|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
|
| PROCESSO: | 00017607.989.24-1 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| ASSUNTO: | Edital s/n. Pregão Eletrônico nº nº 040/23.Contrato nº 001/24 de 15/02/2024 entre a Fundação CASA-SP - Divisão Regional Oeste e SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. |
| OBJETO: | Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos seminovos dos grupos "S2 Vans acima de 9 lugares e e S 2 -Minivans/Peruas/Monovolumes, em caráter não eventual, com condutor, combustível e manutenção, objetivando o deslocamento de adolescentes sob a tutela do Estado e de servidores para apoio das atividades técnico-administrativas, para os Centros de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente CASA Araça, CASA Araçatuba, CASA Irapuru I, CASA Irapuru II, CASA Marília, CASA São José do Rio Preto e CASA Presidente Bernardes, para o Complexo Lins, vinculados a Divisão Regional Oeste. VALOR: R$ 4.605.546,45. VIGÊNCIA: 01/04/2024 a 01/07/2025. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-04 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00018116.989.24-5, 00019657.989.24-0, 00015382.989.25-9 |
| PROCESSO: | 00019657.989.24-0 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| ASSUNTO: | 1º Termo de Aditivo assinado em 25/03/2024. Contrato nº 001/2024 entre a Fundação CASA-SP - Divisão Regional Oeste e SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. |
| OBJETO: | Supressão do CASA Presidente Bernardes, a partir de 01 de abril de 2024, devido a sua Suspensão em 28 de março de 2024, conforme Portaria Administrativa 135/2024, de 22/02/24, publicado no DOE de 23/02/24, no valor de R$ 453.269,25, equivalente a 9,84% do valor inicialmente contratado, reduzindo o montante total de R$ 4.605.546,45 para R$ 4.152.277,20. VALOR:R$ 453.269,25. VIGÊNCIA:01/04/2024 a 01/07/2025. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-04 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00017607.989.24-1 |
| PROCESSO: | 00015382.989.25-9 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| ASSUNTO: | 2º Termo de Aditivo assinado em 22/05/2025.Contrato DRO nº 001/24 entre a Fundação CASA-SP - Divisão Regional Oeste - DRO - MARILIA e SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. |
| OBJETO: | Prorrogação de prazo do contrato DRO nº 001/24 por 15 (quinze) meses: de 01/07/2025 até 30/09/2026, reajuste no valor contratual de 2,66%, resultando no montante mensal de R$ 283.643,82 que será pago durante toda a prorrogação. VALOR: R$ 4.254.657,30 (total).VIGÊNCIA: 01/07/2025 a 30/09/2026 - 15 meses. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-04 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00017607.989.24-1 |
RELATÓRIO
Em exame, o Pregão Eletrônico nº 040/23 e o consequente Contrato nº 001/2024, assinado em 15/02/2024, entre a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP - Divisão Regional Oeste e a empresa Soluções Serviços Terceirizados Ltda, com vigência de 15 meses a contar da data estabelecida para início dos serviços, no valor de R$ 4.605.546,45 (valor mensal de R$ 307.036,43), visando à prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos seminovos dos Grupos “S-2 – Vans acima de 09 lugares” e “S-2 – Minivans/Peruas/Monovolumes”, em caráter não eventual, com condutor, combustível e manutenção, objetivando o deslocamento de adolescentes sob a tutela do Estado e de servidores para apoio das atividades técnico-administrativas, para os Centros de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – CASA Araça, CASA Araçatuba, CASA Irapuru I, CASA Irapuru II, CASA Marília, CASA São José do Rio Preto e CASA Presidente Bernardes, para o Complexo Lins, vinculados a Divisão Regional Oeste.
Examino, igualmente, o Termo Aditivo nº 01, de 25/03/2024 (TC 19657.989.24-0); e o Termo Aditivo nº 02, de 22/05/2025 (TC 15382.989.25-9), com as seguintes finalidades:
TERMO ADITIVO: Nº 01, de 25/03/2024
FINALIDADE DO TERMO: Supressão do CASA Presidente Bernardes, a partir de 01 de abril de 2024, devido a suspensão de suas atividades em 28 de março de 2024, conforme Portaria Administrativa 135/20241 , de 22/02/24, publicado no DOE de 23/02/24, no valor de R$ 453.269,25, equivalente a 9,84% do valor inicialmente contratado, registrado no contrato, reduzindo o montante total de R$ 4.605.546,45 para R$ 4.152.277,20. Sobre a divergência, ainda que imaterial, do valor da proposta e o constante no contrato, ver item 35 da instrução do processo principal.
TERMO ADITIVO: Nº 02, de 22/05/2025
FINALIDADE DO TERMO: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 15 (quinze) meses, com início em 01 de julho de 2025 e término em 30 de setembro de 2026, ou antes, quando da conclusão dos procedimentos para formalização da nova contratação que se encontra em andamento, que substituirá esta prestação de serviços, conforme prevê a Cláusula Terceira do contrato, concedendo-se reajuste de 2,66% (dois inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), cuja variação observou o período de Maio/23 a Maio/2024, conforme prevê a Cláusula Sétima do ajuste inicial, cujo percentual foi previamente negociado e aceito entre as partes, resultando no montante mensal estimado de R$ 283.643,82, para o período de 15 (quinze) meses.
O Acompanhamento de Execução do Contrato nº 001/2024 (TC 18116.989.24-5) não é objeto deste julgamento.
Na instrução da matéria, a diligente Fiscalização, a cargo da UR-04 (Unidade Regional de Marília), não registrou apontamentos capazes de comprometer o procedimento licitatório, o contrato e os termos aditivos examinados.
Propôs, contudo, recomendação para que, na formalização dos instrumentos contratuais, sejam observados os valores constantes da proposta vencedora (item 35), bem como, que os empenhos sejam realizados previamente às contratações e para todo o exercício financeiro (item 37).
Notificados os responsáveis, a Fundação CASA-SP carreou aos autos justificativas de interesse.
Informa que a divergência de valores se deu em virtude de o contrato prever o reembolso de despesa com base no valor vigente da UFESP.
“O processo iniciou em 2023, tendo como valor da licitação estimada com a pernoite em R$ 247,70 (UFESP 2023 = R$ 34,26). Com a contratação sendo realizada em 2024, o valor da UFESP foi atualizado, passando o valor da pernoite para R$ 255,65 (UFESP 2024 = R$ 35,36). Cabe salientar que a diferença foi justificada na autorização dos empenhos, cuja cópia segue em anexo.”
Quanto à formalização de empenho, esclarece que, visando atender solicitação da Divisão de Finanças, “não foi possível a realização da despesa para todo o exercício financeiro, sendo que os complementos ocorrem mediante publicação de Decretos de Créditos suplementares”.
A d. PFE, no caso dos TCs 17607.989.24-1 e 19657.989.24-0, restituiu os autos para prosseguimento, sem manifestação, considerando a ausência de interesse jurídico imediato da Administração direta do Estado e de suas Autarquias neste momento processual, nos termos da medida de racionalização disposta no artigo 1º da Portaria SubG-Cons. nº 05, de 24 de abril de 2023. Já no TC 15382.989.25-9, propôs a regularidade da matéria (evento 20.1).
O d. Ministério Público de Contas obteve vista regimental, restituindo os autos sem análise de mérito, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014.
É o relatório.
DECISÃO.
Decido com fundamento no artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal com nova redação conferida pela Resolução nº 12/2025, publicada em 26.09.2025.
Em julgamento, atos praticados pela Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP - Divisão Regional Oeste, visando à prestação de serviços de transporte.
A contratação ocorreu na esteira do Pregão Eletrônico nº 040/23, e o consequente Contrato nº 001/2024, assinado em 15/02/2024, com a empresa Soluções Serviços Terceirizados Ltda.
No mérito, o procedimento licitatório mostrou-se em boa ordem, podendo receber juízo de regularidade.
Verifico no âmbito da licitação que houve a participação de quatro proponentes, que estabeleceram uma disputa capaz de levar a uma contratação com preços compatíveis com os do mercado. Nesse aspecto, o valor contratual foi de R$ 4.605.546,45 para os 15 meses de vigência, valor que se mostra compatível com os referenciais do CADTERC.
No mais, a Auditoria atestou a devida publicidade da licitação, mediante divulgação no Diário Oficial do Estado e no Jornal “Folha de São Paulo”. Nesses termos, verifico o respeito aos mecanismos legais de publicidade e transparência.
No mais, não houve apontamento de irregularidade quanto à elaboração do contrato.
Quanto à falha relativa ao empenhamento, cumpre recomendar à Origem para que aprimore os mecanismos de planejamento, a fim de evitar falhas semelhantes em contratações futuras.
Por fim, os termos de aditamento foram devidamente justificados, autorizados e publicados, razão pela qual entendo pela regularidade.
Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULARES a Licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 040/23, tendo por objeto a prestação de serviços de transporte, o Contrato nº 001/2024, assinado em 15/02/2024, entre a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP - Divisão Regional Oeste e a empresa Soluções Serviços Terceirizados Ltda, com vigência de 15 meses a contar da data estabelecida para início dos serviços, no valor de R$ 4.605.546,45 (valor mensal de R$ 307.036,43), bem como os dois termos aditivos, de 25/03/2024 e de 22/05/2025, excetuando os demais atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento de Execução Contratual, instruído no TC 18116.989.24-5, com a recomendação constante da sentença.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório, para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo
GCSASCMM, 11 de fevereiro de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
VKN
| PROCESSO: | 00017607.989.24-1 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| ASSUNTO: | Edital s/n. Pregão Eletrônico nº nº 040/23.Contrato nº 001/24 de 15/02/2024 entre a Fundação CASA-SP - Divisão Regional Oeste e SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. |
| OBJETO: | Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos seminovos dos grupos "S2 Vans acima de 9 lugares e e S 2 -Minivans/Peruas/Monovolumes, em caráter não eventual, com condutor, combustível e manutenção, objetivando o deslocamento de adolescentes sob a tutela do Estado e de servidores para apoio das atividades técnico-administrativas, para os Centros de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente CASA Araça, CASA Araçatuba, CASA Irapuru I, CASA Irapuru II, CASA Marília, CASA São José do Rio Preto e CASA Presidente Bernardes, para o Complexo Lins, vinculados a Divisão Regional Oeste. VALOR: R$ 4.605.546,45. VIGÊNCIA: 01/04/2024 a 01/07/2025. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-04 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00018116.989.24-5, 00019657.989.24-0, 00015382.989.25-9 |
| PROCESSO: | 00019657.989.24-0 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| ASSUNTO: | 1º Termo de Aditivo assinado em 25/03/2024. Contrato nº 001/2024 entre a Fundação CASA-SP - Divisão Regional Oeste e SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. |
| OBJETO: | Supressão do CASA Presidente Bernardes, a partir de 01 de abril de 2024, devido a sua Suspensão em 28 de março de 2024, conforme Portaria Administrativa 135/2024, de 22/02/24, publicado no DOE de 23/02/24, no valor de R$ 453.269,25, equivalente a 9,84% do valor inicialmente contratado, reduzindo o montante total de R$ 4.605.546,45 para R$ 4.152.277,20. VALOR:R$ 453.269,25. VIGÊNCIA:01/04/2024 a 01/07/2025. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-04 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00017607.989.24-1 |
| PROCESSO: | 00015382.989.25-9 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| ASSUNTO: | 2º Termo de Aditivo assinado em 22/05/2025.Contrato DRO nº 001/24 entre a Fundação CASA-SP - Divisão Regional Oeste - DRO - MARILIA e SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. |
| OBJETO: | Prorrogação de prazo do contrato DRO nº 001/24 por 15 (quinze) meses: de 01/07/2025 até 30/09/2026, reajuste no valor contratual de 2,66%, resultando no montante mensal de R$ 283.643,82 que será pago durante toda a prorrogação. VALOR: R$ 4.254.657,30 (total).VIGÊNCIA: 01/07/2025 a 30/09/2026 - 15 meses. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-04 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00017607.989.24-1 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º, e no artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, JULGO REGULARES a Licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 040/23, tendo por objeto a prestação de serviços de transporte, o Contrato nº 001/24, assinado em 15/02/2024, entre a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP - Divisão Regional Oeste e a empresa Soluções Serviços Terceirizados Ltda, com vigência de 15 meses a contar da data estabelecida para início dos serviços, no valor de R$ 4.605.546,45 (valor mensal de R$ 307.036,43), bem como os dois termos aditivos, de 25/03/2024 e de 22/05/2025, excetuando os demais atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento de Execução Contratual, instruído no TC 18116.989.24-5, com a recomendação constante da sentença.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSASCMM, 11 de fevereiro de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora