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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br |
S E N T E N Ç A
| PROCESSO: | TC-021300.989.25-8 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| EM EXAME: | TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, DE 05/08/2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | 2ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-02) / DSF-I |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-022028.989.21-8 |
RELATÓRIO
Versam os autos sobre contratação firmada entre a Prefeitura do Município de Cajamar e a empresa Selt Serviços de Estruturas e Locações Temporárias Ltda., destinado à prestação de serviços de locação de cabines sanitárias portáteis para apoio à infraestrutura de eventos geridos pelas Secretarias Municipais, decorrente do Pregão Presencial nº 16/2021.
A licitação e o Contrato nº 62/2021, celebrado em 03/08/2021, no valor inicial de R$ 678.000,00, foram apreciados por esta Corte nos autos do TC-022028.989.21-8, tendo sido julgados regulares.
Os termos aditivos subsequentes tramitaram em autos próprios e foram igualmente julgados regulares, a saber: Termo Aditivo I – TC-018158.989.22-8; Termo Aditivo II – TC-018434.989.23-2; Termo Aditivo III – TC-016953.989.24-1; e Termo de Rerratificação do Aditamento III – TC-020058.989.24-5.
Em exame, nesta oportunidade, apenas o Termo de Recebimento Definitivo, firmado em 05/08/2025 (evento 1.1), relativo ao objeto do Contrato nº 62/2021, no qual se consignou que a contratada cumpriu as condições pactuadas, as normas técnicas vigentes e as especificações estabelecidas. Constou, ainda, que o valor total executado correspondeu a R$ 2.914.421,14, coincidente com o montante global atualizado do ajuste.
A instrução, a cargo da 2ª Diretoria de Fiscalização – DF-02 (evento 12.3), registrou que a vigência contratual se encerrou em 02/08/2025 e que não foram constatadas irregularidades aptas a comprometer o ato examinado, opinando pelo seu conhecimento.
Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 19.1).
É o relatório.
DECISÃO
Em apreciação, o Termo de Recebimento Definitivo de 05/08/2025, referente ao objeto do Contrato nº 62/2021, atuado nos termos do artigo 2º, inciso XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993.
Consoante registrado, os atos antecedentes – licitação, contrato e respectivos termos aditivos – foram todos apreciados por esta Corte de Contas.
O acompanhamento da execução contratual, autuado sob o nº TC-023144.989.21-7, encontra-se em fase de instrução, razão pela qual não integra o presente julgamento.
A Unidade Técnica responsável pela instrução não apontou óbices no ato administrativo de recebimento definitivo e concluiu pelo seu conhecimento.
Diante desse cenário, acolho as conclusões do órgão técnico.
Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, TOMO CONHECIMENTO do Termo de Recebimento Definitivo de 05/08/2025, referente ao objeto do Contrato nº 62/2021, tratado nestes autos.
Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas.
Registro, por fim, nos termos da Resolução n° 01/2011, que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório, para publicar e certificar o trânsito em julgado.
Após, ao Arquivo.
São Paulo, 13 de Fevereiro de 2026.
São Paulo, 13 de Fevereiro de 2026.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
| PROCESSO: | TC-021300.989.25-8 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| EM EXAME: | TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, DE 05/08/2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | 2ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-02) / DSF-I |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-022028.989.21-8 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, TOMO CONHECIMENTO do Termo de Recebimento Definitivo de 05/08/2025, referente ao objeto do Contrato nº 62/2021, tratado nestes autos. Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas. Registro, por fim, nos termos da Resolução n° 01/2011, que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.
São Paulo, 13 de Fevereiro de 2026.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR