TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364

SENTENÇA DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

 

PROCESSO:                        TC-022501.989.25-5
ÓRGÃO:                               Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira - CGOF
RESPONSÁVEIS:                Jeancarlo Gorinchteyn – Secretário de Estado de Saúde à época
                                              Eleuses Vieira de Paiva – atual Secretário de Estado de Saúde
                                              Wilson Roberto de Lima – Ordenador de Despesa à época
ENTIDADE:                          Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente
RESPONSÁVEL:                 Itamar Alves de Oliveira – Provedor
ASSUNTO:                           Repasses Públicos ao Terceiro Setor – Convênio nº 639/2020
EM EXAME:                         Termo Aditivo nº 01
MPC:                                    Ato Normativo nº 006/14-PGC
INSTRUÇÃO:                       UR-05 / DSF-II
ADVOGADO:                       Luiz Affonso Quinhoneiro  – OAB/SP 414.010

 

 

RELATÓRIO

Em exame o 1º Termo de Aditamento ao Convênio nº 639/2020, celebrado entre a Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira - CGOF e a Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, objetivando alterações no Plano de Trabalho inicial.

O ajuste principal, selecionado para acompanhamento da execução, consistiu na celebração de parceria visando ao fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na Região e, na ausência de apontamentos que pudessem ensejar exame de julgamento, foi diferido sem apreciação de mérito, conforme Resolução nº 04/2017, vigente à época (evento 26.1 do TC-016937.989.20-0).

Após acurada análise do termo aditivo, a equipe de Fiscalização não registrou apontamentos de irregularidades que o comprometam (evento 21.2).

A douta PFE opinou pela regularidade da matéria (evento 26.1).

Encaminhado com vista ao d. Ministério Público de Contas, o processo não fora selecionado para análise específica, nos termos do artigo 1º, §5º do Ato Normativo PGC 006/2014, publicado no DOE de 08/02/2014 (evento 28.1).

É o relatório.

 

DECIDO

Decido com fundamento no artigo 57, VII do Regimento Interno deste Tribunal, com a nova redação dada pela Resolução nº 12/2025.

A matéria foi tratada pela Fiscalização à luz das Instruções vigentes à época e demais orientações desta e. Corte de Contas.

A instrução dos autos indica que a matéria pode receber o beneplácito desta Corte, não havendo registro de falhas pela equipe de fiscalização. As justificativas para celebração do termo foram apresentadas, bem como o demonstrativo de custos e a autorização do Secretário da Pasta.

No mais, observo que a aplicação dos recursos relativos à presente parceria será analisada em processo específico, no qual serão avaliados o cumprimento dos objetivos e a regularidade das despesas inerentes ao ajuste em questão.

Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com a redação dada pela Resolução nº 12/2025, acompanho a manifestação do órgão de instrução, e tendo o d. MPC declinado do ensejo de se manifestar, JULGO REGULAR o 1º Termo de Aditamento ao Convênio nº 639/2020, celebrado entre a Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira - CGOF e a Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, objetivando alterações no Plano de Trabalho inicial.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se, por extrato.

1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.

2. Em seguida, ao arquivo.

 

GabMMC, 10 de fevereiro de 2026.

MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
mmc-07
 
 
PROCESSO:                        TC-022501.989.25-5
ÓRGÃO:                               Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira - CGOF
RESPONSÁVEIS:                Jeancarlo Gorinchteyn – Secretário de Estado de Saúde à época
                                              Eleuses Vieira de Paiva – atual Secretário de Estado de Saúde
                                              Wilson Roberto de Lima – Ordenador de Despesa à época
ENTIDADE:                          Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente
RESPONSÁVEL:                 Itamar Alves de Oliveira – Provedor
ASSUNTO:                           Repasses Públicos ao Terceiro Setor – Convênio nº 639/2020
EM EXAME:                         Termo Aditivo nº 01
MPC:                                    Ato Normativo nº 006/14-PGC
INSTRUÇÃO:                       UR-05 / DSF-II
ADVOGADO:                       Luiz Affonso Quinhoneiro  – OAB/SP 414.010
 
 
 

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º e na Resolução n° 12/2025, que deu nova redação ao artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, JULGO REGULAR o 1º Termo de Aditamento ao Convênio nº 639/2020, celebrado entre a Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira - CGOF e a Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, objetivando alterações no Plano de Trabalho inicial. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

 

GabMMC, 10 de fevereiro de 2026.

MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
mmc-07
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-IGYB-CUIS-6T18-7ZIO