TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS


Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: TC-011992.989.24-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ (CNPJ 46.638.714/0001-20)
    • ADVOGADO: RODRIGO CARDOSO (OAB/SP 244.685)
CONTRATADO(A):
  • GPA TRANSPORTE E LOCAÇÃO EIRELI (CNPJ 24.693.802/0001-92)
INTERESSADO(S):
  • CLEMENTE ANTÔNIO DE LIMA NETO – Prefeito Municipal
    • ADVOGADO: RENATA MARIA PALAVERI ZAMARO (OAB/SP 376.248)
  • DANIELA GONÇALVES RIBEIRO RENÓ – Secretária de Educação (Gestora);
  • GEISA VARGAS DE OLIVEIRA – Secretária Adjunta de Educação (Fiscal)
EM EXAME: TERMO DE ADITAMENTO Nº 01, DE 18/01/2024
Finalidade: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL POR 12 (DOZE) MESES E APLICAÇÃO DE REAJUSTE COM BASE NO IPCA (4,6211%)
INSTRUÇÃO POR: UNIDADE REGIONAL DE GUARATINGUETÁ (UR-14) / DSF-II
PROCESSO PRINCIPAL: TC-011967.989.24-5
PROCESSO: TC-004497.989.25-1
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ (CNPJ 46.638.714/0001-20)
CONTRATADO(A):
  • GPA TRANSPORTE E LOCAÇÃO EIRELI (CNPJ 24.693.802/0001-92)
INTERESSADO(A):
  • CLEMENTE ANTÔNIO DE LIMA NETO – Prefeito Municipal
  • DANIELA GONÇALVES RIBEIRO RENÓ – Secretária de Educação (Gestora);
  • GEISA VARGAS DE OLIVEIRA – Secretária Adjunta de Educação (Fiscal)
EM EXAME: TERMO DE ADITAMENTO Nº 02, DE 23/01/2025
Finalidade: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL POR 12 (DOZE) MESES, COM REAJUSTE DE VALORES PELO IPCA (4,8313%)
INSTRUÇÃO POR: UNIDADE REGIONAL DE GUARATINGUETÁ (UR-14) / DSF-II
PROCESSO PRINCIPAL: TC-011967.989.24-5

 

 

RELATÓRIO

 

Cuidam os autos da contratação firmada entre a Prefeitura Municipal de Tremembé e a empresa GPA Transporte e Locação Eireli, cujo objeto consiste na prestação de serviços de transporte escolar destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino da Estância Turística de Tremembé.

Tramitam em conjunto os seguintes processos:

1) TC-011967.989.24-5 (autos principais): Pregão Eletrônico nº 148.1/2022 e Contrato nº 04/2023, firmado em 23/01/2023, com vigência inicial de 12 (doze) meses e valor original de R$ 3.183.171,00, julgados regulares por esta Corte – Sentença disponibilizada no DOE-TCESP de 15/1/2025 e publicada em 16/1/2025, com trânsito em julgado em 10/2/2025;

2) TC-011991.989.24-5: Acompanhamento da execução do Contrato Nº 04/2023 – Em fase de instrução;

3) TC-011992.989.24-4: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 04/2023, firmado em 18/01/2024 – Em análise; e

4) TC-004497.989.25-1: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 04/2023, firmado em 23/01/2025 – Em análise.

 

Feito esse breve introito, passa-se ao relatório dos autos ora em apreciação:

- TC-011992.989.24-4 – 1º Termo Aditivo ao Contrato

O processo foi autuado para análise do 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 04/2023, firmado em 18/01/2024 (ev. 1.7), com a finalidade de prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, até 25/01/2024, bem como aplicar reajuste de valores com base no IPCA, no percentual de 4,6211%, conforme previsão contratual.

A instrução da matéria, a cargo da Unidade Regional de Guaratinguetá – UR-14 (evento 19.2), concluiu que as falhas apuradas no procedimento licitatório e no contrato inicial haviam contaminado, de acordo com o princípio da acessoriedade, o aditivo.

 

Instada, a Prefeitura Municipal de Tremembé sustentou (evento 80.1), em síntese, que o 1º Termo de Aditamento observou integralmente os pressupostos legais e contratuais, inexistindo vícios capazes de comprometer a sua validade.

O Sr. Clemente Antonio de Lima Neto, Prefeito do Município de Tremembé, apresentou defesa no evento 83.

Alegou que a prorrogação da vigência contratual supriu necessidade administrativa relevante, dada a natureza essencial do serviço de transporte escolar e a inviabilidade de interrupção da prestação.

Requereu o afastamento da aplicação automática do princípio da acessoriedade e o julgamento pela regularidade do aditamento, sem prejuízo da expedição de recomendações, caso assim entendesse esta Corte.

A Secretaria Diretoria-Geral - SDG manifestou-se no sentido de que, superadas as impropriedades apontadas no exame da matéria principal, não subsistiriam óbices à apreciação favorável do 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 04/2023 (evento 99.1).

 

- TC-004497.989.25-1 – 2º Termo Aditivo ao Contrato

O presente processo foi autuado para análise do 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 04/2023, firmado em 23/01/2025, cujo objeto consistiu na prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com vigência de 26/01/2025 a 25/01/2026, bem como na aplicação de reajuste de valores pelo IPCA, no percentual aproximado de 4,8313%.

A instrução realizada pela Unidade Regional de Guaratinguetá – UR-14 (evento 10.2) consignou que não foram detectadas falhas na formalização do ato e opinou pela regularidade do 2º Termo de Aditamento.

 

Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, os processos não foram selecionados para análise específica.

É o relatório.

 

DECISÃO

 

Em julgamento, termos de aditamento à contratação efetivada entre a Prefeitura Municipal de Tremembé e a empresa GPA Transporte e Locação Ltda.

Cabe consignar que os processos em análise foram encaminhados a este julgador nos termos do art. 2º das Disposições Transitórias da Resolução nº 12/2025, que redefiniu as competências internas desta Corte de Contas.

Consoante registrado, os atos antecedentes – licitação e o contrato – foram todos apreciados por esta Corte de Contas.

O acompanhamento da execução contratual, autuado sob o nº TC-011991.989.24-5, encontra-se em fase de instrução, razão pela qual não é abarcado por esta decisão.

Pois bem.

No que se refere ao 1º Termo de Aditamento, a Fiscalização opinara pela irregularidade com fundamento no princípio da acessoriedade, em razão das impropriedades inicialmente atribuídas à licitação e ao contrato originário. Contudo, a questão restou superada, uma vez que, no exame do mérito, a licitação e o ajuste principal foram julgados regulares.

Quanto ao 2º Termo de Aditamento, verifico que a Fiscalização não consignou apontamentos de natureza formal ou material, com o reconhecimento da regularidade do ajuste.

Diante desse contexto, ante a inexistência de óbices de ordem legal ou técnica, acolho as manifestações favoráveis dos órgãos de instrução quanto aos atos analisados, de modo que a matéria comporta a aprovação deste Tribunal de Contas.

 

Ante o exposto, nos termos do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULARES o 1º e o 2º Termos de Aditamento ao Contrato nº 04/2023, firmados, respectivamente, em 18/01/2024 (TC-011992.989.24-4) e 23/01/2025 (TC-004497.989.25-1), bem como os correspondentes atos dos ordenadores de despesa.

Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte de Contas.

Nos termos da Resolução nº 01/2011, registro que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.

Após, ao Arquivo.

 

São Paulo, 23 de fevereiro de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

 

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PROCESSO: TC-011992.989.24-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ (CNPJ 46.638.714/0001-20)
    • ADVOGADO: RODRIGO CARDOSO (OAB/SP 244.685)
CONTRATADO(A):
  • GPA TRANSPORTE E LOCAÇÃO EIRELI (CNPJ 24.693.802/0001-92)
INTERESSADO(S):
  • CLEMENTE ANTÔNIO DE LIMA NETO – Prefeito Municipal
    • ADVOGADO: RENATA MARIA PALAVERI ZAMARO (OAB/SP 376.248)
  • DANIELA GONÇALVES RIBEIRO RENÓ – Secretária de Educação (Gestora);
  • GEISA VARGAS DE OLIVEIRA – Secretária Adjunta de Educação (Fiscal)
EM EXAME: TERMO DE ADITAMENTO Nº 01, DE 18/01/2024
Finalidade: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL POR 12 (DOZE) MESES E APLICAÇÃO DE REAJUSTE COM BASE NO IPCA (4,6211%)
INSTRUÇÃO POR: UNIDADE REGIONAL DE GUARATINGUETÁ (UR-14) / DSF-II
PROCESSO PRINCIPAL: TC-011967.989.24-5
PROCESSO: TC-004497.989.25-1
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ (CNPJ 46.638.714/0001-20)
CONTRATADO(A):
  • GPA TRANSPORTE E LOCAÇÃO EIRELI (CNPJ 24.693.802/0001-92)
INTERESSADO(A):
  • CLEMENTE ANTÔNIO DE LIMA NETO – Prefeito Municipal
  • DANIELA GONÇALVES RIBEIRO RENÓ – Secretária de Educação (Gestora);
  • GEISA VARGAS DE OLIVEIRA – Secretária Adjunta de Educação (Fiscal)
EM EXAME: TERMO DE ADITAMENTO Nº 02, DE 23/01/2025
Finalidade: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL POR 12 (DOZE) MESES, COM REAJUSTE DE VALORES PELO IPCA (4,8313%)
INSTRUÇÃO POR: UNIDADE REGIONAL DE GUARATINGUETÁ (UR-14) / DSF-II
PROCESSO PRINCIPAL: TC-011967.989.24-5

 

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, JULGO REGULARES o 1º e o 2º Termos de Aditamento ao Contrato nº 04/2023, firmados, respectivamente, em 18/01/2024 (TC-011992.989.24-4) e 23/01/2025 (TC-004497.989.25-1), bem como os correspondentes atos dos ordenadores de despesa. Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte de Contas. Nos termos da Resolução nº 01/2011, registro que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.  Publique-se.

 

São Paulo, 23 de fevereiro de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-J640-KW5K-8PFW-HBOO