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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00005064.989.26-2 |
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| REPRESENTANTE: |
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| REPRESENTADO(A): |
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| ASSUNTO: | Representação com pedido cautelar contra o Pregão Eletrônico nº 001/2026 - Processo Interno nº 775/2026, realizado pela Prefeitura Municipal de Franco da Rocha para contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais escolares. |
| EXERCÍCIO: | 2026 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-05 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00005089.989.26-3 |
| PROCESSO: | 00005089.989.26-3 |
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| REPRESENTANTE: |
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| REPRESENTADO(A): |
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| ASSUNTO: | Representação com pedido cautelar contra o Pregão Eletrônico nº 001/2026 - Processo Interno nº 775/2026, realizado pela Prefeitura Municipal de Franco da Rocha para contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais escolares. |
| EXERCÍCIO: | 2026 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-05 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00005064.989.26-2 |
Relatório
Determinou-se sustação cautelar do certame em despacho disponibilizado no DOE de 13/02/2025 (ev. 26).
Em 13/02/2025, a Prefeitura peticionou para comunicar a revogação do procedimento, trazendo aos autos o respectivo ato de revogação devidamente publicado (ev. 28).
É o relatório. Decido.
Em face do ato de revogação, verifica-se a perda do objeto, razão pela qual determino o arquivamento do feito, sem julgamento de mérito, comunicando-se ao e. Tribunal Pleno na primeira oportunidade.
Intimem-se os interessados.
Publique-se.
Ao Cartório para as devidas providências.
GC., 18 de fevereiro de 2026.
RENATO MARTINS COSTA
Conselheiro
GJJ