TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - SAMY WURMAN
(11) 3292-3894 - gabsw@tce.sp.gov.br

 


SENTENÇA
PROCESSO: TC-00009618.989.24-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA
    • ADVOGADO: ELAINE APARECIDA DOS SANTOS (OAB/SP 143.622) / IZABELLE PAES OMENA DE OLIVEIRA LIMA (OAB/SP 196.272) / CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES (OAB/SP 242.953) / MARCOS FELIPE DE PAULA BRASIL (OAB/SP 244.714) / YURI MARCEL SOARES OOTA (OAB/SP 305.226) / BARBARA CLIVATE COSTA (OAB/SP 306.394)
CONTRATADA:
  • CLD CONSTRUTORA, LACOS DETETORES E ELETRONICA LTDA.
    • ADVOGADO: LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB/SP 146.770) / HELGA ARARUNA FERRAZ DE ALVARENGA (OAB/SP 154.720) / GISELE BECK ROSSI (OAB/SP 207.545) / ANDREA CRISTINE FARIA FRIGO (OAB/SP 290.085) / KARINA YUMI OGATA (OAB/SP 407.315)
INTERESSADOS:
  • EDUARDO BOIGUES QUEROZ
  • ROSINALDO CASTRO DE SOUSA
  • MARIO TOYAMA
OBJETO: EDITAL n° 60 de 20 de março de 2023. LICITAÇÃO: Concorrência Pública N° 06/23 CONTRATO: n° 196 de 26 de setembro de 2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada para reforma do terminal urbano Manoel Feio e revitalização da praça Juscelino Kubitschek. VIGÊNCIA: 12 meses ? 24/10/2023 a 24/10/2024. VALOR: R$ 3.229.014,35.
VALOR INICIAL: R$ 3.229.014,35
EM EXAME: Contrato (INICIAL) (01)
INSTRUÇÃO: 4 DF

 

PROCESSO: TC-00010458.989.24-1
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA
    • ADVOGADO: ELAINE APARECIDA DOS SANTOS (OAB/SP 143.622) / MARCOS FELIPE DE PAULA BRASIL (OAB/SP 244.714) / YURI MARCEL SOARES OOTA (OAB/SP 305.226) / BARBARA CLIVATE COSTA (OAB/SP 306.394)
CONTRATADA:
  • CLD CONSTRUTORA, LACOS DETETORES E ELETRONICA LTDA.
    • ADVOGADO: ANDREA CRISTINE FARIA FRIGO (OAB/SP 290.085)
INTERESSADOS:
  • EDUARDO BOIGUES QUEROZ
  • ROSINALDO CASTRO DE SOUSA
  • MARIO TOYAMA
OBJETO: Processo Administrativo 18.078/22, Concorrência 06/23, Contrato 196/23
VALOR INICIAL: R$ 3.229.014,35
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual
INSTRUÇÃO: 4 DF

 

PROCESSO: TC-00024286.989.24-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA
    • ADVOGADO: ELAINE APARECIDA DOS SANTOS (OAB/SP 143.622) / MARCOS FELIPE DE PAULA BRASIL (OAB/SP 244.714) / BARBARA CLIVATE COSTA (OAB/SP 306.394)
CONTRATADA:
  • CLD CONSTRUTORA, LACOS DETETORES E ELETRONICA LTDA.
    • ADVOGADO: GISELE BECK ROSSI (OAB/SP 207.545)
INTERESSADOS:
  • EDUARDO BOIGUES QUEROZ
  • ROSINALDO CASTRO DE SOUSA
  • MARIO TOYAMA
OBJETO: 1º TERMO DE ADITAMENTO Nº 105 DE 7 DE AGOSTO DE 2024. FINALIDADE: A proposta/planilha orçamentária indicada nas cláusulas segunda e terceira do ajuste, conforme justificativas e ajuste constantes do Processo Administrativo n° 11.808/24, passam a ser o constante da planilha orçamentária em anexo. Os preços apresentados constantes da clausula terceira do ajuste, conforme justificativas constantes do Processo n° 11.808/24 ficam acrescidos em 2,749900445%, correspondente a R$ 88.794,68, conforme planilha orçamentária em anexo. O valor total do contrato, constante da cláusula catorze, passa a ser de R$ 3.317,809,03. VALOR: R$ 88.794,68.
VALOR INICIAL: R$ 88.794,68
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: 4 DF

 

PROCESSO: TC-00024291.989.24-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA
    • ADVOGADO: ELAINE APARECIDA DOS SANTOS (OAB/SP 143.622) / MARCOS FELIPE DE PAULA BRASIL (OAB/SP 244.714) / BARBARA CLIVATE COSTA (OAB/SP 306.394)
CONTRATADA:
  • CLD CONSTRUTORA, LACOS DETETORES E ELETRONICA LTDA.
    • ADVOGADO: GISELE BECK ROSSI (OAB/SP 207.545)
INTERESSADOS:
  • EDUARDO BOIGUES QUEROZ
  • ROSINALDO CASTRO DE SOUSA
  • MARIO TOYAMA
OBJETO: 2º TERMO DE ADITAMENTO Nº 180 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. FINALIDADE: O prazo constante da cláusula quinta do contrato, conforme o presente termo, fica prorrogado por mais 90(noventa) dias. VIGENCIA: 90 dias - 25/10/2024 a 23/01/2025
VALOR INICIAL: R$ 0,00
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: 4 DF

 

PROCESSO: TC-00001387.989.25-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA
    • ADVOGADO: ELAINE APARECIDA DOS SANTOS (OAB/SP 143.622) / MARCOS FELIPE DE PAULA BRASIL (OAB/SP 244.714) / BARBARA CLIVATE COSTA (OAB/SP 306.394)
CONTRATADA:
  • CLD CONSTRUTORA, LACOS DETETORES E ELETRONICA LTDA.
    • ADVOGADO: LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB/SP 146.770) / HELGA ARARUNA FERRAZ DE ALVARENGA (OAB/SP 154.720) / GISELE BECK ROSSI (OAB/SP 207.545) / ANDREA CRISTINE FARIA FRIGO (OAB/SP 290.085) / KARINA YUMI OGATA (OAB/SP 407.315) / HEMERSON MORAES ALVES (OAB/SP 441.432)
INTERESSADOS:
  • EDUARDO BOIGUES QUEROZ
  • ROSINALDO CASTRO DE SOUSA
  • MARIO TOYAMA
OBJETO: 3º TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DE 21 DE JANEIRO DE 2025. FINALIDADE: O prazo constante da cláusula quinta do contrato, conforme o presente termo, fica prorrogado por mais 45(quarenta e cinco) dias. VIGENCIA: 45 dias - 23/01/2025 a 09/03/2025
VALOR INICIAL: R$ 0,00
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: 4 DF

 

PROCESSO: TC-00005804.989.25-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA
    • ADVOGADO: ELAINE APARECIDA DOS SANTOS (OAB/SP 143.622) / MARCOS FELIPE DE PAULA BRASIL (OAB/SP 244.714) / BARBARA CLIVATE COSTA (OAB/SP 306.394)
CONTRATADA:
  • CLD CONSTRUTORA, LACOS DETETORES E ELETRONICA LTDA.
    • ADVOGADO: LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB/SP 146.770) / HELGA ARARUNA FERRAZ DE ALVARENGA (OAB/SP 154.720) / GISELE BECK ROSSI (OAB/SP 207.545) / ANDREA CRISTINE FARIA FRIGO (OAB/SP 290.085) / KARINA YUMI OGATA (OAB/SP 407.315)
INTERESSADOS:
  • EDUARDO BOIGUES QUEROZ
  • ROSINALDO CASTRO DE SOUSA
  • MARIO TOYAMA
OBJETO: 4º TERMO DE ADITAMENTO Nº 18 DE 7 DE MARÇO DE 2025. FINALIDADE: O prazo constante da cláusula quinta do contrato, conforme o presente termo, fica prorrogado por mais 90 dias. VIGENCIA: 90 dias - 09/03/2025 a 06/06/2025
VALOR INICIAL: R$ 0,00
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: 4 DF

 

Trata-se de contratação firmada entre a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e a empresa CLD Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda., destinada à execução de obras de reforma do Terminal Urbano Manoel Feio e de revitalização da Praça Juscelino Kubitschek, localizados ambos na confluência da Avenida Eldorado com a Rua Piracicaba, intervenções de inequívoca relevância urbanística e funcional para o Município.

 

DA LICITAÇÃO E DO CONTRATO

 

O ajuste originou-se da Concorrência Pública n.º 6/2023 e materializou-se por meio do Contrato Administrativo n.º 196/2023, assinado em 23.09.2023, no montante global de R$ 3.229.014,35, com prazo de vigência fixado em 12 (doze) meses, a contar da subscrição do instrumento, iniciando-se a execução contratual em 24.10.2023, nos termos da correspondente Ordem de Início de Serviços (eventos 1.43 e 1.48 do TC – 009.618/989/24).

A instrução conduzida pela 2.ª Diretoria de Fiscalização concluiu, de forma expressa, pela inexistência de vícios ou impropriedades com potencial para comprometer a legalidade, a legitimidade ou a regularidade do procedimento licitatório e do contrato dele decorrente (eventos 19.8 a 19.9 do TC – 009.618/989/24).

 

DOS ADITAMENTOS

 

O 1.º Termo Aditivo, celebrado em 07.08.2024, destinou-se ao reequacionamento financeiro do contrato originário, mediante acréscimo aproximado de 2,75%, correspondente a R$ 88.794,68, passando o valor global do ajuste a perfazer R$ 3.317.809,03 (evento 1.7 do TC – 024.286/989/24).

A Fiscalização concluiu não se terem verificado impropriedades suscetíveis de macular a validade do aditamento, reputando-se adequadas e suficientes as justificativas apresentadas pela Origem (eventos 23.2 a 23.5 do TC – 024.286/989/24).

O 2.º Termo Aditivo, firmado em 14.10.2024, operou a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, sem qualquer alteração do valor originalmente pactuado (evento 1.6 do TC – 024.286/989/24).

A Unidade Técnica consignou não terem sido identificadas irregularidades aptas a comprometer a regularidade da repactuação temporal promovida (eventos 1.2 a 1.8 do TC – 024.291/989/24).

O 3.º Termo Aditivo, ajustado em 21.01.2025, promoveu nova extensão do prazo de vigência contratual, agora por mais 45 (quarenta e cinco) dias, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente avençadas (evento 1.6 do TC – 001.387/989/25).

A Auditoria indicou a inexistência de irregularidades capazes de inquinar a repactuação operada, reputando aceitáveis as justificativas apresentadas (eventos 28.2 a 28.4 do TC – 001.387/989/25).

O 4.º Termo Aditivo, assinado em 07.03.2025, formalizou a prorrogação da vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, sem qualquer alteração das restantes cláusulas e condições originariamente estabelecidas (evento 1.6 do TC – 005.804/989/25).

A Inspeção reconheceu não terem sido detectadas irregularidades que comprometessem a higidez do termo examinado, limitando-se a propor providência de natureza meramente cadastral, destituída de qualquer repercussão material sobre a validade e regularidade do ajuste (eventos 14.6 e 21.1 do TC – 005.804/989/25).



DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

 

O acompanhamento da execução contratual foi realizado por meio de sucessivas visitas técnicas e análises documentais, abrangendo todo o período de vigência do contrato, consideradas as prorrogações promovidas pelos termos aditivos.

O relatório final consignou que a obra foi integralmente executada, com conclusão física em 11.04.2025, recebimento provisório formalizado e recebimento definitivo em 06.08.2025, estando o objeto entregue em conformidade com o projeto e as especificações contratuais (eventos 142.2 a 142.4 do TC – 010.458/989/24).

Embora tenham sido anotadas ocorrências pontuais, relativas a atrasos nos pagamentos e à extrapolação do prazo legal para emissão do Termo de Recebimento Definitivo (eventos 131.19 e 131.20 do TC – 010.458/989/24), tais circunstâncias não comprometeram a execução do objeto, não acarretaram prejuízo à Administração nem à Contratada, tampouco revelaram inexecução contratual ou afronta substancial aos princípios da legalidade, eficiência ou economicidade.

Diante do conjunto instrutório, e considerada a execução integral do ajuste, a Fiscalização, ao final, reconheceu a regularidade material da execução contratual, sem proposição de sanções ou glosas financeiras.

Para os efeitos do artigo 2º das Disposições Transitórias da Resolução TCESP-GP n.º 12/2025, os processos em epígrafe foram redistribuídos a este Conselheiro Substituto-Auditor.

Conquanto não tenha emitido opinião de mérito, o Ministério Público de Contas teve vista regimental dos autos em exame, nos termos do Ato Normativo PGC/MPC-SP n.º 6/2014, publicado no DOESP de 08.02.2014.

Eis apresentado o relatório.

Segue-se para a decisão.

Reputa-se regular o conjunto da matéria submetida a exame.

Com efeito, a Auditoria de Controle Externo não apontou nenhuma irregularidade com aptidão para comprometer, ainda que parcialmente, a validade dos atos contratuais, o desenvolvimento da execução ou o recebimento da obra, a qual se encontra integralmente concluída, em conformidade com o projeto aprovado e com as especificações pactuadas.

No curso da vigência e da execução do ajuste, foram registradas apenas intercorrências de natureza tolerável, de carácter eminentemente formal e inerentes à rotina administrativa, desprovidas de gravidade suficiente para macular a higidez do contrato, não se evidenciando prejuízo ao interesse público, à Administração ou à Contratada.

À vista desse quadro, impõe-se acompanhar integralmente as conclusões do órgão de fiscalização, que reconheceu a regularidade material e formal da contratação, dos aditamentos celebrados e da execução contratual.

Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 2.º, XVIII e 25, II, da Lei Complementar Estadual n.º 709/1993 c.c. o artigo 57, III e XI, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGAM-SE REGULARES a Concorrência Pública n.º 6/2023, o Contrato Administrativo n.º 196/2023, os respectivos Termos Aditivos (1.º TA, de 07.08.2024; 2.º TA, de 14.10.2024; 3.º TA, de 21.01.2025; e 4.º TA, de 07.03.2025) e a decorrente execução contratual.

TOMA-SE CONHECIMENTO do Termo de Recebimento Definitivo de 06.08.2025.

Tratando-se de procedimento eletrônico, nos termos da Resolução TCE-SP n.º 1/2011, a íntegra desta decisão, assim como dos demais documentos que integram os autos, poderá ser obtida mediante obrigatório e regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, disponível na página https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/

Publique-se, por extrato.

1. Ao Cartório para que certifique o trânsito em julgado.

2. Após, ao arquivo.

 

 

GCSASW., em 29 de Janeiro de 2026.

 

 

SAMY WURMAN

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

SW-04

 

 


EXTRATO DE SENTENÇA


EXTRATO: Conforme sentença em epígrafe, nos termos dos artigos 2.º, XVIII e 25, II, da Lei Complementar Estadual n.º 709/1993 c.c. o artigo 57, III e XI, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGAM-SE REGULARES a Concorrência Pública n.º 6/2023, o Contrato Administrativo n.º 196/2023, os respectivos Termos Aditivos (1.º TA, de 07.08.2024; 2.º TA, de 14.10.2024; 3.º TA, de 21.01.2025; e 4.º TA, de 07.03.2025) e a decorrente execução contratual. TOMA-SE CONHECIMENTO do Termo de Recebimento Definitivo de 06.08.2025. Tratando-se de procedimento eletrônico, nos termos da Resolução TCE-SP n.º 1/2011, a íntegra desta decisão, assim como dos demais documentos que integram os autos, poderá ser obtida mediante obrigatório e regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, disponível na página https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/. Publique-se.

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SAMY WURMAN. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-INWY-JL2K-7324-5FWM