TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00021842.989.22-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEDONIA (CNPJ 45.115.912/0001-47)
    • ADVOGADO: KAIRO RANGEL DE AZEVEDO SAKATA (OAB/SP 313.907)
CONTRATADO(A):
  • FABIANO PIRES DE BRITTO & CIA LTDA (CNPJ 11.996.307/0001-00)
    • ADVOGADO: NATALIA GABRIELA BIFARONI SANT ANNA (OAB/SP 328.620)
  • FABIANO PIRES DE BRITTO (CPF ***.151.188-**)
INTERESSADO(A):
  • REGINALDO ELOY MARCOMINI DOS REIS (CPF ***.585.478-**)
    • ADVOGADO: JOAO FERNANDO LOPES DE CARVALHO (OAB/SP 93.989) / ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO (OAB/SP 114.295) / MARIA DO CARMO ALVARES DE ALMEIDA MELLO PASQUALUCCI (OAB/SP 138.981) / FRANCISCO KAIO VICTOR MAIA (OAB/SP 396.237)
  • JOAO BERNARDO PIEROBON (CPF ***.505.808-**)
  • CARLOS DANILO RIBEIRO (CPF ***.293.668-**)
ASSUNTO: EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022.
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022, TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL, PROCESSO: PMM Nº 083/2022.
CONTRATO: CONTRATO Nº 093/2022 - 15/06/2022
Objeto: contratação de empresa especializada para a execução de obras para construção de um imóvel na rua Deputado Anísio Moreira esquina com a rua Álvaro de Melo para atender o programa qualivida/saúde casa da saúde no município de Macedônia, referente a convênio da secretaria de desenvolvimento regional do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto nos anexos partes integrantes deste edital e com base no projeto executivo arquitetônico e especificações no anexo I.
VIGÊNCIA: 360 dias ? de 15/06/2022 a 15/06/2023
VALOR: R$ 818.879,07 (oitocentos e dezoito mil e oitocentos e setenta e nove reais e sete centavos).
EXERCÍCIO: 2022
INSTRUÇÃO POR: UR-11
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00021972.989.22-2, 00019481.989.23-4, 00021607.989.23-3, 00001597.989.24-3, 00008210.989.24-0, 00015439.989.24-5, 00016858.989.24-7, 00000921.989.25-7, 00004150.989.25-9
PROCESSO: 00019481.989.23-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEDONIA (CNPJ 45.115.912/0001-47)
    • ADVOGADO: KAIRO RANGEL DE AZEVEDO SAKATA (OAB/SP 313.907)
CONTRATADO(A):
  • FABIANO PIRES DE BRITTO & CIA LTDA (CNPJ 11.996.307/0001-00)
    • ADVOGADO: NATALIA GABRIELA BIFARONI SANT ANNA (OAB/SP 328.620)
  • FABIANO PIRES DE BRITTO (CPF ***.151.188-**)
INTERESSADO(A):
  • REGINALDO ELOY MARCOMINI DOS REIS (CPF ***.585.478-**)
    • ADVOGADO: JOAO FERNANDO LOPES DE CARVALHO (OAB/SP 93.989) / ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO (OAB/SP 114.295) / MARIA DO CARMO ALVARES DE ALMEIDA MELLO PASQUALUCCI (OAB/SP 138.981) / FRANCISCO KAIO VICTOR MAIA (OAB/SP 396.237)
  • JOAO BERNARDO PIEROBON (CPF ***.505.808-**)
  • CARLOS DANILO RIBEIRO (CPF ***.293.668-**)
  • ELIANA APARECIDA BORGES MOLINA (CPF ***.324.998-**)
ASSUNTO: TERMO ADITIVO Nº 001/2023 (CONTRATO 093/2022), assinado
em 11 de agosto de 2023.
Fica aditado ao contrato o valor de R$187.770,83 (cento e oitenta e sete mil, setecentos e setenta reais e oitenta e
três centavos).
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-11
PROCESSO PRINCIPAL: 00021842.989.22-0
PROCESSO: 00021607.989.23-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEDONIA (CNPJ 45.115.912/0001-47)
    • ADVOGADO: KAIRO RANGEL DE AZEVEDO SAKATA (OAB/SP 313.907)
CONTRATADO(A):
  • FABIANO PIRES DE BRITTO & CIA LTDA (CNPJ 11.996.307/0001-00)
    • ADVOGADO: NATALIA GABRIELA BIFARONI SANT ANNA (OAB/SP 328.620)
  • FABIANO PIRES DE BRITTO (CPF ***.151.188-**)
INTERESSADO(A):
  • REGINALDO ELOY MARCOMINI DOS REIS (CPF ***.585.478-**)
    • ADVOGADO: JOAO FERNANDO LOPES DE CARVALHO (OAB/SP 93.989) / ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO (OAB/SP 114.295) / MARIA DO CARMO ALVARES DE ALMEIDA MELLO PASQUALUCCI (OAB/SP 138.981) / FRANCISCO KAIO VICTOR MAIA (OAB/SP 396.237)
  • CARLOS DANILO RIBEIRO (CPF ***.293.668-**)
  • JOAO BERNARDO PIEROBON (CPF ***.505.808-**)
ASSUNTO: TERMO ADITIVO Nº 001/2023 (CONTRATO 093/2022), assinado
em 15 de junho de 2023.
FINALIDADE: Fica prorrogado a vigência contratual até a data de 28 de abril de 2024, tudo conforme apurado em processo
administrativo.
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-11
PROCESSO PRINCIPAL: 00021842.989.22-0

 

Relatório

 

Em exame a Tomada de Preços nº 3/2022 e o Contrato nº 93/2022 da Prefeitura Municipal de Macedônia, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de obras para construção de um imóvel na rua Deputado Anísio Moreira, esquina com a rua Álvaro de Melo, para atender o Programa Qualivida/Saúde - Casa da Saúde no Município, referente a convênio da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.

Também em exame o Termo Aditivo nº 1/2023, de 15/06/2023, que formalizou a dilação do prazo do contrato até 28/04/2024, e o Termo de Aditivo ao Contrato de 11/08/2023, que promoveu o acréscimo de R$ 187.770,83 (ajustando o valor total da obra para R$ 1.006.649,90) e a prorrogação da vigência até 15/06/2024.

Na instrução da matéria, a Fiscalização apontou as seguintes falhas:

Licitação e contrato

Aditivo de 15/06/2023

Aditivo de 11/08/2023

A Prefeitura contratante não trouxe aos autos justificativas para tais apontamentos, limitando-se a juntar certidões dos setores de licitações e contratos, finanças e obras com links para acesso a pastas armazenadas em nuvem, com referência ao processo TC-004150.989.25-9 (termo de recebimento definitivo do objeto).[1]

O Prefeito do Município apresentou os seguintes esclarecimentos, em síntese:

O MPC teve vista regimental dos autos, restituindo-os sem manifestação de mérito.

É o necessário relatório.

 

Decisão

 

Os atos em apreço não se mostram em condições de aprovação por esta Corte, tendo em vista a falta de comprovação, nos autos, de que a Prefeitura contratante tenha avaliado as características do terreno onde seria construída a unidade de saúde previamente à divulgação do edital da tomada de preços - características que, constatadas a posteriori, ensejaram alterações contratuais com ônus para o erário municipal e atraso na conclusão da obra.

O edital fez referência somente a projeto executivo arquitetônico (preâmbulo) e a memorial descritivo (anexo I), inexistindo entre seus anexos projeto básico que contemplasse levantamento topográfico e sondagem do solo, tal como definidos no item 6.1 da Orientação Técnica - IBR 001/2006.

A maior parte do valor da obra licitada seria coberta por recursos estaduais repassados via convênio pela Secretaria de Desenvolvimento Regional, com apoio técnico da CDHU, porém, enquanto a CDHU ainda realizava topografia do terreno, sondagem e relatório de perfis, parecer de fundação, estudo de implantação e estudo de terraplenagem, em agosto de 2022, a fim de auxiliar a Prefeitura no desenvolvimento do projeto executivo[2], a licitação já estava finalizada e havia sido emitida a ordem de serviço ao contratado, em junho do mesmo ano[3].

Os estudos realizados pela CDHU mostraram que as características do terreno demandavam a utilização de estacas pré-moldadas de concreto, tipo de fundação distinto do licitado - estacas escavadas mecanicamente.

O processo licitatório desrespeitou, portanto, a sequência de atos estabelecida no art. 7º da Lei nº 8.666/93 (I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras) e não contou com projeto básico elaborado a partir das indicações dos estudos técnicos preliminares e que contivesse soluções técnicas suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação durante a fase de realização da obra, em afronta ao inciso IX do art. 6º da mesma lei.

Constatada a necessidade de alteração do tipo de fundação, a Prefeitura determinou a suspensão da execução contratual pelo período de 08/12/2022 a 11/08/2023[4], sem formalização de justificativas ou de termo aditivo, em inobservância ao § 2º do art. 57 e parágrafo único do art. 60 da Lei nº 8.666/93.

Nesse contexto, acompanho o entendimento da Fiscalização de que as circunstâncias suscitadas nas justificativas da Administração – necessidade de adequação do projeto à utilização de estacas pré-moldadas de concreto – para as prorrogações da vigência contratual e acréscimo de itens ao objeto contratado (no valor de R$ 187.770,83), promovidos pelos dois termos aditivos em exame, denotam falha na fase de planejamento do certame.

A alteração do projeto para corrigir itens incompatíveis com condições preexistentes no local da obra – características do terreno – não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Quanto aos demais apontamentos da Fiscalização, entendo que por si só não acarretariam a reprovação da matéria, podendo ser alçados ao campo das recomendações.

Nessa conformidade, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo irregulares a Tomada de Preços nº 3/2022 e o Contrato nº 93/2022 da Prefeitura Municipal de Macedônia, o Termo Aditivo firmado em 15/06/2023 e o Termo Aditivo firmado em 11/08/2023, sem embargo do quanto for apurado no processo TC-021972.989.22-2, que trata do acompanhamento da execução contratual, e aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do art. 2° da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Por oportuno, recomendo à Prefeitura Municipal de Macedônia que doravante observe com rigor a legislação e instruções que regem a publicidade de editais e aditamentos, os prazos para apresentação de propostas pelos licitantes, os prazos de remessa de documentos a esta Corte, a análise de minutas por assessoria jurídica e a vigência das garantias contratuais.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, nos moldes da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para publicar, aguardar e certificar.

Após, ao arquivo.

GCS-A, 5 de fevereiro de 2026.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
PROCESSO: 00021842.989.22-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEDONIA (CNPJ 45.115.912/0001-47)
    • ADVOGADO: KAIRO RANGEL DE AZEVEDO SAKATA (OAB/SP 313.907)
CONTRATADO(A):
  • FABIANO PIRES DE BRITTO & CIA LTDA (CNPJ 11.996.307/0001-00)
    • ADVOGADO: NATALIA GABRIELA BIFARONI SANT ANNA (OAB/SP 328.620)
  • FABIANO PIRES DE BRITTO (CPF ***.151.188-**)
INTERESSADO(A):
  • REGINALDO ELOY MARCOMINI DOS REIS (CPF ***.585.478-**)
    • ADVOGADO: JOAO FERNANDO LOPES DE CARVALHO (OAB/SP 93.989) / ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO (OAB/SP 114.295) / MARIA DO CARMO ALVARES DE ALMEIDA MELLO PASQUALUCCI (OAB/SP 138.981) / FRANCISCO KAIO VICTOR MAIA (OAB/SP 396.237)
  • JOAO BERNARDO PIEROBON (CPF ***.505.808-**)
  • CARLOS DANILO RIBEIRO (CPF ***.293.668-**)
ASSUNTO: EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022.
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022, TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL, PROCESSO: PMM Nº 083/2022.
CONTRATO: CONTRATO Nº 093/2022 - 15/06/2022
Objeto: contratação de empresa especializada para a execução de obras para construção de um imóvel na rua Deputado Anísio Moreira esquina com a rua Álvaro de Melo para atender o programa qualivida/saúde casa da saúde no município de Macedônia, referente a convênio da secretaria de desenvolvimento regional do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto nos anexos partes integrantes deste edital e com base no projeto executivo arquitetônico e especificações no anexo I.
VIGÊNCIA: 360 dias ? de 15/06/2022 a 15/06/2023
VALOR: R$ 818.879,07 (oitocentos e dezoito mil e oitocentos e setenta e nove reais e sete centavos).
EXERCÍCIO: 2022
INSTRUÇÃO POR: UR-11
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00021972.989.22-2, 00019481.989.23-4, 00021607.989.23-3, 00001597.989.24-3, 00008210.989.24-0, 00015439.989.24-5, 00016858.989.24-7, 00000921.989.25-7, 00004150.989.25-9
PROCESSO: 00019481.989.23-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEDONIA (CNPJ 45.115.912/0001-47)
    • ADVOGADO: KAIRO RANGEL DE AZEVEDO SAKATA (OAB/SP 313.907)
CONTRATADO(A):
  • FABIANO PIRES DE BRITTO & CIA LTDA (CNPJ 11.996.307/0001-00)
    • ADVOGADO: NATALIA GABRIELA BIFARONI SANT ANNA (OAB/SP 328.620)
  • FABIANO PIRES DE BRITTO (CPF ***.151.188-**)
INTERESSADO(A):
  • REGINALDO ELOY MARCOMINI DOS REIS (CPF ***.585.478-**)
    • ADVOGADO: JOAO FERNANDO LOPES DE CARVALHO (OAB/SP 93.989) / ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO (OAB/SP 114.295) / MARIA DO CARMO ALVARES DE ALMEIDA MELLO PASQUALUCCI (OAB/SP 138.981) / FRANCISCO KAIO VICTOR MAIA (OAB/SP 396.237)
  • JOAO BERNARDO PIEROBON (CPF ***.505.808-**)
  • CARLOS DANILO RIBEIRO (CPF ***.293.668-**)
  • ELIANA APARECIDA BORGES MOLINA (CPF ***.324.998-**)
ASSUNTO: TERMO ADITIVO Nº 001/2023 (CONTRATO 093/2022), assinado
em 11 de agosto de 2023.
Fica aditado ao contrato o valor de R$187.770,83 (cento e oitenta e sete mil, setecentos e setenta reais e oitenta e
três centavos).
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-11
PROCESSO PRINCIPAL: 00021842.989.22-0
PROCESSO: 00021607.989.23-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEDONIA (CNPJ 45.115.912/0001-47)
    • ADVOGADO: KAIRO RANGEL DE AZEVEDO SAKATA (OAB/SP 313.907)
CONTRATADO(A):
  • FABIANO PIRES DE BRITTO & CIA LTDA (CNPJ 11.996.307/0001-00)
    • ADVOGADO: NATALIA GABRIELA BIFARONI SANT ANNA (OAB/SP 328.620)
  • FABIANO PIRES DE BRITTO (CPF ***.151.188-**)
INTERESSADO(A):
  • REGINALDO ELOY MARCOMINI DOS REIS (CPF ***.585.478-**)
    • ADVOGADO: JOAO FERNANDO LOPES DE CARVALHO (OAB/SP 93.989) / ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO (OAB/SP 114.295) / MARIA DO CARMO ALVARES DE ALMEIDA MELLO PASQUALUCCI (OAB/SP 138.981) / FRANCISCO KAIO VICTOR MAIA (OAB/SP 396.237)
  • CARLOS DANILO RIBEIRO (CPF ***.293.668-**)
  • JOAO BERNARDO PIEROBON (CPF ***.505.808-**)
ASSUNTO: TERMO ADITIVO Nº 001/2023 (CONTRATO 093/2022), assinado
em 15 de junho de 2023.
FINALIDADE: Fica prorrogado a vigência contratual até a data de 28 de abril de 2024, tudo conforme apurado em processo
administrativo.
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-11
PROCESSO PRINCIPAL: 00021842.989.22-0

 

EXTRATO: Nessa conformidade, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo irregulares a Tomada de Preços nº 3/2022 e o Contrato nº 93/2022 da Prefeitura Municipal de Macedônia, o Termo Aditivo firmado em 15/06/2023 e o Termo Aditivo firmado em 11/08/2023, sem embargo do quanto for apurado no processo TC-021972.989.22-2, que trata do acompanhamento da execução contratual, e aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do art. 2° da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por oportuno, recomendo à Prefeitura Municipal de Macedônia que doravante observe com rigor a legislação e instruções que regem a publicidade de editais e aditamentos, os prazos para apresentação de propostas pelos licitantes, os prazos de remessa de documentos a esta Corte, a análise de minutas por assessoria jurídica e a vigência das garantias contratuais. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, nos moldes da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.

GCS-A, 5 de fevereiro de 2026.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 

[1] Evento 97 do TC-021842.989.22-0.

[2] Evento 15.4 do TC-021607.989.23-3.

[3] Evento 1.35 do TC-021842.989.22-0.

[4] Evento 15.2 do TC-021607.989.23-3.

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-I966-CZ8B-8MYG-6Z0T