TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00004217.989.25-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA (CNPJ 46.599.809/0001-82)
    • ADVOGADO: DANNA SANTOS DE OLIVEIRA CEZAR (OAB/SP 202.950) / GLAUTON OLIVEIRA FELTRIN (OAB/SP 239.072) / DOUGLAS LISBOA DA SILVA (OAB/SP 253.783) / MARIA BEATRIZ FERRARI PAIN (OAB/SP 358.303)
CONTRATADO(A):
  • NOROMIX CONCRETO S/A (CNPJ 10.558.895/0001-38)
RESPONSÁVEIS:
  • JORGE AUGUSTO SEBA (CPF ***.514.078-**)
  • SERGIO LUIS CHIQUETTO (CPF ***.183.648-**)
  • RAFAELA CARIS PERINELLI (CPF ***.721.688-**)
  • RAFAEL MATOS DA ROCHA (CPF ***.986.408-**)
ASSUNTO: Acompanhamento de Execução Contratual
Edital de Concorrência Eletrônica nº 008/2024; Processo nº 239/2024; LICITAÇÃO: Concorrência Eletrônica nº 008/2024; CONTRATO Nº: 239, assinado em 11 de dezembro de 2024
OBJETO: Contratação de empresa, por meio de empreitada global de material, mão de obra e equipamentos, para o recapeamento asfáltico em vias públicas do Município de Votuporanga.
INSTRUÇÃO POR: UR-11
PROCESSO PRINCIPAL: 00004155.989.25-4
PROCESSO: 00018184.989.25-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA (CNPJ 46.599.809/0001-82)
    • ADVOGADO: DANNA SANTOS DE OLIVEIRA CEZAR (OAB/SP 202.950) / GLAUTON OLIVEIRA FELTRIN (OAB/SP 239.072) / DOUGLAS LISBOA DA SILVA (OAB/SP 253.783) / MARIA BEATRIZ FERRARI PAIN (OAB/SP 358.303)
CONTRATADO(A):
  • NOROMIX CONCRETO S/A (CNPJ 10.558.895/0001-38)
RESPONSÁVEIS:
  • JORGE AUGUSTO SEBA (CPF ***.514.078-**)
  • SERGIO LUIS CHIQUETTO (CPF ***.183.648-**)
ASSUNTO: ATESTADO DE CONCLUSÃO
OBJETO: Atestado de conclusão de obra.
INSTRUÇÃO POR: UR-11
PROCESSO PRINCIPAL: 00004155.989.25-4

RELATÓRIO

Em exame, o Acompanhamento de Execução do Contrato nº 239/2024-A (Item 1), de 11/12/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Votuporanga e a Noromix Concreto S/A, destinado à contratação de empresa com empreitada global de material, mão de obra e equipamentos, para recapeamento asfáltico em diversas vias públicas do município de Votuporanga/SP, pelo valor de R$ 5.394.447,21, com vigência até 11/12/2025.

Examino, igualmente, o Termo de Recebimento Definitivo (TRD), assinado em 26/08/2025.

Recordo que a matéria principal (Concorrência Eletrônica nº 8/2024, do tipo menor preço, no modo de disputa aberto, e do Contrato nº 239/2024 de 11/12/2024), tratada nos autos do TC 4155.989.25-4, foi julgada regular por esta e. Corte de Contas.

A r. Sentença foi disponibilizada no DOE-TCESP de 01/05/2025 e publicada em 05/05/2025, com trânsito em julgado em 27/05/2025 (TC 4155.989.25-4).

De igual modo, o 1º termo aditivo referente à contratação foi julgado regular (TCs 7883.989.25-3) (transitou em julgado em 01/08/2025).

Sobre o Acompanhamento Contratual e o Termo de Recebimento Definitivo em exame, a Fiscalização não detectou irregularidades.

O d. Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

É o relatório.

DECISÃO.

Decido com fundamento no artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com nova redação conferida pela Resolução nº 12/2025, publicada em 26.09.2025.

Em julgamento, o Acompanhamento de Execução do Contrato nº 239/2024-A (Item 1), de 11/12/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Votuporanga e Noromix Concreto S/A, destinado à contratação de empresa com empreitada global de material, mão de obra e equipamentos, para recapeamento asfáltico em diversas vias públicas do município de Votuporanga/SP, pelo valor de R$ 5.394.447,21, com vigência até 11/12/2025.

Como mencionado, a Concorrência Eletrônica nº 8/2024, do tipo menor preço, o Contrato nº 239/2024-A, assinado em 11/12/2024, e o 1º termo aditivo, foram julgados regulares por esta e. Corte de Contas (TCs 4155.989.25-4 e 7883.989.25-3).

Sobre a execução contratual, os elementos que instruem os autos demonstram a correta execução financeira dos gastos, sendo as despesas devidamente empenhadas, liquidadas e pagas.

A equipe técnica, após visitas realizadas em 19/02/2025 e 18/09/2025, atestou a conclusão da obra, com emissão de Termo de Recebimento Definitivo sem ressalvas.

Os itens de verificação constantes do Acompanhamento de Execução Contratual de Obras de Pavimentação Urbana indicaram regularidade conforme tabela abaixo:

 

 

Quanto ao Termo de Recebimento Definitivo, assinado em 26/08/2025, que atestou a execução dos serviços dentro das normas e condições estabelecidas, não houve apontamentos de irregularidade por parte da inspeção a cargo da UR-11 (TC 18184.989.25-9).

Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULAR o Acompanhamento de Execução do Contrato nº 239/2024-A (Item 1), de 11/12/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Votuporanga e Noromix Concreto S/A, destinado à contratação de empresa com empreitada global de material, mão de obra e equipamentos, para recapeamento asfáltico em diversas vias públicas do município, pelo valor de R$ 5.394.447,21, com vigência até 11/12/2025; e TOMO CONHECIMENTO do Termo de Recebimento Definitivo (TRD), de 26/08/2025, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se, por extrato.

1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.

2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo.

 

GCSASCMM, 18 de fevereiro de 2026.

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

vkn

 

 

PROCESSO: 00004217.989.25-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA (CNPJ 46.599.809/0001-82)
    • ADVOGADO: DANNA SANTOS DE OLIVEIRA CEZAR (OAB/SP 202.950) / GLAUTON OLIVEIRA FELTRIN (OAB/SP 239.072) / DOUGLAS LISBOA DA SILVA (OAB/SP 253.783) / MARIA BEATRIZ FERRARI PAIN (OAB/SP 358.303)
CONTRATADO(A):
  • NOROMIX CONCRETO S/A (CNPJ 10.558.895/0001-38)
RESPONSÁVEIS:
  • JORGE AUGUSTO SEBA (CPF ***.514.078-**)
  • SERGIO LUIS CHIQUETTO (CPF ***.183.648-**)
  • RAFAELA CARIS PERINELLI (CPF ***.721.688-**)
  • RAFAEL MATOS DA ROCHA (CPF ***.986.408-**)
ASSUNTO: Acompanhamento de Execução Contratual
Edital de Concorrência Eletrônica nº 008/2024; Processo nº 239/2024; LICITAÇÃO: Concorrência Eletrônica nº 008/2024; CONTRATO Nº: 239, assinado em 11 de dezembro de 2024
OBJETO: Contratação de empresa, por meio de empreitada global de material, mão de obra e equipamentos, para o recapeamento asfáltico em vias públicas do Município de Votuporanga.
INSTRUÇÃO POR: UR-11
PROCESSO PRINCIPAL: 00004155.989.25-4
PROCESSO: 00018184.989.25-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA (CNPJ 46.599.809/0001-82)
    • ADVOGADO: DANNA SANTOS DE OLIVEIRA CEZAR (OAB/SP 202.950) / GLAUTON OLIVEIRA FELTRIN (OAB/SP 239.072) / DOUGLAS LISBOA DA SILVA (OAB/SP 253.783) / MARIA BEATRIZ FERRARI PAIN (OAB/SP 358.303)
CONTRATADO(A):
  • NOROMIX CONCRETO S/A (CNPJ 10.558.895/0001-38)
RESPONSÁVEIS:
  • JORGE AUGUSTO SEBA (CPF ***.514.078-**)
  • SERGIO LUIS CHIQUETTO (CPF ***.183.648-**)
ASSUNTO: ATESTADO DE CONCLUSÃO
OBJETO: Atestado de conclusão de obra.
INSTRUÇÃO POR: UR-11
PROCESSO PRINCIPAL: 00004155.989.25-4

 

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, JULGO REGULAR o Acompanhamento de Execução do Contrato nº 239/2024-A (Item 1), de 11/12/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Votuporanga e Noromix Concreto S/A, destinado à contratação de empresa, com empreitada global de material, mão de obra e equipamentos, para recapeamento asfáltico em diversas vias públicas do município, pelo valor de R$ 5.394.447,21, com vigência até 11/12/2025; e TOMO CONHECIMENTO do Termo de Recebimento Definitivo (TRD), de 26/08/2025, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se.

GCSASCMM, 18 de fevereiro de 2026.

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

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