TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
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DECISÃO

 

PROCESSO: 00005064.989.26-2
REPRESENTANTE:
  • SPARTAN COMERCIO LTDA (CNPJ 39.709.184/0001-07)
REPRESENTADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA (CNPJ 46.523.080/0001-60)
    • ADVOGADO: CAIO ALEXANDRE ZENUN (OAB/SP 166.363)
ASSUNTO: Representação com pedido cautelar contra o Pregão Eletrônico nº 001/2026 - Processo Interno nº 775/2026, realizado pela Prefeitura Municipal de Franco da Rocha para contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais escolares.
EXERCÍCIO: 2026
INSTRUÇÃO POR: DF-05
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00005089.989.26-3
PROCESSO: 00005089.989.26-3
REPRESENTANTE:
  • ANA MARIA ABRAHAO SALOMAO DERMENJIAN (CPF ***.561.998-**)
    • ADVOGADO: ANA MARIA ABRAHAO SALOMAO DERMENJIAN (OAB/MG 122.842)
REPRESENTADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA (CNPJ 46.523.080/0001-60)
    • ADVOGADO: CAIO ALEXANDRE ZENUN (OAB/SP 166.363)
ASSUNTO: Representação com pedido cautelar contra o Pregão Eletrônico nº 001/2026 - Processo Interno nº 775/2026, realizado pela Prefeitura Municipal de Franco da Rocha para contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais escolares.
EXERCÍCIO: 2026
INSTRUÇÃO POR: DF-05
PROCESSO PRINCIPAL: 00005064.989.26-2

 

Relatório

Determinou-se sustação cautelar do certame em despacho disponibilizado no DOE de 13/02/2025 (ev. 26).

Em 13/02/2025, a Prefeitura peticionou para comunicar a revogação do procedimento, trazendo aos autos o respectivo ato de revogação devidamente publicado (ev. 28).

É o relatório. Decido.

Em face do ato de revogação, verifica-se a perda do objeto, razão pela qual determino o arquivamento do feito, sem julgamento de mérito, comunicando-se ao e. Tribunal Pleno na primeira oportunidade.

Intimem-se os interessados.

Publique-se.

Ao Cartório para as devidas providências.

 

GC., 18 de fevereiro de 2026.

 

RENATO MARTINS COSTA

Conselheiro

 

GJJ

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