxy-System Equipamentos Médicos Ltda, com vigência até 16/07/2025 (após prorrogação), visando à prestação de serviços de locação de equipamentos médicos - monitores e central de monitorização - para o Hospital do Servidor Público Estadual Francisco Morato de Oliveira, Lote 2, no valor total de R$ 3.296.000,00.

Examino, igualmente, o Apostilamento ao Contrato nº 287/2019, de 11/03/2025.

O Acompanhamento de Execução Contratual, instruído no TC 19724.989.19-9, não é objeto desse julgamento.

No 5º Termo Aditivo, de 27/07/2023, a Fiscalização entendeu que as ocorrências abaixo descritas não comprometeram o termo examinado:

- Inobservância do prazo de 5 dias úteis, previsto no Art. 100 das Instruções N.º 01/20241 e contado a partir da data de assinatura do aditivo, para encaminhar o termo em tela a essa E. Corte de Contas (assinado em 27/07/2023 e autuado em 20/03/2025);

- Incorreção no cálculo do valor mensal apresentado no item 1.2 do quadro contido na cláusula terceira do termo aditivo (R$ 134.924,64), sem, no entanto, impactar no valor total mensal;

- Incorreções no descritivo (EXAMES) e no cálculo do valor mensal (R$ 134.924,64) do quadro apresentado na Cláusula Terceira – Dos Preços do termo aditivo em exame. 

 

Quanto ao apostilamento, de 11/03/2025, foram relatadas as seguintes ocorrências:

- Inobservância do prazo de 5 dias úteis, previsto no Art. 100 das Instruções N.º 01/20241 e contado a partir da data de assinatura do aditivo, para encaminhar o termo em tela a essa E. Corte de Contas (assinado em 11/03/2025 e autuado em 20/03/2025); e

- Informação incorreta em apostila de reajuste do período de apuração: Junho/2022 a Junho/2024.

 

A Fiscalização informou que o final da vigência contratual foi alterado pelo 8º termo aditivo (TC 1501.989.25-5), com prazo previsto para 16/07/2025.

Após notificação (Despacho publicado em 19/12/2025), o IAMSPE carreou aos autos as justificativas.

Sobre a inobservância do prazo de 5 dias úteis para encaminhar o termo a esta E. Corte de Contas, abordou a dinâmica da divisão interna de Gestão de Contratos e da situação do sistema operacional local.

Diante das especificidades das rotinas de trabalho, alega que há casos em que é preciso adiar algumas tarefas.

Quanto à informação incorreta em apostila de reajuste, defende que a natureza material do erro permite que seja relevado.

A d. PFE externou posicionamento no sentido da regularidade dos atos praticados, nos termos do artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº 709/93, tendo em vista a natureza formal das ocorrências relatadas pela Fiscalização.

O d. Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

É o relatório.

DECISÃO.

Registro, por oportuno, que atuo nesses autos em razão das novas atribuições estabelecidas pela Resolução nº 12/2025, publicada em 26.09.2025, que alterou a redação do artigo 57, inciso III, do Regimento Interno do TCESP.

Em julgamento, o 5º Termo Aditivo, assinado em 27/07/2023, relativo ao Contrato nº 287/2019 firmado em 17/07/2019 entre o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE e a empresa Oxy-System Equipamentos Médicos Ltda, com vigência até 16/07/2025 (após prorrogação), visando à prestação de serviços de locação de equipamentos médicos (monitores e central de monitorização) - Lote 2, no valor total de R$ 3.296.000,00.

Examino, igualmente, o Apostilamento ao Contrato nº 287/2019, de 11/03/2025.

O Acompanhamento de Execução Contratual, instruído no TC 19724.989.19-9, não é objeto desse julgamento.

Recordo que a matéria principal (Pregão Eletrônico nº 025/2019 e Contrato DA nº 287/2019, firmado em 17/07/2019) foi julgada regular por esta E. Corte de Contas (TC 21127.989.19-2), com decisão coberta pelo trânsito em julgado (TC 19126.989.19-3).

No mérito, ao cotejar as informações levantadas pela equipe técnica desta E. Corte de Contas com as justificativas apresentadas pelos Responsáveis (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE), entendo que a matéria comporta juízo de regularidade, com recomendações.

Nesse sentido, relevo a falha relativa ao envio tardio dos termos a esta E. Corte, contudo, reforço a necessidade de a Origem, em contratações futuras, observar com rigor o prazo de remessa de documentos a esta Corte, nos termos das Instruções nº 1/2024 do TCESP[1]:

Artigo 100 - Os documentos relativos a termos aditivos, modificativos ou complementares, distratos ou rescisões, e apostilas de variação do valor contratual decorrentes de reajustes ou repactuações de preços, decorrentes dos ajustes selecionados para análise, deverão ser encaminhados no prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua assinatura, com os arquivos indicados no artigo 104 destas Instruções.

 

Quanto ao cálculo incorreto identificado na cláusula terceira (dos Preços), conforme relatado pela Fiscalização, afasto o apontamento tendo em vista que o valor total mensal não refletiu a incorreção.

Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do inciso III do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULARES o Termo Aditivo nº 5, de 27/07/2023, e o Apostilamento de 11/03/2025 ao Contrato nº 287/2019, firmado em 17/07/2019 entre o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE e a empresa Oxy-System Equipamentos Médicos Ltda, com vigência até 16/07/2025 (após prorrogação), visando à prestação de serviços de locação de equipamentos médicos (monitores e central de monitorização) Lote 2, no valor total de R$ 3.296.000,00, sem embargo da recomendação efetivada, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual (TC 19724.989.19-9), em fase de instrução a cargo da DF-06.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se, por extrato.

1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.

2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo.

 

GCSASCMM, 23 de fevereiro de 2026.

 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

vkn


[1] Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/legislacao/INSTRU%C3%87%C3%95ES%20N%C2%BA%201_2024.pdf

 

PROCESSO: 00005868.989.25-2
CONTRATANTE:
  • INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL - IAMSPE (CNPJ 60.747.318/0001-62)
CONTRATADO(A):
  • OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. (CNPJ 58.763.350/0001-90)
INTERESSADO(A):
  • MARIA DAS GRACAS BIGAL BARBOZA DA SILVA (CPF ***.078.038-**)
ASSUNTO: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA Nº 287/2019
OBJETO: ACRÉSCIMO QUANTITATIVO EM 17,48%
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: DF-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00019126.989.19-3
PROCESSO: 00005871.989.25-7
CONTRATANTE:
  • INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL - IAMSPE (CNPJ 60.747.318/0001-62)
CONTRATADO(A):
  • OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. (CNPJ 58.763.350/0001-90)
INTERESSADO(A):
  • MARIA DAS GRACAS BIGAL BARBOZA DA SILVA (CPF ***.078.038-**)
ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO CONTRATO DA Nº 287/2019
POR CLÁUSULA PREVISTA 2,97%
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: DF-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00019126.989.19-3

 

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, JULGO REGULARES o Termo Aditivo nº 5, de 27/07/2023, e o Apostilamento de 11/03/2025 ao Contrato nº 287/2019, firmado em 17/07/2019 entre o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE e a empresa Oxy-System Equipamentos Médicos Ltda, com vigência até 16/07/2025 (após prorrogação), visando à prestação de serviços de locação de equipamentos médicos (monitores e central de monitorização) Lote 2, no valor total de R$ 3.296.000,00, sem embargo da recomendação efetivada, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual (TC 19724.989.19-9), em fase de instrução a cargo da DF-06.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se.

GCSASCMM, 23 de fevereiro de 2026.

 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-J85R-5U3S-6PZ7-7ZBI