GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
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SENTENÇA
PROCESSOS:

TC-00021019.989.25-0 

TC-00020278.989.25-6

CONTRATANTE:

CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA DE SUZANO - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA

RESPONSÁVEIS:

PEDRO PATARO JUNIOR - Diretor Técnico III

SANDRO ROBERTO QUALHARELLO - Chefe de Departamento-Substituto

NESTOR PEREIRA COLETE JUNIOR - Coordenador das Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral 

MARCO VINICIO DOS SANTOS - Oficial Administrativo (Gestor do Contrato)

CONTRATADA:

C B R FORNECEDORA DE REFEICOES LTDA

RESPONSÁVEL: FELIPE ESTEVAM FERREIRA - Sócio Administrador 
OBJETO: Prestação de serviços de nutrição e alimentação destinada a 1.860 comensais, do Centro de Detenção Provisória de Suzano, na forma de refeição transportada em recipientes individuais recicláveis.
EM EXAME:

Apostila, de 17/10/2025 - Finalidade: autorizar o reajuste de 5,84%, com base no índice divulgado pelo CADTERC – Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados, aplicado ao Contrato nº 001/21, a partir de 1º de junho de 2025.

Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, assinado em 29/10/2025.

INSTRUÇÃO: DF-04

 

RELATÓRIO

 

Tratam os presentes autos da análise da Apostila, de 17/10/2025 (evento 1.5 do TC-21019.989.25), cuja finalidade era autorizar o reajuste de 5,84%, com base no índice divulgado pelo CADTERC – Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados, aplicado ao Contrato nº 001/21, a partir de 1º de junho de 2025.

 

Também em exame o Termo de Recebimento Definitivo (evento 1.1 do TC-20278.989.25) referente ao Contrato nº 001/2021, firmado entre o Centro de Detenção Provisória de Suzano e a empresa C B R Fornecedora de Refeições Ltda.

 

Destaca-se que a licitação, o contrato firmado em 24/2/2021, no valor de no valor de R$5.605.996,00, para viger por 12 meses, e os aditamentos anteriores foram julgados regulares, em sessões de 15/2/2022, 13/9/2022, 30/5/2023, 16/7/2024 e 22/7/2025 pela e. Segunda Câmara, com Acórdãos publicados nos DOEs de 9 de março de 2022, 8 de outubro de 2022, 19 de junho de 2023, 2 de agosto de 2024 e 18 de agosto de 2025.

 

A Fiscalização não registrou apontamentos de irregularidades que pudessem comprometer a Apostila (evento 12.2 do TC-21019.989.25) e nem o Termo de Recebimento Definitivo (evento 12.1 – TC-20278.989.25).

 

A D. PFE opinou pela regularidade da matéria examinada conforme pareceres constantes do evento 16.1 dos TCs 21019.989.25 e 20278.989.25.

 

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, os processos não foram selecionados para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.

 

DECISÃO

 

Em exame Apostila, de 17/10/2025 (evento 1.5 do TC-21019.989.25), e o Termo de Recebimento Definitivo (TC-20278.989.25) referente ao Contrato nº 001/2021, firmado entre o Centro de Detenção Provisória de Suzano e a empresa C B R Fornecedora de Refeições Ltda.

 

Preliminarmente, cumpre destacar que a licitação, o contrato firmado em 24/2/2021, no valor de no valor de R$5.605.996,00, para viger por 12 meses, e os aditamentos anteriores foram julgados regulares, em sessões de 15/2/2022, 13/9/2022, 30/5/2023, 16/7/2024 e 22/7/2025 pela e. Segunda Câmara, com Acórdãos publicados nos DOEs de 9 de março de 2022, 8 de outubro de 2022, 19 de junho de 2023, 2 de agosto de 2024 e 18 de agosto de 2025.

 

O final da vigência contratual ocorreu em 31/08/2025.

 

Tendo em vista que não foram constatadas irregularidades na análise dos termos examinados, à vista dos elementos que instruem os autos e nos termos do que dispõe a Resolução n° 12/2025 deste Tribunal, JULGO REGULAR a Apostila de 17/10/2025 e CONHEÇO do Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

 

1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado;

2. Após, ao arquivo.

 

GCSA-AMFS, 12 de Janeiro de 2026.

 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS-04

 

 

 

 

PROCESSOS:

TC-00021019.989.25-0 

TC-00020278.989.25-6

CONTRATANTE:

CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA DE SUZANO - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA

RESPONSÁVEIS:

PEDRO PATARO JUNIOR - Diretor Técnico III

SANDRO ROBERTO QUALHARELLO - Chefe de Departamento-Substituto

NESTOR PEREIRA COLETE JUNIOR - Coordenador das Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral 

MARCO VINICIO DOS SANTOS - Oficial Administrativo (Gestor do Contrato)

CONTRATADA:

C B R FORNECEDORA DE REFEICOES LTDA

RESPONSÁVEL: FELIPE ESTEVAM FERREIRA - Sócio Administrador 
OBJETO: Prestação de serviços de nutrição e alimentação destinada a 1.860 comensais, do Centro de Detenção Provisória de Suzano, na forma de refeição transportada em recipientes individuais recicláveis.
EM EXAME:

Apostila, de 17/10/2025 - Finalidade: autorizar o reajuste de 5,84%, com base no índice divulgado pelo CADTERC – Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados, aplicado ao Contrato nº 001/21, a partir de 1º de junho de 2025.

Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, assinado em 29/10/2025.

INSTRUÇÃO: DF-04

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR a Apostila de 17/10/2025 e CONHEÇO do Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

GCSA-AMFS, 12 de Janeiro de 2026.

 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS-04

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