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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00022719.989.25-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| ASSUNTO: | 5 Termo de Aditamento |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-02 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00007392.989.22-4 |
RELATÓRIO
Em exame, o 5º Termo de Aditamento, de 22/10/2025, referente ao Contrato nº 128/2021, assinado em 30/08/2021 entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e a empresa Midia Pull Editora e Comunicação - Eireli, com prazo de vigência de 12 meses, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço (25/10/2021), no valor inicial de R$ 1.401.684,00, tendo por objeto a prestação de serviços de assessoria de imprensa[1].
Recordo que a matéria principal (Concorrência nº 004/2021, do tipo técnica e preço, e o Contrato nº 128/2021), bem como os quatro primeiros aditivos (TCs 23400.989.22-4 (1º TA); 19470.989.23-7 (2º TA); 0256.989.24-5 (3º TA); e 22953.989.24-1 (4º TA)), foi julgada regular nesta e. Corte de Contas (TC 7392.989.22-4, principal). A r. Decisão transitou em julgado em 07/07/2025.
O Acompanhamento da Execução Contratual encontra-se analisado no TC 8519.989.22-2, e não é objeto deste julgamento.
Sobre o 5º Termo de Aditamento, de 22/10/2025, que prorrogou a vigência contratual de 25/10/2025 a 25/10/2026 e estabeleceu o valor da contratação em R$ 1.826.733,94, a auditoria não registrou irregularidades.
O d. Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO.
Registro, por oportuno, que atuo nos termos do previsto no artigo 57 do Regimento Interno do TCESP.
Em julgamento, o 5º Termo de Aditamento, de 22/10/2025, ao Contrato nº 128/2021, assinado em 30/08/2021, entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e a empresa Midia Pull Editora e Comunicação - Eireli, com prazo de vigência de 12 meses, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço (25/10/2021), no valor inicial de R$ 1.401.684,00, tendo por objeto a prestação de serviços de assessoria de imprensa.
Cumpre informar que a Concorrência nº 004/2021, do tipo técnica e preço, e o Contrato nº 128/2021 e os quatro primeiros aditivos já foram objeto de análise por esta e. Corte de Contas, nos TCs 7392.989.22-4; 23400.989.22-4; 19470.989.23-7; 0256.989.24-5; e 22953.989.24-1, sob minha relatoria, tendo sido julgados regulares.
Quanto ao termo em exame, que dispôs, notadamente, sobre: i) prorrogar a vigência contratual de 25/10/2025 a 25/10/2026; ii) comunicar que o órgão contratante se compromete a prorrogar o prazo de vigência da garantia, pelo período de 12 meses, no prazo de até 05 dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, desde que justificado e aceito pela Administração; iii) esclarecer que o valor total da contratação é de R$ 1.826.733,94; e iv) informar que as despesas decorrentes da contratação onerarão os recursos do Tesouro Municipal provenientes da seguinte dotação orçamentária: 0208-3.3.90.39.99-0413100142024, a Fiscalização não registrou apontamentos de irregularidades que o comprometessem.
Verifico que a prorrogação examinada tem previsão contratual (cláusula II, item 2.1, subitem 2.2.1) e atende ao disposto na Lei nº 8.666/1993, conforme art. 57.
No mais, observo que o aditamento foi devidamente autorizado, publicado e justificado.
Assim, não vejo razões para divergir do posicionamento da Fiscalização para concluir pela regularidade da matéria.
Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do inciso III do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULAR o 5º Termo de Aditamento, de 22/10/2025, referente ao Contrato nº 128/2021 assinado em 30/08/2021 entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e a empresa Midia Pull Editora e Comunicação - Eireli, com prazo de vigência de 12 meses, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço (25/10/2021), no valor inicial de R$ 1.401.684,00, tendo por objeto a prestação de serviços de assessoria de imprensa, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual (TC 8519.989.22-2).
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo.
GCSASCMM, 20 de fevereiro de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
vkn
| PROCESSO: | 00022719.989.25-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| ASSUNTO: | 5 Termo de Aditamento |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-02 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00007392.989.22-4 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, JULGO REGULAR o 5º Termo de Aditamento, de 22/10/2025, referente ao Contrato nº 128/2021 assinado em 30/08/2021 entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e a empresa Midia Pull Editora e Comunicação - Eireli, com prazo de vigência de 12 meses, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço (25/10/2021), no valor inicial de R$ 1.401.684,00, tendo por objeto a prestação de serviços de assessoria de imprensa, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual (TC 8519.989.22-2).
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSASCMM, 20 de fevereiro de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora