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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - SAMY WURMAN
(11) 3292-3894 - gabsw@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00009618.989.24-8 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADA: |
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| INTERESSADOS: |
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| OBJETO: | EDITAL n° 60 de 20 de março de 2023. LICITAÇÃO: Concorrência Pública N° 06/23 CONTRATO: n° 196 de 26 de setembro de 2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada para reforma do terminal urbano Manoel Feio e revitalização da praça Juscelino Kubitschek. VIGÊNCIA: 12 meses ? 24/10/2023 a 24/10/2024. VALOR: R$ 3.229.014,35. |
| VALOR INICIAL: | R$ 3.229.014,35 |
| EM EXAME: | Contrato (INICIAL) (01) |
| INSTRUÇÃO: | 4 DF |
| PROCESSO: | TC-00010458.989.24-1 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADA: |
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| INTERESSADOS: |
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| OBJETO: | Processo Administrativo 18.078/22, Concorrência 06/23, Contrato 196/23 |
| VALOR INICIAL: | R$ 3.229.014,35 |
| EM EXAME: | Acompanhamento de Execução Contratual |
| INSTRUÇÃO: | 4 DF |
| PROCESSO: | TC-00024286.989.24-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADA: |
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| INTERESSADOS: |
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| OBJETO: | 1º TERMO DE ADITAMENTO Nº 105 DE 7 DE AGOSTO DE 2024. FINALIDADE: A proposta/planilha orçamentária indicada nas cláusulas segunda e terceira do ajuste, conforme justificativas e ajuste constantes do Processo Administrativo n° 11.808/24, passam a ser o constante da planilha orçamentária em anexo. Os preços apresentados constantes da clausula terceira do ajuste, conforme justificativas constantes do Processo n° 11.808/24 ficam acrescidos em 2,749900445%, correspondente a R$ 88.794,68, conforme planilha orçamentária em anexo. O valor total do contrato, constante da cláusula catorze, passa a ser de R$ 3.317,809,03. VALOR: R$ 88.794,68. |
| VALOR INICIAL: | R$ 88.794,68 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | 4 DF |
| PROCESSO: | TC-00024291.989.24-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADA: |
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| INTERESSADOS: |
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| OBJETO: | 2º TERMO DE ADITAMENTO Nº 180 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. FINALIDADE: O prazo constante da cláusula quinta do contrato, conforme o presente termo, fica prorrogado por mais 90(noventa) dias. VIGENCIA: 90 dias - 25/10/2024 a 23/01/2025 |
| VALOR INICIAL: | R$ 0,00 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | 4 DF |
| PROCESSO: | TC-00001387.989.25-4 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADA: |
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| INTERESSADOS: |
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| OBJETO: | 3º TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DE 21 DE JANEIRO DE 2025. FINALIDADE: O prazo constante da cláusula quinta do contrato, conforme o presente termo, fica prorrogado por mais 45(quarenta e cinco) dias. VIGENCIA: 45 dias - 23/01/2025 a 09/03/2025 |
| VALOR INICIAL: | R$ 0,00 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | 4 DF |
| PROCESSO: | TC-00005804.989.25-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADA: |
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| INTERESSADOS: |
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| OBJETO: | 4º TERMO DE ADITAMENTO Nº 18 DE 7 DE MARÇO DE 2025. FINALIDADE: O prazo constante da cláusula quinta do contrato, conforme o presente termo, fica prorrogado por mais 90 dias. VIGENCIA: 90 dias - 09/03/2025 a 06/06/2025 |
| VALOR INICIAL: | R$ 0,00 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | 4 DF |
Trata-se de contratação firmada entre a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e a empresa CLD Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda., destinada à execução de obras de reforma do Terminal Urbano Manoel Feio e de revitalização da Praça Juscelino Kubitschek, localizados ambos na confluência da Avenida Eldorado com a Rua Piracicaba, intervenções de inequívoca relevância urbanística e funcional para o Município.
DA LICITAÇÃO E DO CONTRATO
O ajuste originou-se da Concorrência Pública n.º 6/2023 e materializou-se por meio do Contrato Administrativo n.º 196/2023, assinado em 23.09.2023, no montante global de R$ 3.229.014,35, com prazo de vigência fixado em 12 (doze) meses, a contar da subscrição do instrumento, iniciando-se a execução contratual em 24.10.2023, nos termos da correspondente Ordem de Início de Serviços (eventos 1.43 e 1.48 do TC – 009.618/989/24).
A instrução conduzida pela 2.ª Diretoria de Fiscalização concluiu, de forma expressa, pela inexistência de vícios ou impropriedades com potencial para comprometer a legalidade, a legitimidade ou a regularidade do procedimento licitatório e do contrato dele decorrente (eventos 19.8 a 19.9 do TC – 009.618/989/24).
DOS ADITAMENTOS
O 1.º Termo Aditivo, celebrado em 07.08.2024, destinou-se ao reequacionamento financeiro do contrato originário, mediante acréscimo aproximado de 2,75%, correspondente a R$ 88.794,68, passando o valor global do ajuste a perfazer R$ 3.317.809,03 (evento 1.7 do TC – 024.286/989/24).
A Fiscalização concluiu não se terem verificado impropriedades suscetíveis de macular a validade do aditamento, reputando-se adequadas e suficientes as justificativas apresentadas pela Origem (eventos 23.2 a 23.5 do TC – 024.286/989/24).
O 2.º Termo Aditivo, firmado em 14.10.2024, operou a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, sem qualquer alteração do valor originalmente pactuado (evento 1.6 do TC – 024.286/989/24).
A Unidade Técnica consignou não terem sido identificadas irregularidades aptas a comprometer a regularidade da repactuação temporal promovida (eventos 1.2 a 1.8 do TC – 024.291/989/24).
O 3.º Termo Aditivo, ajustado em 21.01.2025, promoveu nova extensão do prazo de vigência contratual, agora por mais 45 (quarenta e cinco) dias, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente avençadas (evento 1.6 do TC – 001.387/989/25).
A Auditoria indicou a inexistência de irregularidades capazes de inquinar a repactuação operada, reputando aceitáveis as justificativas apresentadas (eventos 28.2 a 28.4 do TC – 001.387/989/25).
O 4.º Termo Aditivo, assinado em 07.03.2025, formalizou a prorrogação da vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, sem qualquer alteração das restantes cláusulas e condições originariamente estabelecidas (evento 1.6 do TC – 005.804/989/25).
A Inspeção reconheceu não terem sido detectadas irregularidades que comprometessem a higidez do termo examinado, limitando-se a propor providência de natureza meramente cadastral, destituída de qualquer repercussão material sobre a validade e regularidade do ajuste (eventos 14.6 e 21.1 do TC – 005.804/989/25).
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
O acompanhamento da execução contratual foi realizado por meio de sucessivas visitas técnicas e análises documentais, abrangendo todo o período de vigência do contrato, consideradas as prorrogações promovidas pelos termos aditivos.
O relatório final consignou que a obra foi integralmente executada, com conclusão física em 11.04.2025, recebimento provisório formalizado e recebimento definitivo em 06.08.2025, estando o objeto entregue em conformidade com o projeto e as especificações contratuais (eventos 142.2 a 142.4 do TC – 010.458/989/24).
Embora tenham sido anotadas ocorrências pontuais, relativas a atrasos nos pagamentos e à extrapolação do prazo legal para emissão do Termo de Recebimento Definitivo (eventos 131.19 e 131.20 do TC – 010.458/989/24), tais circunstâncias não comprometeram a execução do objeto, não acarretaram prejuízo à Administração nem à Contratada, tampouco revelaram inexecução contratual ou afronta substancial aos princípios da legalidade, eficiência ou economicidade.
Diante do conjunto instrutório, e considerada a execução integral do ajuste, a Fiscalização, ao final, reconheceu a regularidade material da execução contratual, sem proposição de sanções ou glosas financeiras.
Para os efeitos do artigo 2º das Disposições Transitórias da Resolução TCESP-GP n.º 12/2025, os processos em epígrafe foram redistribuídos a este Conselheiro Substituto-Auditor.
Conquanto não tenha emitido opinião de mérito, o Ministério Público de Contas teve vista regimental dos autos em exame, nos termos do Ato Normativo PGC/MPC-SP n.º 6/2014, publicado no DOESP de 08.02.2014.
Eis apresentado o relatório.
Segue-se para a decisão.
Reputa-se regular o conjunto da matéria submetida a exame.
Com efeito, a Auditoria de Controle Externo não apontou nenhuma irregularidade com aptidão para comprometer, ainda que parcialmente, a validade dos atos contratuais, o desenvolvimento da execução ou o recebimento da obra, a qual se encontra integralmente concluída, em conformidade com o projeto aprovado e com as especificações pactuadas.
No curso da vigência e da execução do ajuste, foram registradas apenas intercorrências de natureza tolerável, de carácter eminentemente formal e inerentes à rotina administrativa, desprovidas de gravidade suficiente para macular a higidez do contrato, não se evidenciando prejuízo ao interesse público, à Administração ou à Contratada.
À vista desse quadro, impõe-se acompanhar integralmente as conclusões do órgão de fiscalização, que reconheceu a regularidade material e formal da contratação, dos aditamentos celebrados e da execução contratual.
Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 2.º, XVIII e 25, II, da Lei Complementar Estadual n.º 709/1993 c.c. o artigo 57, III e XI, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGAM-SE REGULARES a Concorrência Pública n.º 6/2023, o Contrato Administrativo n.º 196/2023, os respectivos Termos Aditivos (1.º TA, de 07.08.2024; 2.º TA, de 14.10.2024; 3.º TA, de 21.01.2025; e 4.º TA, de 07.03.2025) e a decorrente execução contratual.
TOMA-SE CONHECIMENTO do Termo de Recebimento Definitivo de 06.08.2025.
Tratando-se de procedimento eletrônico, nos termos da Resolução TCE-SP n.º 1/2011, a íntegra desta decisão, assim como dos demais documentos que integram os autos, poderá ser obtida mediante obrigatório e regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, disponível na página https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/
Publique-se, por extrato.
1. Ao Cartório para que certifique o trânsito em julgado.
2. Após, ao arquivo.
GCSASW., em 29 de Janeiro de 2026.
SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
SW-04
EXTRATO DE SENTENÇA
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EXTRATO: Conforme sentença em epígrafe, nos termos dos artigos 2.º, XVIII e 25, II, da Lei Complementar Estadual n.º 709/1993 c.c. o artigo 57, III e XI, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGAM-SE REGULARES a Concorrência Pública n.º 6/2023, o Contrato Administrativo n.º 196/2023, os respectivos Termos Aditivos (1.º TA, de 07.08.2024; 2.º TA, de 14.10.2024; 3.º TA, de 21.01.2025; e 4.º TA, de 07.03.2025) e a decorrente execução contratual. TOMA-SE CONHECIMENTO do Termo de Recebimento Definitivo de 06.08.2025. Tratando-se de procedimento eletrônico, nos termos da Resolução TCE-SP n.º 1/2011, a íntegra desta decisão, assim como dos demais documentos que integram os autos, poderá ser obtida mediante obrigatório e regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, disponível na página https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/. Publique-se. |