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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364
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| PROCESSO: | 00021842.989.22-0 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022. LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022, TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL, PROCESSO: PMM Nº 083/2022. CONTRATO: CONTRATO Nº 093/2022 - 15/06/2022 Objeto: contratação de empresa especializada para a execução de obras para construção de um imóvel na rua Deputado Anísio Moreira esquina com a rua Álvaro de Melo para atender o programa qualivida/saúde casa da saúde no município de Macedônia, referente a convênio da secretaria de desenvolvimento regional do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto nos anexos partes integrantes deste edital e com base no projeto executivo arquitetônico e especificações no anexo I. VIGÊNCIA: 360 dias ? de 15/06/2022 a 15/06/2023 VALOR: R$ 818.879,07 (oitocentos e dezoito mil e oitocentos e setenta e nove reais e sete centavos). |
| EXERCÍCIO: | 2022 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-11 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00021972.989.22-2, 00019481.989.23-4, 00021607.989.23-3, 00001597.989.24-3, 00008210.989.24-0, 00015439.989.24-5, 00016858.989.24-7, 00000921.989.25-7, 00004150.989.25-9 |
| PROCESSO: | 00019481.989.23-4 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | TERMO ADITIVO Nº 001/2023 (CONTRATO 093/2022), assinado em 11 de agosto de 2023. Fica aditado ao contrato o valor de R$187.770,83 (cento e oitenta e sete mil, setecentos e setenta reais e oitenta e três centavos). |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-11 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00021842.989.22-0 |
| PROCESSO: | 00021607.989.23-3 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | TERMO ADITIVO Nº 001/2023 (CONTRATO 093/2022), assinado em 15 de junho de 2023. FINALIDADE: Fica prorrogado a vigência contratual até a data de 28 de abril de 2024, tudo conforme apurado em processo administrativo. |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-11 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00021842.989.22-0 |
Relatório
Em exame a Tomada de Preços nº 3/2022 e o Contrato nº 93/2022 da Prefeitura Municipal de Macedônia, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de obras para construção de um imóvel na rua Deputado Anísio Moreira, esquina com a rua Álvaro de Melo, para atender o Programa Qualivida/Saúde - Casa da Saúde no Município, referente a convênio da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.
Também em exame o Termo Aditivo nº 1/2023, de 15/06/2023, que formalizou a dilação do prazo do contrato até 28/04/2024, e o Termo de Aditivo ao Contrato de 11/08/2023, que promoveu o acréscimo de R$ 187.770,83 (ajustando o valor total da obra para R$ 1.006.649,90) e a prorrogação da vigência até 15/06/2024.
Na instrução da matéria, a Fiscalização apontou as seguintes falhas:
Licitação e contrato
Aditivo de 15/06/2023
Aditivo de 11/08/2023
A Prefeitura contratante não trouxe aos autos justificativas para tais apontamentos, limitando-se a juntar certidões dos setores de licitações e contratos, finanças e obras com links para acesso a pastas armazenadas em nuvem, com referência ao processo TC-004150.989.25-9 (termo de recebimento definitivo do objeto).[1]
O Prefeito do Município apresentou os seguintes esclarecimentos, em síntese:
O MPC teve vista regimental dos autos, restituindo-os sem manifestação de mérito.
É o necessário relatório.
Decisão
Os atos em apreço não se mostram em condições de aprovação por esta Corte, tendo em vista a falta de comprovação, nos autos, de que a Prefeitura contratante tenha avaliado as características do terreno onde seria construída a unidade de saúde previamente à divulgação do edital da tomada de preços - características que, constatadas a posteriori, ensejaram alterações contratuais com ônus para o erário municipal e atraso na conclusão da obra.
O edital fez referência somente a projeto executivo arquitetônico (preâmbulo) e a memorial descritivo (anexo I), inexistindo entre seus anexos projeto básico que contemplasse levantamento topográfico e sondagem do solo, tal como definidos no item 6.1 da Orientação Técnica - IBR 001/2006.
A maior parte do valor da obra licitada seria coberta por recursos estaduais repassados via convênio pela Secretaria de Desenvolvimento Regional, com apoio técnico da CDHU, porém, enquanto a CDHU ainda realizava topografia do terreno, sondagem e relatório de perfis, parecer de fundação, estudo de implantação e estudo de terraplenagem, em agosto de 2022, a fim de auxiliar a Prefeitura no desenvolvimento do projeto executivo[2], a licitação já estava finalizada e havia sido emitida a ordem de serviço ao contratado, em junho do mesmo ano[3].
Os estudos realizados pela CDHU mostraram que as características do terreno demandavam a utilização de estacas pré-moldadas de concreto, tipo de fundação distinto do licitado - estacas escavadas mecanicamente.
O processo licitatório desrespeitou, portanto, a sequência de atos estabelecida no art. 7º da Lei nº 8.666/93 (I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras) e não contou com projeto básico elaborado a partir das indicações dos estudos técnicos preliminares e que contivesse soluções técnicas suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação durante a fase de realização da obra, em afronta ao inciso IX do art. 6º da mesma lei.
Constatada a necessidade de alteração do tipo de fundação, a Prefeitura determinou a suspensão da execução contratual pelo período de 08/12/2022 a 11/08/2023[4], sem formalização de justificativas ou de termo aditivo, em inobservância ao § 2º do art. 57 e parágrafo único do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Nesse contexto, acompanho o entendimento da Fiscalização de que as circunstâncias suscitadas nas justificativas da Administração – necessidade de adequação do projeto à utilização de estacas pré-moldadas de concreto – para as prorrogações da vigência contratual e acréscimo de itens ao objeto contratado (no valor de R$ 187.770,83), promovidos pelos dois termos aditivos em exame, denotam falha na fase de planejamento do certame.
A alteração do projeto para corrigir itens incompatíveis com condições preexistentes no local da obra – características do terreno – não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Quanto aos demais apontamentos da Fiscalização, entendo que por si só não acarretariam a reprovação da matéria, podendo ser alçados ao campo das recomendações.
Nessa conformidade, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo irregulares a Tomada de Preços nº 3/2022 e o Contrato nº 93/2022 da Prefeitura Municipal de Macedônia, o Termo Aditivo firmado em 15/06/2023 e o Termo Aditivo firmado em 11/08/2023, sem embargo do quanto for apurado no processo TC-021972.989.22-2, que trata do acompanhamento da execução contratual, e aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do art. 2° da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por oportuno, recomendo à Prefeitura Municipal de Macedônia que doravante observe com rigor a legislação e instruções que regem a publicidade de editais e aditamentos, os prazos para apresentação de propostas pelos licitantes, os prazos de remessa de documentos a esta Corte, a análise de minutas por assessoria jurídica e a vigência das garantias contratuais.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, nos moldes da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para publicar, aguardar e certificar.
Após, ao arquivo.
GCS-A, 5 de fevereiro de 2026.
| PROCESSO: | 00021842.989.22-0 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022. LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022, TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL, PROCESSO: PMM Nº 083/2022. CONTRATO: CONTRATO Nº 093/2022 - 15/06/2022 Objeto: contratação de empresa especializada para a execução de obras para construção de um imóvel na rua Deputado Anísio Moreira esquina com a rua Álvaro de Melo para atender o programa qualivida/saúde casa da saúde no município de Macedônia, referente a convênio da secretaria de desenvolvimento regional do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto nos anexos partes integrantes deste edital e com base no projeto executivo arquitetônico e especificações no anexo I. VIGÊNCIA: 360 dias ? de 15/06/2022 a 15/06/2023 VALOR: R$ 818.879,07 (oitocentos e dezoito mil e oitocentos e setenta e nove reais e sete centavos). |
| EXERCÍCIO: | 2022 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-11 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00021972.989.22-2, 00019481.989.23-4, 00021607.989.23-3, 00001597.989.24-3, 00008210.989.24-0, 00015439.989.24-5, 00016858.989.24-7, 00000921.989.25-7, 00004150.989.25-9 |
| PROCESSO: | 00019481.989.23-4 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | TERMO ADITIVO Nº 001/2023 (CONTRATO 093/2022), assinado em 11 de agosto de 2023. Fica aditado ao contrato o valor de R$187.770,83 (cento e oitenta e sete mil, setecentos e setenta reais e oitenta e três centavos). |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-11 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00021842.989.22-0 |
| PROCESSO: | 00021607.989.23-3 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | TERMO ADITIVO Nº 001/2023 (CONTRATO 093/2022), assinado em 15 de junho de 2023. FINALIDADE: Fica prorrogado a vigência contratual até a data de 28 de abril de 2024, tudo conforme apurado em processo administrativo. |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-11 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00021842.989.22-0 |
EXTRATO: Nessa conformidade, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo irregulares a Tomada de Preços nº 3/2022 e o Contrato nº 93/2022 da Prefeitura Municipal de Macedônia, o Termo Aditivo firmado em 15/06/2023 e o Termo Aditivo firmado em 11/08/2023, sem embargo do quanto for apurado no processo TC-021972.989.22-2, que trata do acompanhamento da execução contratual, e aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do art. 2° da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por oportuno, recomendo à Prefeitura Municipal de Macedônia que doravante observe com rigor a legislação e instruções que regem a publicidade de editais e aditamentos, os prazos para apresentação de propostas pelos licitantes, os prazos de remessa de documentos a esta Corte, a análise de minutas por assessoria jurídica e a vigência das garantias contratuais. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, nos moldes da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.
GCS-A, 5 de fevereiro de 2026.
[1] Evento 97 do TC-021842.989.22-0.
[2] Evento 15.4 do TC-021607.989.23-3.
[3] Evento 1.35 do TC-021842.989.22-0.
[4] Evento 15.2 do TC-021607.989.23-3.