GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
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PABX: (11) 3292-3882   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br

 

SENTENÇA

 

PROCESSO: TC-00018027.989.24-3
CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUIBA

RESPONSÁVEIS:

MARCO AURELIO DOS SANTOS NEVES - Prefeito

FABIANA FERNANDA MARQUES - Secretária de Projetos Especiais, Convênio e Habitação

ELIANE RAMOS DA SILVA - Administrativo (Fiscal do contrato)

TERCIO OLIVEIRA MONTEIRO - Arquiteto (Fiscal da obra)

IVANA LOPES - Oficial Administrativo

GUILHERME MOREIRA DE OLIVEIRA - Auxiliar Administrativo

MARILZA MORAES RODRIGUES - Oficial Administrativo

CONTRATADA:

VIGENT CONSTRUCOES LTDA

RESPONSÁVEL: WEDISON BATISTA DE SOUZA - Sócio Administrador 
OBJETO: Implantação do viário Pirarucu - Interligação de Carapicuíba e Barueri
VALOR INICIAL: R$ 6.089.998,36
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual
INSTRUÇÃO: DF-07

 

RELATÓRIO

 

Tratam os presentes autos da análise do acompanhamento da execução do Contrato nº 30/24, firmado entre a Prefeitura Municipal de Carapicuíba e a empresa Vigent Construções Ltda., tendo como objeto a implantação do viário Pirarucu – interligação de Carapicuíba e Barueri.

 

A licitação e o contrato supramencionados, abrigados nos autos do TC-17126.989.24, já foram objeto de análise por esta Corte de Contas, tendo sido julgados regulares.

 

Quando da 1ª verificação (evento 11.4), a fiscalização opinou pela regularidade da execução contratual.

 

Na 2ª verificação (evento 41.9), a Fiscalização verificou a seguinte falha que comprometia a regularidade do presente acompanhamento de execução contratual:

 

A 3ª verificação (evento 58.2) foi pela regularidade do acompanhamento.

 

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.

 

DECISÃO

 

Em exame o acompanhamento da execução do Contrato nº 30/24, firmado entre a Prefeitura Municipal de Carapicuíba e a empresa Vigent Construções Ltda., tendo como objeto a implantação do viário Pirarucu – interligação de Carapicuíba e Barueri.

 

O final da vigência contratual ocorreu em 03/11/2025.

 

A única falha noticiada, dizia respeito às pendências financeiras em favor da contratada, trazidas no relatório da 2ª verificação, as quais se deram em razão de atrasos nos repasses do convênio, tendo sido, posteriormente regularizadas.

 

Acolho a proposta da fiscalização, recomendando à Origem que observe a sequência regular dos estágios da despesa, especialmente quanto à integral liquidação financeira previamente ao recebimento definitivo, de forma a assegurar a conformidade com a Lei nº 14.133/2021, notadamente quanto à bilateralidade das obrigações contratuais prevista no art. 140, inciso I.

 

Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos e, nos termos do que dispõe a Resolução n° 03/2012 deste Tribunal, CONHEÇO do acompanhamento da execução do Contrato nº 30/24.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao arquivo.

 

GCSA-AMFS, 2 de Fevereiro de 2026.

 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS-04

 

 

 

PROCESSO: TC-00018027.989.24-3
CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUIBA

RESPONSÁVEIS:

MARCO AURELIO DOS SANTOS NEVES - Prefeito

FABIANA FERNANDA MARQUES - Secretária de Projetos Especiais, Convênio e Habitação

ELIANE RAMOS DA SILVA - Administrativo (Fiscal do contrato)

TERCIO OLIVEIRA MONTEIRO - Arquiteto (Fiscal da obra)

IVANA LOPES - Oficial Administrativo

GUILHERME MOREIRA DE OLIVEIRA - Auxiliar Administrativo

MARILZA MORAES RODRIGUES - Oficial Administrativo

CONTRATADA:

VIGENT CONSTRUCOES LTDA

RESPONSÁVEL: WEDISON BATISTA DE SOUZA - Sócio Administrador 
OBJETO: Implantação do viário Pirarucu - Interligação de Carapicuíba e Barueri
VALOR INICIAL: R$ 6.089.998,36
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual
INSTRUÇÃO: DF-07

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, CONHEÇO do acompanhamento da execução do Contrato nº 30/24. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

GCSA-AMFS, 2 de Fevereiro de 2026.

 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS-04

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