TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO: TC-00017435.989.17-3
CONVENENTE:
  • COORDENADORIA DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA - CGOF - SECRETARIA DA SAUDE
RESPONSÁVEIS:
  • DAVID EVERSON UIP - Secretário de Estado da Saúde
  • ELOISO VIEIRA ASSUNCAO FILHO - Coordenador
CONVENIADO:
  • INSTITUTO DO CANCER ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO
RESPONSÁVEL: SERGIO LUIS INNOCENZI - Presidente 
EXERCÍCIO: 2016
OBJETO: Convênio nº 788/16-Objeto: Promover o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde, prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com Custeio, para prestar assistência e tratamento em radioterapia aos pacientes matriculados no Hospital Heliópolis-Data da assinatura: 30/12/16-Vigência: 12 (doze) meses-Valor inicial: R$ 5.808.000,00-Processo de origem nº 001/0131/001.307/2016.
VALOR INICIAL: R$ 5.808.000,00
EM EXAME: Convênio (47)
INSTRUÇÃO: 10ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – 10.2

 

 

RELATÓRIO

 

Em exame Convênio nº 788/16 firmado no exercício de 2016, pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA e INSTITUTO DO CÂNCER “ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO”,  visando promover o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde, prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com Custeio, para prestar assistência e tratamento em radioterapia aos pacientes matriculados no Hospital Heliópolis, no valor total de R$ 5.808.000,00.

 

A instrução da matéria revela que as exigências legais para concessões de verbas públicas foram atendidas, e que não foram registrados apontamentos de irregularidades que comprometam o convênio examinado.

 

A Procuradoria da Fazenda do Estado propôs o conhecimento da matéria, evento 24.

 

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014  (evento 26). 

 

É a síntese necessária.

 

DECISÃO

 

A instrução processual não aponta irregularidades na prestação de contas dos recursos repassados.

 

A 10ª Diretoria de Fiscalização procedeu ao exame formal da documentação encaminhada não apontando ocorrências.

 

Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, e ciênca da Procuradoria da Fazenda do Estado e ciência do d. Ministério Público de Contas, conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III, da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, do Regimento Interno deste Tribunal alterado pelas Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, e JULGO REGULAR,  o Convênio nº 788/16 firmado no exercício de 2016, pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA e INSTITUTO DO CÂNCER “ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO”.

 

Registro, por fim, que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

 

Publique-se, por extrato.

Ao Cartório do Corpo de Auditores para:

- Aguardar o prazo recursal

- Certificar o trânsito em julgado

Após, ao arquivo.

GCSAJR, 9 de Fevereiro de 2026.

 

 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR
JR-
 

 

PROCESSO: TC-00017435.989.17-3
CONVENENTE:
  • COORDENADORIA DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA - CGOF - SECRETARIA DA SAUDE
RESPONSÁVEIS:
  • DAVID EVERSON UIP - Secretário de Estado da Saúde
  • ELOISO VIEIRA ASSUNCAO FILHO - Coordenador
CONVENIADO:
  • INSTITUTO DO CANCER ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO
RESPONSÁVEL: SERGIO LUIS INNOCENZI - Presidente 
EXERCÍCIO: 2016
OBJETO: Convênio nº 788/16-Objeto: Promover o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde, prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com Custeio, para prestar assistência e tratamento em radioterapia aos pacientes matriculados no Hospital Heliópolis-Data da assinatura: 30/12/16-Vigência: 12 (doze) meses-Valor inicial: R$ 5.808.000,00-Processo de origem nº 001/0131/001.307/2016.
VALOR INICIAL: R$ 5.808.000,00
EM EXAME: Convênio (47)
INSTRUÇÃO: 10ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – 10.2

 

EXTRATO: Pelos argumentos expostos na sentença,  JULGO REGULAR,  o Convênio nº 788/16 firmado no exercício de 2016, pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA e INSTITUTO DO CÂNCER “ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO”. Registro, por fim, que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se

 
 
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-IGLT-CS8F-7TOQ-7K75