TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN
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SENTENÇA

PROCESSO: 00022319.989.25-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO (CNPJ 45.368.545/0001-93)
CONTRATADA:
  • CONSTRUTORA AUMARIS LTDA (CNPJ 67.325.118/0001-60)
INTERESSADOS:
  • OMAR NAGIB MOUSSA (CPF ***.132.038-**)
  • ELIAS MOUSSA NETO (CPF ***.853.178-**)
ASSUNTO: Termo de prorrogação de prazo nº 03/2025 do Contrato nº 33/2022 - Tomada de Preços nº 10/2022. Finalidade: prorrogar o contrato por mais 60 dias.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00022109.989.23-6

 

Trata-se do exame do Termo de Prorrogação de Prazo n.º 03/2025, firmado em 14.10.2025, ao Contrato n.º 33/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo e a Construtora Aumaris Ltda. EPP, oriundo da Tomada de Preços n.º 10/2022, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para a construção do Espaço Saúde, segundo as especificações técnicas constantes do edital e de seus anexos (evento 1.6).

Consoante a Auditoria de Controle Externo (eventos 12.1 a 12.3), a matéria inicial, abrangendo a licitação e o contrato, já foi objeto de apreciação por esta Corte de Contas, tendo sido julgada regular, com determinações à Origem.

Ainda, o ajuste foi sucessivamente aditado, por meio do Termo de Aditamento n.º 01/2023, do Termo de Prorrogação de Prazo n.º 01/2024 e do Termo de Prorrogação de Prazo n.º 02/2024, todos anteriormente examinados e considerados regulares, em julgamento conjunto com a matéria principal.

O aditamento ora em exame teve por finalidade prorrogar a vigência contratual por mais 60 (sessenta) dias, até 19.12.2025, sem alteração do valor originalmente pactuado, com ratificação das demais cláusulas e condições contratuais.

A avença foi regularmente autorizada em 13.10.2025, publicada no Diário Oficial do Município em 14.10.2025 e acompanhada do correspondente Termo de Ciência e de Notificação, com as declarações de atualização cadastral pertinentes.

No entender da Unidade de Instrução, as justificativas apresentadas pela Municipalidade mostram-se aceitáveis, destacando a ocorrência de fatos imprevistos que impactaram o cronograma da obra, notadamente a necessidade de aguardo de manifestação do órgão convenente acerca de solicitação de alteração de projeto, sem que tal circunstância tivesse acarretado vícios formais ou materiais aptos a comprometer a validade do ajuste. Concluiu, assim, pela inexistência de irregularidades no aditamento em análise.

O Ministério Público de Contas teve vista regimental dos autos e, sem apresentação de manifestação de mérito, restituiu o feito para regular prosseguimento, nos termos do artigo 1.º, § 5.º, do Ato Normativo n.º 006/14-PGC, publicado no DOESP em 08.02.2014 (evento 15.1).

Eis o relatório.

Passa-se à decisão.

Diante do conjunto probatório e da manifestação técnica constante dos autos, não se evidenciam vícios de legalidade, legitimidade ou regularidade formal no aditamento em apreço, o qual se limita a estender, por período determinado e devidamente motivado, a vigência do contrato, sem repercussão financeira e com observância das formalidades legais aplicáveis.

Assim, encurtam-se razões e, nos termos do artigo 2.º, XVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 709/1993 c.c. o artigo 57, III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGA-SE REGULAR o Termo de Prorrogação de Prazo n.º 03/2025, firmado em 14.10.2025, ao Contrato n.º 33/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo e a Construtora Aumaris Ltda. EPP.

Por se tratar de procedimento eletrônico, em conformidade com a Resolução TCE-SP n.º 1/2011, a íntegra desta decisão, bem como dos demais documentos que integram os autos, poderá ser consultada mediante prévio cadastramento regular no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, disponível no endereço eletrônico: https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para que certifique o trânsito em julgado.

2. Após, ao arquivo.

 

 

GCSASW, em 9 de Fevereiro de 2026.

 

 

SAMY WURMAN

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

SW-04

 

 


EXTRATO DE SENTENÇA

PROCESSO: 00022319.989.25-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO (CNPJ 45.368.545/0001-93)
CONTRATADA:
  • CONSTRUTORA AUMARIS LTDA (CNPJ 67.325.118/0001-60)
INTERESSADOS:
  • OMAR NAGIB MOUSSA (CPF ***.132.038-**)
  • ELIAS MOUSSA NETO (CPF ***.853.178-**)
ASSUNTO: Termo de prorrogação de prazo nº 03/2025 do Contrato nº 33/2022 - Tomada de Preços nº 10/2022. Finalidade: prorrogar o contrato por mais 60 dias.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00022109.989.23-6

 

EXTRATO: Conforme consignado em sentença, nos termos do artigo 2.º, XVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 709/1993 c.c. o artigo 57, III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGA-SE REGULAR o Termo de Prorrogação de Prazo n.º 03/2025, firmado em 14.10.2025, ao Contrato n.º 33/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo e a Construtora Aumaris Ltda. EPP. Por se tratar de procedimento eletrônico, em conformidade com a Resolução TCE-SP n.º 1/2011, a íntegra desta decisão, bem como dos demais documentos que integram os autos, poderá ser consultada mediante prévio cadastramento regular no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, disponível no endereço eletrônico: https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/. Publique-se.

 

GCSASW, em 9 de Fevereiro de 2026.

 

 

SAMY WURMAN

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

SW-04

 
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