TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00025255.989.20-4
CONTRATANTE:
  • GABINETE DO SECRETARIO E ASSESSORIAS - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA (CNPJ 96.291.141/0163-45)
CONTRATADO(A):
  • PROTEGA - SECURITY SOLUTIONS LTDA (CNPJ 05.359.927/0001-36)
INTERESSADO(A):
  • AMADOR DONIZETI VALERO (CPF ***.890.188-**)
  • MAXIMIANO CASSIO SOARES (CPF ***.238.868-**)
ASSUNTO: CONTRATO CG nº 021/2020 assinado em 08/10/2020
OBJETO: Prestação de serviços e licenciamento de plataformas existentes.
VIGÊNCIA: 08/10/2020 a 07/04/2023 ? 30 meses
EXERCÍCIO: 2020
INSTRUÇÃO POR: DF-04
PROCESSO PRINCIPAL: 00024876.989.20-3
PROCESSO: 00009947.989.25-7
CONTRATANTE:
  • GABINETE DO SECRETARIO E ASSESSORIAS - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA (CNPJ 96.291.141/0163-45)
CONTRATADO(A):
  • STEFANINI CYBER SEGURANCA E DEFESA S.A. (CNPJ 24.691.488/0001-09)
INTERESSADO(A):
  • RAQUEL SOARES FARIAS DOS SANTOS (CPF ***.071.348-**)
ASSUNTO: Termo de Apostilamento.
Contrato CG nº 21/2020.
Objeto: Reajuste do valor do contrato.
Origem Prot 30271.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: DF-04
PROCESSO PRINCIPAL: 00024876.989.20-3
PROCESSO: 00010308.989.25-0
CONTRATANTE:
  • GABINETE DO SECRETARIO E ASSESSORIAS - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA (CNPJ 96.291.141/0163-45)
CONTRATADO(A):
  • PROTEGA - SECURITY SOLUTIONS LTDA (CNPJ 05.359.927/0001-36)
INTERESSADO(A):
  • LEIA GONCALVES SILVA (CPF ***.764.278-**)
  • RAQUEL SOARES FARIAS DOS SANTOS (CPF ***.071.348-**)
ASSUNTO: 4º Termo de Aditamento ao Contrato SAP/CG nº 21/2020. Finalidade: Sub-rogação da Secretaria da Administração Penitenciária pela Polícia Penal do Estado de São Paulo. [Origem PROT30327]
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: DF-04
PROCESSO PRINCIPAL: 00024876.989.20-3
PROCESSO: 00016481.989.25-9
CONTRATANTE:
  • COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO SEDE POLICIA PENAL - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA (CNPJ 96.291.141/0188-01)
CONTRATADO(A):
  • STEFANINI CYBER SEGURANCA E DEFESA S.A. (CNPJ 24.691.488/0001-09)
INTERESSADO(A):
  • LEIA GONCALVES SILVA (CPF ***.764.278-**)
  • UMBERTO ROSTI JUNIOR (CPF ***.967.198-**)
  • LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA PEREIRA (CPF ***.281.808-**)
ASSUNTO: 5 º Termo de Aditamento do Contrato CG nº 21/2020. Finalidade: Prorrogação da vigência do contrato por mais 2 (dois) meses. [PROT0000032182]
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: DF-04
PROCESSO PRINCIPAL: 00024876.989.20-3
 

Ementa: Contrato administrativo. Tecnologia da informação. Prestação de serviços e licenciamento de plataformas de segurança da informação. Acompanhamento da execução contratual. Termo de apostilamento. Reajuste contratual. Termos de aditamento. Sub-rogação entre órgãos da administração. Prorrogação excepcional da vigência. Execução regular. Ausência de falhas relevantes. Regularidade. Conhecimento.

 

Responsáveis:  

Pela Contratante:  

Amador Donizeti Valero - Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária -  Responsável pela homologação do certame licitatório e pela formalização do contrato 

Nivaldo Cesar Restivo - Secretário de Estado da Administração Penitenciária por ocasião da assinatura do ajuste 

 Maximiano Cássio Soares - Chefe de Gabinete responsável pela assinatura do 1º e 2º Termo de Aditamento, 1º Termo de Apostilamento de 31/07/2024, 2º Termo de Apostilamento, de 07/10/24, 3o Termo de Apostilamento, de 20/03/2025 e 3º Termo de Aditamento 

Marcello Streifinger – Secretário de Estado à época da assinatura do 1º Termo de Aditamento, 2º Termo de Aditamento e 3º Termo de Aditamento. 

Raquel Soares Farias dos Santos – Diretora de Administração e Finanças da Secretaria da Administração Penitenciária – responsável pela assinatura do Termo de Apostilamento de 23/04/2025 e do 4º Termo de Aditamento.  

Léia Gonçalves Brum – Coordenadora de Administração – Sede da Polícia Penal do Estado de São Paulo, responsável pela assinatura do 4º e 5º Termos de Aditamento 

 

Rodrigo Santos Andrade – Diretor Geral – responsável pela Coordenadoria de Administração – Sede da Polícia Penal por ocasião da assinatura do 5º Termo Aditivo.  

Marcio Roberto Galiza – Gestor do Contrato 

Maurício de Paula Espírito Santos – Gestor do Contrato 

  

  

Pela Contratada:  

João Fábio Pereira Vidal – Sócio -Diretor da Protega Security Solutions Ltda. - EPP 

Rodrigo Marcos Defanti – Sócio -Diretor da Protega Security Solutions Ltda. - EPP 

 

Umberto Rosti Junior – Representante Legal da Stefanini Cyber Segurança e Defesa S/A  

Luis Gustavo de Oliveira Pereira - – Representante Legal da Stefanini Cyber Segurança e Defesa S/A  

 

 

 

RELATÓRIO 

Em exame nesta oportunidade os processados TC-00025255.989.20-4 (acompanhamento da execução contratual), TC-009947.989.25-7 (Termo de Apostilamento firmado em 23/04/2025), TC-00010308.989.25-0 (4º termo de aditamento) e TC-00016481.989.25-9 (5º termo de aditamento), todos relacionados ao Contrato CG nº 021/2020, firmado em 08/10/2020, entre o Gabinete do Secretário e Assessorias da Secretaria da Administração Penitenciária e a empresa Protega Security Solutions Ltda.-EPP, cujo objeto consistiu na prestação de serviços e licenciamento de plataformas existentes, destinado a atender às necessidades do Departamento de Tecnologia da Informação. 

O ajuste originário, celebrado pelo valor de R$ 5.010.000,00, com vigência de 30 (trinta) meses, foi formalizado no âmbito do Pregão Eletrônico n. 380101000012020OC00016.  

A licitação e o decorrente contrato foram apreciados por esta E. Corte de Contas no TC-00024876.989.20-4, com julgamento pela regularidade em sessão da E. 2ª Câmara de 13/07/2021.  

Na sequência, o 1º Termo de Aditamento (TC-00011194.989.24-7) foi julgado regular em sessão realizada em 25/06/2024, seguido do 2º Termo de Aditamento (TC-00016141.989.24-2), apreciado e julgado regular na sessão de 11/03/2025. 

Igualmente apreciados e julgados regulares/conhecidos: (i) o 1º Termo de Apostilamento, destinado ao reajuste do valor contratual, formalizado em 31/07/2024 (TC-00016852.989.24-9); (ii) o 2º Termo de Apostilamento, firmado em 07/10/2024, cujo objeto consistiu no registro da sucessão empresarial da contratada, com a incorporação da empresa anteriormente responsável pela execução do ajuste (TC-00021328.989.24-6), ambos apreciados na sessão da Segunda Câmara realizada em 11/03/2025. 

Por fim, na sessão da Segunda Câmara realizada em 09/09/2025, reconheceu-se a regularidade e tomaram conhecimento do (iii) o Termo de Apostilamento de 20/03/2025 (TC-00006125.989.25-8); e (iv) o 3º Termo de Aditamento, assinado em 07/04/2025, destinado à prorrogação da vigência contratual (TC-00007297.989.25-7). 

Neste ponto, impende deixar assente que a Companhia Safeway Consultoria Empresarial S/A adquiriu todos os bens e ativos permanentes da empresa Protega Security Solutions Ltda., sucedendo-a em todos os direitos e obrigações a partir de 01/09/24 – tal questão foi objeto do Termo de Apostilamento de 07/10/24, tratado no TC-00021328.989.24-6.  

 

Por seu turno, a empresa Stefanini Cyber Segurança e Defesa S.A.. incorporou a empresa contratada Safeway Consultoria Empresarial Ltda. em 02/01/2025, contemplando todos os direitos e obrigações – matéria tratada e objeto de conhecimento no TC-00006125.989.25-8.   

Passo ao exame individualizado dos processados.  

 

1. TC-00025255.989.20-4 – Acompanhamento da Execução Contratual 

Conforme consignado nos relatórios técnicos, a execução contratual transcorreu sem registro de falhas relevantes.  

Anoto que, no que diz respeito à vigência contratual, o prazo de vigência estabelecido para o Contrato CG nº 021/2020, inicialmente fixado até 07/04/2023, foi sucessivamente prorrogado, sendo a  mais recente de que se tem notícia nos autos aquela imprimida pelo 5o Aditivo, estendendo a vigência do ajuste até 07/10/2025.  

A primeira visita de acompanhamento da execução contratual foi realizada em 03/12/2020, de forma remota, em razão das limitações de locomoção decorrentes da epidemia do novo Coronavírus (COVID-19), mediante análise documental, conforme consignado pela fiscalização. 

Conclusões da Fiscalização: 

“Até o momento, ocorreu apenas o recebimento provisório, realizado por Maurício de Paula Espírito Santo – Assessor Técnico II e Bruno Henrique Maia Gonçalves – Assessor Técnico II (Doc. 01-TRP). 

Outrossim, verificamos que houve apenas o empenhamento inicial da despesa na forma abaixo descrita: 

Emitidas até a 1ª visita: 501.000,00 – Valor total liquidado: 0,00 – Valor total pago: 0,00 – Diferença (empenhado x liquidado): 501.000,00 – Diferença (liquidado x pago): 0,00. 

Informamos que os primeiros serviços executados estão em fase de análise pela Secretaria, para verificar a pertinência ou não do recebimento. 

Assim, a análise sobre se o objeto contratual está sendo cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, nos quantitativos e prazos previstos, inicialmente está prejudicada no momento.”  

 

. 

Conclusões da Fiscalização: 

“Em nossa análise, observamos que o objeto contratual está sendo cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, nos quantitativos e prazos previstos inicialmente, já computadas as prorrogações estabelecidas, consoante termos de aditamento tratados nos TC-011194.989.23-2 e TC-016141.989.24-4. 

Ademais, notamos que o gestor do órgão mantém controle da entrega dos serviços contratados, com base nos Relatórios Mensais dos quantitativos de cópias geradas – Arquivo: ‘Doc. 03 – Medições’. 

Diante do exposto, na medida de nossa amostragem, não foram constatadas irregularidades na execução do objeto contratado, estando quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas contratuais”.  

 3ª visita – 27/05/2025 - evento n. 72.12 

. 

Conclusões da Fiscalização: 

“Em nossa análise, observamos que o objeto contratual está sendo cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, nos quantitativos e prazos previstos inicialmente, já computadas as prorrogações estabelecidas, consoante termos de aditamento tratados nos TC-011194.989.23-2, TC-016141.989.24-4 e TC-007297.989.25-3. 

No que tange à diferença entre os valores liquidado e pagos, constando como pagamentos em atraso, a origem justificou informando que o reconhecimento da nova empresa (que incorporou a antiga prestadora do serviço) foi realizado apenas em 20/03/2025, mas que as notas fiscais em aberto já estão na programação de desembolso para acerto da situação. 

Observamos, ainda, que as notas fiscais nº 3716, 3863, 3975 e 4153 foram pagas com alguns dias de atraso, o que demanda recomendação para que a Secretaria evite tal situação e descumprimento da cláusula décima do contrato. 

(...) 

Notamos que o gestor do órgão mantém controle da entrega dos serviços contratados, com base nas medições mensais Arquivo 03. 

Diante do exposto, na medida de nossa amostragem, não foram constatadas irregularidades na execução do objeto contratado, estando quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas contratuais.” 

  

Nos eventos n. 116.1 e 118.1, a PFE e o MPC  tiveram vistas dos autos, nos termos regimentais. A D. PFE opinou pela regularidade da matéria.  

 

2. TC-009947.989.25-7– Termo de Apostilamento de 23/04/25.  

O 4º Termo de Apostilamento, firmado em 23/04/2025, teve por finalidade reajustar o valor contratual1 a partir de 17/09/2024, no montante total de R$ 33.096,88.  

A fiscalização consignou que os cálculos de reajuste foram corretamente efetuados, inclusive com a obtenção de redução do percentual originalmente previsto, ajustado para 2,45%, não tendo sido identificadas impropriedades capazes de comprometer a regularidade do apostilamento.  

A matéria tramitou regimentalmente pela d. PFE, que propôs a regularidade da matéria, e pelo MPC.  

 

3. TC-00010308.989.25-0 – 4º Termo de Aditamento, de 30/05/2025 

O 4º Termo de Aditamento teve por finalidade exclusiva formalizar a sub-rogação do contrato entre órgãos da Administração, transferindo a gestão e a administração do ajuste da Secretaria da Administração Penitenciária para a Polícia Penal do Estado de São Paulo, com a anuência da Contratada, permanecendo inalteradas as condições originalmente pactuadas.  

. 

A instrução técnica da DF-4.3 concluiu pela regularidade do aditamento (evento n. 13.2).  

PFE se manifestou pela regularidade, ao passo que o d. MPC obteve vistas regimentais.  

 

3. TC-00016481.989.25-9 – 5º Termo de Aditamento 

O 5º Termo de Aditamento, firmado em 05/08/2025, entre a Coordenadoria de Administração – Sede da Polícia Penal do Estado de São Paulo, na qualidade de contratante por sub-rogação, e a empresa Stefanini Cyber Segurança e Defesa S.A. teve por finalidade a prorrogação da vigência contratual por mais 02 (dois) meses, fixando o novo período de execução de 08/08/2025 a 07/10/2025, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas  

 

Em decorrência da prorrogação, o valor total estimado do aditamento para o período de 02 (dois) meses foi fixado em R$ 403.251,68, correspondente à base mensal de R$ 201.625,84.  

. 

. 

A instrução técnica da DF-4.3 (evento n. 33.1) concluiu que o ajuste atendeu aos pressupostos legais para prorrogação excepcional, não tendo sido apontadas impropriedades capazes de comprometer a regularidade do 5º Termo de Aditamento, consignando, ainda, que, com a presente prorrogação, a vigência contratual totalizou 60 (sessenta) meses.  

PFE opinou pela regularidade. MPC obteve vistas regimentais.  

 

DECIDO.  

 

Os presentes autos foram formalizados para a apreciação detida dos processados TC-00025255.989.20-4 (acompanhamento da execução contratual), TC-009947.989.25-7 (Termo de Apostilamento firmado em 23/04/2025), TC-00010308.989.25-0 (4º termo de aditamento) e TC-00016481.989.25-9 (5º termo de aditamento), todos relacionados ao contrato CG nº 021/2020, de 08/10/2020, firmado inicialmente entre a Secretaria da Administração Penitenciária e a empresa Protega Security Solutions Ltda.-EPP.  

O certame objetivou a prestação de serviço e licenciamento de plataformas existentes: 10.057 licenças da suíte de proteção para estações e servidores físicos, 500 licenças de DLP Plug-in e Módulos Endpoint Encryption, 110 licenças da suíte de proteção para servidores virtuais, 01 licença de gerenciamento centralizado control manager; e fornecimento de solução de inspeção de tráfego SSL, destinado a atender necessidades pertinentes às atividades do Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria da Administração Penitenciária, no que se refere o Plano de Ação de utilização de Antivírus no Sistema Prisional. 

A licitação e o contrato, com valor inicial de R$ 5.010.000,00,  foram apreciados no TC-00024876.989.20-4, com julgamento pela regularidade. 

O 1º Termo de Aditamento foi examinado no TC-00011194.989.24-7 e julgado regular, assim como o 2º Termo de Aditamento, apreciado no TC-00016141.989.24-2. 

O 1º Termo de Apostilamento, foi analisado no TC-00016852.989.24-9, e o 2º Termo de Apostilamento, no TC-00021328.989.24-6, ambos com resultado, respectivamente, de regularidade e conhecimento. 

Por fim, o Termo de Apostilamento de 20/03/2025, examinado no TC-00006125.989.25-8, foi conhecido, e o 3º Termo de Aditamento, constante do TC-00007297.989.25-7, foi julgado regular. 

Anoto, por oportuno, que o ajuste originalmente celebrado entre a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e a empresa Protega Security Solutions Ltda. – EPP sofreu alterações subjetivas ao longo de sua vigência, todas devidamente formalizadas e submetidas à apreciação desta E. Corte de Contas. 

No polo ativo, a contratante inicial foi sub-rogada em seus direitos e obrigações pela Polícia Penal do Estado de São Paulo, nos termos do 4º Termo de Aditamento, firmado em 30/05/2025. 

No polo passivo, a empresa Protega Security Solutions Ltda. – EPP foi sucedida pela Safeway Consultoria Empresarial Ltda., em decorrência da aquisição de seus bens e ativos permanentes, com efeitos a partir de 01/09/2024, matéria formalizada por meio do Termo de Apostilamento de 07/10/2024. Posteriormente, a Safeway Consultoria Empresarial Ltda. foi incorporada pela Stefanini Cyber Segurança e Defesa S.A., com efeitos a partir de 02/01/2025, conforme reconhecido no Termo de Apostilamento de 20/03/2025, sem solução de continuidade do ajuste, permanecendo hígidas as demais cláusulas contratuais. 

 

Pois bem.  

Retomando o curso da matéria sob exame nesta ocasião, observo que o acompanhamento da execução contratual, até o ponto em que se encontrava na última medição, bem como o Apostilamento de 23/04/25, além do 4º e 5º Aditamentos, se mantiveram dentro dos patamares legais.

A execução do ajuste transcorreu em conformidade com as cláusulas contratuais e com a legislação de regência, não tendo sido apontadas falhas relevantes capazes de comprometer a legalidade da avença ou a regularidade das despesas realizadas.  

Quanto ao Termo de Apostilamento firmado em 23/04/2025, destinado ao reajuste do valor contratual, no montante de R$ 33.096,88, constato que o ato atendeu aos pressupostos legais e contratuais aplicáveis, tendo os cálculos sido corretamente efetuados, sem reflexos negativos à execução do ajuste.  

No tocante ao 4º Termo de Aditamento, destinado à formalização da sub-rogação do contrato entre órgãos da Administração, bem como ao 5º Termo de Aditamento, que promoveu a prorrogação excepcional da vigência contratual, observo que ambos foram regularmente instruídos, encontram respaldo na legislação de regência, e se encontram em ordem. 

Diante do exposto, com fundamento no artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULARES o 4º e o 5º Termos de Aditamento ao Contrato CG nº 021/2020, e TOMO CONHECIMENTO do acompanhamento da execução contratual, até a útlma medição observada nos autos, datada de 27/05/2025, e do Termo de Apostilamento de 23/04/2025, com fundamento no artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal.

Consigno que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e os demais interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), disponível no sítio eletrônico deste Tribunal, mediante regular cadastramento.

Publique-se por extrato.. 

Ao Cartório para as providências de sua alçada.

Após, arquivem-se os processados, à exceção do TC 25255/989/20-4 (Acompanhamento da Execução Contratual), que deverá, uma vez transitado em julgado, remetido à competente unidade técnica de instrução para prosseguimento da análise da matéria, até o final da vigência do ajuste, observando-se, em todo caso, os comandos das Instruções e ordens de serviço vigentes.  

 

 

São Paulo, 10 de Fevereiro de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
 

 

apa

 

 

EXTRATO: Pelas razões expostas na decisão, e com fundamento no artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULARES o 4º e o 5º Termos de Aditamento ao Contrato CG nº 021/2020 e TOMO CONHECIMENTO do acompanhamento da execução contratual, até a última medição observada nos autos, datada de 27/05/2025, bem como do Termo de Apostilamento firmado em 23/04/2025. Consigno que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e os demais interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), disponível no sítio eletrônico deste Tribunal, mediante regular cadastramento.

Publique-se.

São Paulo, 10 de Fevereiro de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
 
 
 
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-IJFP-IT8L-91U6-J5S7