|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
|
| PROCESSO: | 00022319.989.25-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADA: |
|
| INTERESSADOS: |
|
| ASSUNTO: | Termo de prorrogação de prazo nº 03/2025 do Contrato nº 33/2022 - Tomada de Preços nº 10/2022. Finalidade: prorrogar o contrato por mais 60 dias. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-06 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00022109.989.23-6 |
Trata-se do exame do Termo de Prorrogação de Prazo n.º 03/2025, firmado em 14.10.2025, ao Contrato n.º 33/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo e a Construtora Aumaris Ltda. EPP, oriundo da Tomada de Preços n.º 10/2022, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para a construção do Espaço Saúde, segundo as especificações técnicas constantes do edital e de seus anexos (evento 1.6).
Consoante a Auditoria de Controle Externo (eventos 12.1 a 12.3), a matéria inicial, abrangendo a licitação e o contrato, já foi objeto de apreciação por esta Corte de Contas, tendo sido julgada regular, com determinações à Origem.
Ainda, o ajuste foi sucessivamente aditado, por meio do Termo de Aditamento n.º 01/2023, do Termo de Prorrogação de Prazo n.º 01/2024 e do Termo de Prorrogação de Prazo n.º 02/2024, todos anteriormente examinados e considerados regulares, em julgamento conjunto com a matéria principal.
O aditamento ora em exame teve por finalidade prorrogar a vigência contratual por mais 60 (sessenta) dias, até 19.12.2025, sem alteração do valor originalmente pactuado, com ratificação das demais cláusulas e condições contratuais.
A avença foi regularmente autorizada em 13.10.2025, publicada no Diário Oficial do Município em 14.10.2025 e acompanhada do correspondente Termo de Ciência e de Notificação, com as declarações de atualização cadastral pertinentes.
No entender da Unidade de Instrução, as justificativas apresentadas pela Municipalidade mostram-se aceitáveis, destacando a ocorrência de fatos imprevistos que impactaram o cronograma da obra, notadamente a necessidade de aguardo de manifestação do órgão convenente acerca de solicitação de alteração de projeto, sem que tal circunstância tivesse acarretado vícios formais ou materiais aptos a comprometer a validade do ajuste. Concluiu, assim, pela inexistência de irregularidades no aditamento em análise.
O Ministério Público de Contas teve vista regimental dos autos e, sem apresentação de manifestação de mérito, restituiu o feito para regular prosseguimento, nos termos do artigo 1.º, § 5.º, do Ato Normativo n.º 006/14-PGC, publicado no DOESP em 08.02.2014 (evento 15.1).
Eis o relatório.
Passa-se à decisão.
Diante do conjunto probatório e da manifestação técnica constante dos autos, não se evidenciam vícios de legalidade, legitimidade ou regularidade formal no aditamento em apreço, o qual se limita a estender, por período determinado e devidamente motivado, a vigência do contrato, sem repercussão financeira e com observância das formalidades legais aplicáveis.
Assim, encurtam-se razões e, nos termos do artigo 2.º, XVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 709/1993 c.c. o artigo 57, III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGA-SE REGULAR o Termo de Prorrogação de Prazo n.º 03/2025, firmado em 14.10.2025, ao Contrato n.º 33/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo e a Construtora Aumaris Ltda. EPP.
Por se tratar de procedimento eletrônico, em conformidade com a Resolução TCE-SP n.º 1/2011, a íntegra desta decisão, bem como dos demais documentos que integram os autos, poderá ser consultada mediante prévio cadastramento regular no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, disponível no endereço eletrônico: https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para que certifique o trânsito em julgado.
2. Após, ao arquivo.
GCSASW, em 9 de Fevereiro de 2026.
SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
SW-04
| PROCESSO: | 00022319.989.25-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADA: |
|
| INTERESSADOS: |
|
| ASSUNTO: | Termo de prorrogação de prazo nº 03/2025 do Contrato nº 33/2022 - Tomada de Preços nº 10/2022. Finalidade: prorrogar o contrato por mais 60 dias. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-06 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00022109.989.23-6 |
|
EXTRATO: Conforme consignado em sentença, nos termos do artigo 2.º, XVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 709/1993 c.c. o artigo 57, III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGA-SE REGULAR o Termo de Prorrogação de Prazo n.º 03/2025, firmado em 14.10.2025, ao Contrato n.º 33/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo e a Construtora Aumaris Ltda. EPP. Por se tratar de procedimento eletrônico, em conformidade com a Resolução TCE-SP n.º 1/2011, a íntegra desta decisão, bem como dos demais documentos que integram os autos, poderá ser consultada mediante prévio cadastramento regular no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, disponível no endereço eletrônico: https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/. Publique-se.
GCSASW, em 9 de Fevereiro de 2026.
SAMY WURMAN CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR SW-04 |