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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00001348.989.26-0 |
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| REPRESENTANTE: |
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| REPRESENTADO(A): |
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| ASSUNTO: | Representação formulada em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 255/2025 - 1 º edital consolidado, Processo Eletrônico nº 59.089/2025, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Atibaia objetivando o registro de preços para eventual prestação de serviço de instalação de braço de iluminação pública com rede secundária disponível; substituição de luminárias de led queimadas, componentes elétricos e postes danificados da rede de iluminação ornamental do município; e substituição de lâmpadas de sódio por luminárias led (retrofit) do parque de iluminação pública. |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00001473.989.26-7, 00001596.989.26-9 |
| PROCESSO: | 00001473.989.26-7 |
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| REPRESENTANTE: |
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| REPRESENTADO(A): |
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| ASSUNTO: | Representação formulada em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 255/2025 - 1 º edital consolidado, Processo Eletrônico nº 59.089/2025, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Atibaia objetivando o registro de preços para eventual prestação de serviço de instalação de braço de iluminação pública com rede secundária disponível; substituição de luminárias de led queimadas, componentes elétricos e postes danificados da rede de iluminação ornamental do município; e substituição de lâmpadas de sódio por luminárias led (retrofit) do parque de iluminação pública. |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00001348.989.26-0 |
| PROCESSO: | 00001596.989.26-9 |
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| REPRESENTANTE: |
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| REPRESENTADO(A): |
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| ASSUNTO: | Representação formulada em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 255/2025 - 1 º edital consolidado, Processo Eletrônico nº 59.089/2025, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Atibaia objetivando o registro de preços para eventual prestação de serviço de instalação de braço de iluminação pública com rede secundária disponível; substituição de luminárias de led queimadas, componentes elétricos e postes danificados da rede de iluminação ornamental do município; e substituição de lâmpadas de sódio por luminárias led (retrofit) do parque de iluminação pública. |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00001348.989.26-0 |
Trata-se de petições formuladas por CLD Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda, RCN Corp Serviços e Seguros Ltda. e Leandro Alves dos Santos em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 255/2025 – 1 º edital consolidado, Processo Eletrônico nº 59.089/2025, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Atibaia objetivando o registro de preços para eventual prestação de serviço de instalação de braço de iluminação pública com rede secundária disponível; substituição de luminárias de led queimadas, componentes elétricos e postes danificados da rede de iluminação ornamental do município; e substituição de lâmpadas de sódio por luminárias led (retrofit) do parque de iluminação pública.
A matéria foi recebida como cautelar em procedimento de contratação na Sessão Plenária de 4/2/26, determinando-se a imediata paralisação da licitação até ulterior deliberação desta E. Corte e fixando-se prazo para apresentação das justificativas de interesse.
Foram estendidos os efeitos da liminar nos TC-001473.989.26-7 e TC-001596.989.26-9 (DOE de 09/02/26).
Contudo, a Prefeitura veio aos autos noticiando a anulação do certame (ev. 24 do TC-01348.989.26-0; ev. 27 do TC-001473.989.26-7 e ev. 28 do TC-001596.989.26-9).
É o relatório.
DECISÃO
A desconstituição do procedimento licitatório, ultimada com a divulgação do ato de anulação na imprensa oficial (Imprensa Oficial do Município em 12/02/26 – nº 2932 – Ano XXIX) suprimiu o interesse processual concretamente envolvido, acarretando a perda do objeto.
Por essa razão e com fundamento no inciso V, do artigo 219-D, V, do Regimento Interno deste Tribunal, revogo a liminar concedida e DECLARO extintas as representações, sem resolução do mérito, determinando o arquivamento dos processos.
A matéria será levada ao conhecimento do E. Tribunal Pleno, nos termos regimentais.
Ao Cartório para providências, notadamente para ciência do d. MPC e intimação de Representantes e Representada.
Publique-se.
GC., 18 de fevereiro de 2026
RENATO MARTINS COSTA
Conselheiro
RFL