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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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S E N T E N Ç A
| PROCESSO: | TC-00017435.989.17-3 |
|---|---|
| CONVENENTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONVENIADO: |
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| RESPONSÁVEL: | SERGIO LUIS INNOCENZI - Presidente |
| EXERCÍCIO: | 2016 |
| OBJETO: | Convênio nº 788/16-Objeto: Promover o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde, prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com Custeio, para prestar assistência e tratamento em radioterapia aos pacientes matriculados no Hospital Heliópolis-Data da assinatura: 30/12/16-Vigência: 12 (doze) meses-Valor inicial: R$ 5.808.000,00-Processo de origem nº 001/0131/001.307/2016. |
| VALOR INICIAL: | R$ 5.808.000,00 |
| EM EXAME: | Convênio (47) |
| INSTRUÇÃO: | 10ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – 10.2 |
RELATÓRIO
Em exame Convênio nº 788/16 firmado no exercício de 2016, pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA e INSTITUTO DO CÂNCER “ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO”, visando promover o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde, prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com Custeio, para prestar assistência e tratamento em radioterapia aos pacientes matriculados no Hospital Heliópolis, no valor total de R$ 5.808.000,00.
A instrução da matéria revela que as exigências legais para concessões de verbas públicas foram atendidas, e que não foram registrados apontamentos de irregularidades que comprometam o convênio examinado.
A Procuradoria da Fazenda do Estado propôs o conhecimento da matéria, evento 24.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento 26).
É a síntese necessária.
DECISÃO
A instrução processual não aponta irregularidades na prestação de contas dos recursos repassados.
A 10ª Diretoria de Fiscalização procedeu ao exame formal da documentação encaminhada não apontando ocorrências.
Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, e ciênca da Procuradoria da Fazenda do Estado e ciência do d. Ministério Público de Contas, conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III, da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, do Regimento Interno deste Tribunal alterado pelas Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, e JULGO REGULAR, o Convênio nº 788/16 firmado no exercício de 2016, pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA e INSTITUTO DO CÂNCER “ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO”.
Registro, por fim, que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se, por extrato.
Ao Cartório do Corpo de Auditores para:
- Aguardar o prazo recursal
- Certificar o trânsito em julgado
Após, ao arquivo.
GCSAJR, 9 de Fevereiro de 2026.
| PROCESSO: | TC-00017435.989.17-3 |
|---|---|
| CONVENENTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONVENIADO: |
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| RESPONSÁVEL: | SERGIO LUIS INNOCENZI - Presidente |
| EXERCÍCIO: | 2016 |
| OBJETO: | Convênio nº 788/16-Objeto: Promover o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde, prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com Custeio, para prestar assistência e tratamento em radioterapia aos pacientes matriculados no Hospital Heliópolis-Data da assinatura: 30/12/16-Vigência: 12 (doze) meses-Valor inicial: R$ 5.808.000,00-Processo de origem nº 001/0131/001.307/2016. |
| VALOR INICIAL: | R$ 5.808.000,00 |
| EM EXAME: | Convênio (47) |
| INSTRUÇÃO: | 10ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – 10.2 |
EXTRATO: Pelos argumentos expostos na sentença, JULGO REGULAR, o Convênio nº 788/16 firmado no exercício de 2016, pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA e INSTITUTO DO CÂNCER “ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO”. Registro, por fim, que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se