TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS


Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: TC-021300.989.25-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR (CNPJ 46.523.023/0001-81)
CONTRATADO(A):
  • SELT SERVIÇOS DE ESTRUTURAS E LOCAÇÕES TEMPORÁRIAS LTDA (CNPJ 18.975.503/0001-48)
INTERESSADO(A):
  • KAUAN BERTO SOUSA SANTOS – Prefeito Municipal
  • LEANDRO MORETTE ARANTES
  • JÚLIA MONTEIRO DA SILVA – Representante Legal da Contratada
EM EXAME: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, DE 05/08/2025
INSTRUÇÃO POR: 2ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-02) / DSF-I
PROCESSO PRINCIPAL: TC-022028.989.21-8

 

 

RELATÓRIO

 

Versam os autos sobre contratação firmada entre a Prefeitura do Município de Cajamar e a empresa Selt Serviços de Estruturas e Locações Temporárias Ltda., destinado à prestação de serviços de locação de cabines sanitárias portáteis para apoio à infraestrutura de eventos geridos pelas Secretarias Municipais, decorrente do Pregão Presencial nº 16/2021.

A licitação e o Contrato nº 62/2021, celebrado em 03/08/2021, no valor inicial de R$ 678.000,00, foram apreciados por esta Corte nos autos do TC-022028.989.21-8, tendo sido julgados regulares.

Os termos aditivos subsequentes tramitaram em autos próprios e foram igualmente julgados regulares, a saber: Termo Aditivo I – TC-018158.989.22-8; Termo Aditivo II – TC-018434.989.23-2; Termo Aditivo III – TC-016953.989.24-1; e Termo de Rerratificação do Aditamento III – TC-020058.989.24-5.

 

Em exame, nesta oportunidade, apenas o Termo de Recebimento Definitivo, firmado em 05/08/2025 (evento 1.1), relativo ao objeto do Contrato nº 62/2021, no qual se consignou que a contratada cumpriu as condições pactuadas, as normas técnicas vigentes e as especificações estabelecidas. Constou, ainda, que o valor total executado correspondeu a R$ 2.914.421,14, coincidente com o montante global atualizado do ajuste.

A instrução, a cargo da 2ª Diretoria de Fiscalização – DF-02 (evento 12.3), registrou que a vigência contratual se encerrou em 02/08/2025 e que não foram constatadas irregularidades aptas a comprometer o ato examinado, opinando pelo seu conhecimento.

Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 19.1).

É o relatório.

 

DECISÃO

 

Em apreciação, o Termo de Recebimento Definitivo de 05/08/2025, referente ao objeto do Contrato nº 62/2021, atuado nos termos do artigo 2º, inciso XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993.

Consoante registrado, os atos antecedentes – licitação, contrato e respectivos termos aditivos – foram todos apreciados por esta Corte de Contas.

O acompanhamento da execução contratual, autuado sob o nº TC-023144.989.21-7, encontra-se em fase de instrução, razão pela qual não integra o presente julgamento.

A Unidade Técnica responsável pela instrução não apontou óbices no ato administrativo de recebimento definitivo e concluiu pelo seu conhecimento.

Diante desse cenário, acolho as conclusões do órgão técnico.

 

Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, TOMO CONHECIMENTO do Termo de Recebimento Definitivo de 05/08/2025, referente ao objeto do Contrato nº 62/2021, tratado nestes autos.

Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas.

Registro, por fim, nos termos da Resolução n° 01/2011, que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório, para publicar e certificar o trânsito em julgado.

Após, ao Arquivo.

 

São Paulo, 13 de Fevereiro de 2026.

 

 

São Paulo, 13 de Fevereiro de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

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PROCESSO: TC-021300.989.25-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR (CNPJ 46.523.023/0001-81)
CONTRATADO(A):
  • SELT SERVIÇOS DE ESTRUTURAS E LOCAÇÕES TEMPORÁRIAS LTDA (CNPJ 18.975.503/0001-48)
INTERESSADO(A):
  • KAUAN BERTO SOUSA SANTOS – Prefeito Municipal
  • LEANDRO MORETTE ARANTES
  • JÚLIA MONTEIRO DA SILVA – Representante Legal da Contratada
EM EXAME: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, DE 05/08/2025
INSTRUÇÃO POR: 2ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-02) / DSF-I
PROCESSO PRINCIPAL: TC-022028.989.21-8

 

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, TOMO CONHECIMENTO do Termo de Recebimento Definitivo de 05/08/2025, referente ao objeto do Contrato nº 62/2021, tratado nestes autos. Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas. Registro, por fim, nos termos da Resolução n° 01/2011, que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.  Publique-se.

 

São Paulo, 13 de Fevereiro de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-IT65-4Z48-7JUG-6PUU