TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00008204.989.22-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES (CNPJ 46.523.114/0001-17)
CONTRATADO(A):
  • TETO CONSTRUTORA S.A. (CNPJ 13.034.156/0001-35)
RESPONSÁVEIS:
  • CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS (CPF ***.840.298-**)
  • DANIEL PLANA BOGALHO (CPF ***.985.128-**)
ASSUNTO: Contrato n.º 003/2022 ~ Data da assinatura: 12/01/2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO NAS RUAS CENTAURO, PARAGUAI, ARGENTINA, FRANCISCA RODRIGUES ADRIANO E PÉGASO - JARDIM DO COLÉGIO, EMBU DAS ARTES.
INSTRUÇÃO POR: DF-03
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00008710.989.22-9, 00013479.989.24-6, 00010987.989.25-8, 00013718.989.25-4, 00022178.989.25-7
PROCESSO: 00013479.989.24-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES (CNPJ 46.523.114/0001-17)
CONTRATADO(A):
  • TETO CONSTRUTORA S.A. (CNPJ 13.034.156/0001-35)
RESPONSÁVEIS:
  • CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS (CPF ***.840.298-**)
  • DANIEL PLANA BOGALHO (CPF ***.985.128-**)
  • MICHEL CHEDID JUNIOR (CPF ***.955.588-**)
  • NELSON JOSE PEDROSO (CPF ***.061.651-**)
  • PAULO ROGERIO BITTENCOURT (CPF ***.214.798-**)
ASSUNTO: 1º Termo Aditivo ao contrato nº 003/2022 Concorrência nº 015/2021
OBJETO: Prorrogação contratual por mais 360 dias.
INSTRUÇÃO POR: DF-03
PROCESSO PRINCIPAL: 00008204.989.22-2

RELATÓRIO

Em exame, a Concorrência nº 015/2021 e o consequente Contrato nº 003/2022, formalizado em 12/01/2022, entre a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes e a empresa Teto Construtora S/A, com vigência de 720 dias a contar de 12/01/2022, no valor de R$ 4.646.308,95, visando à execução das obras de construção de muro de contenção nas Ruas Centauro, Paraguai, Argentina, Francisca Rodrigues Adriano e Pégaso – Jardim do Colégio – Embu das Artes.

Examino, igualmente, o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2022, de 27/12/2023 (TC 13479.989.24-6), que teve por finalidade prorrogar o prazo da vigência contratual por mais 360 dias, a partir de 03/01/2024.

O Acompanhamento de Execução do Contrato nº 003/2022 (TC 8710.989.22-9) não é objeto deste julgamento.

Na instrução da matéria, a diligente Fiscalização, a cargo da DF-05, não registrou apontamentos capazes de comprometer o procedimento licitatório, o contrato e o aditamento examinados.

O d. Ministério Público de Contas obteve vista regimental, restituindo os autos sem análise de mérito, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014.

É o relatório.

DECISÃO.

Decido com fundamento no artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal com nova redação conferida pela Resolução nº 12/2025, publicada em 26.09.2025.

Em julgamento, atos praticados pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, visando à execução das obras de construção de muro de contenção nas Ruas Centauro, Paraguai, Argentina, Francisca Rodrigues Adriano e Pégaso – Jardim do Colégio – Embu das Artes.

A contratação ocorreu na esteira da Concorrência nº 015/2021, do tipo menor preço, e o consequente Contrato nº 003/2022, assinado em 12/01/2022, com a empresa Teto Construtora S/A.

No mérito, o procedimento licitatório mostrou-se em boa ordem, podendo receber juízo de regularidade.

Verifico, no âmbito da licitação, que houve a participação de duas proponentes, e a contratação com preços compatíveis com os do mercado, na soma de R$ 4.646.308,95.

A Auditoria, ainda, atestou a devida publicidade da licitação, mediante divulgação no Diário Oficial do Estado e no Jornal “Gazeta de São Paulo”. Nesses termos, entendo que foram respeitados os mecanismos legais de publicidade e transparência.

No mais, não houve apontamento de irregularidade quanto à elaboração do contrato.

Por fim, o termo de aditamento, assinado em 27/12/2023, que prorrogou o prazo da vigência contratual por mais 360 dias, a partir de 03/01/2024, foi devidamente justificado, autorizado e publicado, razão pela qual entendo pela regularidade.

 

Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULARES a Licitação, sob a modalidade Concorrência nº 015/2021, tendo por objeto a execução das obras de construção de muro de contenção nas Ruas Centauro, Paraguai, Argentina, Francisca Rodrigues Adriano e Pégaso – Jardim do Colégio – Embu das Artes, o Contrato nº 003/2022, formalizado em 12/01/2022, entre a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes e a empresa Teto Construtora S/A, com vigência inicial de 720 dias, no valor de R$ 4.646.308,95, bem como o 1º Termo Aditivo, de 27/12/2023, que prorrogou a vigência contratual por mais 360 dias, excetuando os demais atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento de Execução Contratual, instruído no TC 8710.989.22-9.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se, por extrato.

1. Ao cartório, para publicar e certificar o trânsito em julgado.

2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo

 

GCSASCMM, 19 de fevereiro de 2026.

 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

vkn

PROCESSO: 00008204.989.22-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES (CNPJ 46.523.114/0001-17)
CONTRATADO(A):
  • TETO CONSTRUTORA S.A. (CNPJ 13.034.156/0001-35)
RESPONSÁVEIS:
  • CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS (CPF ***.840.298-**)
  • DANIEL PLANA BOGALHO (CPF ***.985.128-**)
ASSUNTO: Contrato n.º 003/2022 ~ Data da assinatura: 12/01/2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO NAS RUAS CENTAURO, PARAGUAI, ARGENTINA, FRANCISCA RODRIGUES ADRIANO E PÉGASO - JARDIM DO COLÉGIO, EMBU DAS ARTES.
INSTRUÇÃO POR: DF-03
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00008710.989.22-9, 00013479.989.24-6, 00010987.989.25-8, 00013718.989.25-4, 00022178.989.25-7
PROCESSO: 00013479.989.24-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES (CNPJ 46.523.114/0001-17)
CONTRATADO(A):
  • TETO CONSTRUTORA S.A. (CNPJ 13.034.156/0001-35)
RESPONSÁVEIS:
  • CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS (CPF ***.840.298-**)
  • DANIEL PLANA BOGALHO (CPF ***.985.128-**)
  • MICHEL CHEDID JUNIOR (CPF ***.955.588-**)
  • NELSON JOSE PEDROSO (CPF ***.061.651-**)
  • PAULO ROGERIO BITTENCOURT (CPF ***.214.798-**)
ASSUNTO: 1º Termo Aditivo ao contrato nº 003/2022 Concorrência nº 015/2021
OBJETO: Prorrogação contratual por mais 360 dias.
INSTRUÇÃO POR: DF-03
PROCESSO PRINCIPAL: 00008204.989.22-2

 

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º, e no artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, JULGO REGULARES a Licitação, sob a modalidade Concorrência nº 015/2021, tendo por objeto a execução das obras de construção de muro de contenção nas Ruas Centauro, Paraguai, Argentina, Francisca Rodrigues Adriano e Pégaso – Jardim do Colégio – Embu das Artes, o Contrato nº 003/2022, formalizado em 12/01/2022, entre a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes e a empresa Teto Construtora S/A, com vigência inicial de 720 dias, no valor de R$ 4.646.308,95, bem como o 1º Termo Aditivo, de 27/12/2023, que prorrogou a vigência contratual por mais 360 dias, excetuando os demais atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento de Execução Contratual, instruído no TC 8710.989.22-9.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se.

GCSASCMM, 19 de fevereiro de 2026.

 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-J0SN-4WFO-7VNE-7X35