TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00001498.989.25-0
CONTRATANTE:
  • INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL - IAMSPE (CNPJ 60.747.318/0001-62)
CONTRATADO(A):
  • OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. (CNPJ 58.763.350/0001-90)
RESPONSÁVEIS:
  • MARIA DAS GRACAS BIGAL BARBOZA DA SILVA (CPF ***.078.038-**)
ASSUNTO: 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA Nº 287/2019
OBJETO: 2024
INSTRUÇÃO POR: DF-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00019126.989.19-3
PROCESSO: 00001501.989.25-5
CONTRATANTE:
  • INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL - IAMSPE (CNPJ 60.747.318/0001-62)
CONTRATADO(A):
  • OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. (CNPJ 58.763.350/0001-90)
RESPONSÁVEIS:
  • MARIA DAS GRACAS BIGAL BARBOZA DA SILVA (CPF ***.078.038-**)
ASSUNTO: 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA Nº 287/2019
OBJETO: PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL POR 09 (NOVE) MESES DE 17/10/2024 A 16/07/2025.
INSTRUÇÃO POR: DF-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00019126.989.19-3
PROCESSO: 00005843.989.25-2
CONTRATANTE:
  • INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL - IAMSPE (CNPJ 60.747.318/0001-62)
CONTRATADO(A):
  • OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. (CNPJ 58.763.350/0001-90)
RESPONSÁVEIS:
  • WILSON MODESTO POLLARA (CPF ***.708.308-**)
ASSUNTO: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA Nº 287/2019
OBJETO: RETI-RATIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL REDAÇÃO DO ITEM 3.2.1, LOTE02
INSTRUÇÃO POR: DF-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00019126.989.19-3
PROCESSO: 00005867.989.25-3
CONTRATANTE:
  • INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL - IAMSPE (CNPJ 60.747.318/0001-62)
CONTRATADO(A):
  • OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. (CNPJ 58.763.350/0001-90)
RESPONSÁVEIS:
  • WILSON MODESTO POLLARA (CPF ***.708.308-**)
ASSUNTO: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA Nº 287/2019
OBJETO: INSERÇÃO DE CLÁUSULA LGPD EM FUNÇÃO DA LEI FEDERAL 13709/2018
INSTRUÇÃO POR: DF-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00019126.989.19-3

RELATÓRIO

Em exame, os Termos Aditivos (3º, 4º; 7º e 8º) ao Contrato nº 287/2019 de 17/07/2019, firmado entre Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE e a empresa OXY System Equipamentos Médicos LTDA, para a prestação de serviços de locação de equipamentos médicos - monitores e central de monitorização - Lote 2, no valor inicial de R$ 3.296.000,00 e prazo de 20 meses, com início da vigência em 17/07/2019.

Recordo que a matéria principal (Pregão Eletrônico nº 25/2019 e Contrato nº 287/2019) foi julgada regular nesta e. Corte de Contas (TC 19126.989.19-3), com decisão coberta pelo trânsito em julgado (em 18/03/2022).

O presente ajuste está sob acompanhamento da execução contratual, conforme TC 19274.989.19-9, examinado pela DF-06.

Sobre os Termos Aditivos em exame, registro que as respectivas finalidades tratam de:

3º TERMO ADITIVO, de 24/02/2023 (TC 5843.989.25-2)

- Retificar a redação do descritivo do subitem 3.2.1, Lote 02 da Cláusula Sétima do Contrato inicial e aditivos posteriores, por erro material.

- Permanecer em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento;

 

4º TERMO ADITIVO, de 17/05/2023 (TC 5867.989.25-3)

- Alteração do contrato pela inclusão de Cláusula Décima Sexta “DA PROTEÇÃO GERAL DE DADOS”, em cumprimento a Lei Federal nº 13709/2018, renumerando as cláusulas subsequentes;

- Permanecer em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento;

 

7º TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO, de 26/09/2024 (TC 1498.989.25-0)

- ALTERAR a redação da CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA, do Sexto Termo Aditivo, constatado mero "erro material", para fazer constar: "Permanecerão retidos a título de garantia (artigo 51 da Lei Estadual nº 6.544/89 c/c artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº 8.883/94), os depósitos no valor total de R$ 208.281,74 (duzentos e oito mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos) que será restituído após fiel execução do Contrato e formal encerramento deste."

- Permanecer em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento;

 

8º TERMO ADITIVO, de 16/10/2024 (TC 1501.989.25-5)

- Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 9 (nove) meses, com início em 17/10/2024 e término em 16/07/2025;

- Estabelecer que o contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela Administração, assim que formalizado o contrato e início dos serviços, após conclusão do procedimento licitatório instaurado através do Processo 147.00012382/2024-17;

- Definir que ocorrendo a rescisão do contrato com base na condição resolutiva, a Contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização;

- A CONTRATADA receberá pelo serviço prestado, a partir de 17/10/2024, a importância mensal estimada de R$ 224.795,20 (duzentos e vinte e quatro mil e setecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos);

- O valor total do presente contrato passa a ser de R$ 2.023.156,80 (dois milhões vinte e três mil cento e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) sendo para o presente exercício 2024 o valor de R$ 554.494,83 (quinhentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos), e para o exercício de 2025 o valor de R$ 1.468.661,97 (um milhão quatrocentos e sessenta e oito mil seiscentos e sessenta e um reais e noventa e sete centavos);

- Estabelecer que permanecerão retidos os depósitos, a título de garantia (artigo 51 da Lei Estadual nº 6.544/89 c/c artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, alterado pela Lei Federal nº 8.883/94);

- Permanecer em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento;

 

Conforme 8º termo aditivo (TC 1501.989.25-5), o final da vigência contratual foi alterado para 16/07/2025.

A d. PFE externou posicionamento no sentido da regularidade dos atos praticados, conforme manifestações acostadas nos eventos 56.1, do TC 5843.989.25-2 (3º TA), 56.1, do TC 5867.989.25-3 (4º TA), 66.1, do TC 1498.989.25-0 (7º TA) e 68.1, do TC 1501.989.25-5 (8º TA).

O d. Ministério Público de Contas teve vista regimental, restituindo os autos para prosseguimento nos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014.

É o relatório.

DECISÃO.

Registro, por oportuno, que atuo nesses autos em razão das novas atribuições estabelecidas pela Resolução nº 12/2025, publicada em 26.09.2025, que alterou a redação do artigo 57, inciso III, do Regimento Interno do TCESP.

Em exame, os Termos Aditivos (3º, 4º; 7º e 8º) ao Contrato nº 287/2019 de 17/07/2019, firmado entre Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE e a empresa OXY System Equipamentos Médicos LTDA, para a prestação de serviços de locação de equipamentos médicos - monitores e central de monitorização - Lote 2.

De início, verifico que a licitação e o contrato (Pregão Eletrônico nº 25/2019 e Contrato nº 287/2019) foram julgados regulares nesta e. Corte de Contas. Da mesma forma, tiveram juízo de regularidade os termos aditivos: 1º (TC 0428.989.22-2), 2º (TC 0349.989.23-6) e 6º (TC 17624.989.24-0).

O acompanhamento da execução contratual, instruído no TC 19274.989.19-9, examinado pela DF-06, não é objeto deste julgamento.

Quanto aos termos em exame, não vejo razões para deixar de acolher os posicionamentos favoráveis da Fiscalização e PFE

Os documentos carreados aos autos demonstram que as alterações estão em boa ordem, devidamente justificadas e autorizadas.

Reitero, contudo, a recomendação para que a Origem observe com rigor os prazos de envio de documentos a esta e. Corte de Contas, conforme art. 100 das Instruções nº 01/2024:

Artigo 100 - Os documentos relativos a termos aditivos, modificativos ou complementares, distratos ou rescisões, e apostilas de variação do valor contratual decorrentes de reajustes ou repactuações de preços, decorrentes dos ajustes selecionados para análise, deverão ser encaminhados no prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua assinatura, com os arquivos indicados no artigo 104 destas Instruções.

 

Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do inciso III do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULARES o 3º, 4º, 7º e 8º  Termos Aditivos, assinados em 24/02/2023, 17/05/2023, 26/09/2024 e 16/10/2024, respectivamente, referentes ao Contrato nº 287/2019 de 17/07/2019, firmado entre o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE e a empresa OXY System Equipamentos Médicos LTDA, para a prestação de serviços de locação de equipamentos médicos - monitores e central de monitorização - Lote 2, no valor inicial de R$ 3.296.000,00 e prazo de 20 meses, com início da vigência em 17/07/2019, sem embargo da recomendação efetivada na Sentença, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual (TC 19274.989.19-9), em fase de instrução a cargo da DF-06.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se, por extrato.

1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.

2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo.

 

GCSASCMM, 10 de fevereiro de 2026.

 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

SM-02

 

PROCESSO: 00001498.989.25-0
CONTRATANTE:
  • INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL - IAMSPE (CNPJ 60.747.318/0001-62)
CONTRATADO(A):
  • OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. (CNPJ 58.763.350/0001-90)
RESPONSÁVEIS:
  • MARIA DAS GRACAS BIGAL BARBOZA DA SILVA (CPF ***.078.038-**)
ASSUNTO: 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA Nº 287/2019
OBJETO: 2024
INSTRUÇÃO POR: DF-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00019126.989.19-3
PROCESSO: 00001501.989.25-5
CONTRATANTE:
  • INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL - IAMSPE (CNPJ 60.747.318/0001-62)
CONTRATADO(A):
  • OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. (CNPJ 58.763.350/0001-90)
RESPONSÁVEIS:
  • MARIA DAS GRACAS BIGAL BARBOZA DA SILVA (CPF ***.078.038-**)
ASSUNTO: 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA Nº 287/2019
OBJETO: PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL POR 09 (NOVE) MESES DE 17/10/2024 A 16/07/2025.
INSTRUÇÃO POR: DF-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00019126.989.19-3
PROCESSO: 00005843.989.25-2
CONTRATANTE:
  • INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL - IAMSPE (CNPJ 60.747.318/0001-62)
CONTRATADO(A):
  • OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. (CNPJ 58.763.350/0001-90)
RESPONSÁVEIS:
  • WILSON MODESTO POLLARA (CPF ***.708.308-**)
ASSUNTO: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA Nº 287/2019
OBJETO: RETI-RATIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL REDAÇÃO DO ITEM 3.2.1, LOTE02
INSTRUÇÃO POR: DF-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00019126.989.19-3
PROCESSO: 00005867.989.25-3
CONTRATANTE:
  • INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL - IAMSPE (CNPJ 60.747.318/0001-62)
CONTRATADO(A):
  • OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. (CNPJ 58.763.350/0001-90)
RESPONSÁVEIS:
  • WILSON MODESTO POLLARA (CPF ***.708.308-**)
ASSUNTO: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA Nº 287/2019
OBJETO: INSERÇÃO DE CLÁUSULA LGPD EM FUNÇÃO DA LEI FEDERAL 13709/2018
INSTRUÇÃO POR: DF-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00019126.989.19-3

 

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º, e na Resolução n° 02/2021, publicada no DOE em 17.04.2021, que revogou a Resolução nº 01/2021, de 23.03.2021, que deu nova redação ao artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, JULGO REGULARES o 3º, 4º, 7º e 8º  Termos Aditivos, assinados em 24/02/2023, 17/05/2023, 26/09/2024 e 16/10/2024, respectivamente, referentes ao Contrato nº 287/2019 de 17/07/2019, firmado entre o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE e a empresa OXY System Equipamentos Médicos LTDA, para a prestação de serviços de locação de equipamentos médicos - monitores e central de monitorização - Lote 2, no valor inicial de R$ 3.296.000,00 e prazo de 20 meses, com início da vigência em 17/07/2019, sem embargo da recomendação efetivada na Sentença, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual (TC 19274.989.19-9), em fase de instrução a cargo da DF-06.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

 

GCSASCMM, 10 de fevereiro de 2026.

 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

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