TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS


Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: TC-020624.989.25-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA DO BOM JESUS (CNPJ 46.523.007/0001-99)
    • ADVOGADO: GISELE NOGUEIRA (OAB/SP 270.079)
CONTRATADO(A):
  • TECIPAR ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA. (CNPJ 61.149.829/0001-45)
INTERESSADO(S):
  • DANY WILIAN FLORESTI – Ex-Prefeito
  • GREGÓRIO RODRIGUES PONTES MAGLIO – Prefeito Atual
ASSUNTO: (4º) TERMO ADITIVO Nº 21/2025, DE 07/07/2025
OBJETO: PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 12 MESES, ATÉ 08/07/2026
INSTRUÇÃO POR: DF-02 / DSF-I
PROCESSO PRINCIPAL: TC-021286.989.21-5

 

 

RELATÓRIO

 

Cuidam os autos de contratação realizada entre a Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus e a empresa Tecipar Engenharia e Meio Ambiente Ltda, com vistas à prestação de serviços de destinação final de resíduos sólidos em locais devidamente licenciados por órgãos de controle ambiental.

Após a realização do Pregão Presencial nº 001/2021, foi celebrado o Contrato nº 010/2021, em 08/07/2021, pelo valor de R$ 762.685,00 e vigência inicial de 12 (doze) meses.

Cabe consignar que o referido procedimento licitatório e o contrato decorrente foram julgados regulares por sentença proferida nos autos do TC-021286.989.21-5 (Publicação no DOE em 16/03/2022, com trânsito em julgado em 06/04/2022).

Ademais, foram analisados o 1º, 2º e 3º Termos Aditivos, igualmente julgados regulares por decisões proferidas respectivamente nos processos TC-023072.989.22-1, TC-017084.989.24-3 e TC-017086.989.24-1.

 

Em exame, nesta oportunidade, o (4º) Termo Aditivo nº 021/2025, celebrado em 07/07/2025 (evento 1.2), que teve por finalidade: a) prorrogar a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de seu vencimento; e b) fixar o valor de R$ 803.488,56 para o período prorrogado, com término previsto em 08/07/2026.

A instrução da matéria, a cargo da 2ª Diretoria de Fiscalização (DF-02), concluiu pela regularidade do ajuste, posto que não registrou apontamentos (evento 14.2).

Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 21.1).

É a síntese necessária.

 

DECISÃO

 

Em julgamento, o 4º Termo Aditivo nº 021/2025 ao Contrato nº 010/2021, celebrado em 07/07/2025, entre a Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus e a empresa Tecipar – Engenharia e Saneamento Ltda.

Os atos antecedentes foram apreciados e julgados regulares por esta E. Corte, conforme consignado no relatório acima.

O acompanhamento da execução contratual, autuado no TC-022027.989.21-9, não está sendo apreciado nesta oportunidade, por se encontrar em fase de instrução.

Diante da ausência de apontamentos, acompanho as conclusões da unidade técnica pela regularidade da matéria.

 

Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o 4º Termo Aditivo nº 021/2025, apreciado nestes autos, bem como todos os atos de ordenadores de despesas.

Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte.

Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos por meio do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao Arquivo.

 

São Paulo, 4 de Fevereiro de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

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PROCESSO: TC-020624.989.25-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA DO BOM JESUS (CNPJ 46.523.007/0001-99)
    • ADVOGADO: GISELE NOGUEIRA (OAB/SP 270.079)
CONTRATADO(A):
  • TECIPAR ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA. (CNPJ 61.149.829/0001-45)
INTERESSADO(S):
  • DANY WILIAN FLORESTI – Ex-Prefeito
  • GREGÓRIO RODRIGUES PONTES MAGLIO – Prefeito Atual
ASSUNTO: (4º) TERMO ADITIVO Nº 21/2025, DE 07/07/2025
OBJETO: PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 12 MESES, ATÉ 08/07/2026
INSTRUÇÃO POR: DF-02 / DSF-I
PROCESSO PRINCIPAL: TC-021286.989.21-5

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos no corpo da sentença, JULGO REGULAR o 4º Termo Aditivo nº 021/2025, apreciado nestes autos, bem como todos os atos de ordenadores de despesas. Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte. Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos por meio do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.  Publique-se.

 

São Paulo, 4 de Fevereiro de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

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