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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br |
S E N T E N Ç A
| PROCESSO: | TC-020624.989.25-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(S): |
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| ASSUNTO: | (4º) TERMO ADITIVO Nº 21/2025, DE 07/07/2025 |
| OBJETO: | PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 12 MESES, ATÉ 08/07/2026 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-02 / DSF-I |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-021286.989.21-5 |
RELATÓRIO
Cuidam os autos de contratação realizada entre a Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus e a empresa Tecipar Engenharia e Meio Ambiente Ltda, com vistas à prestação de serviços de destinação final de resíduos sólidos em locais devidamente licenciados por órgãos de controle ambiental.
Após a realização do Pregão Presencial nº 001/2021, foi celebrado o Contrato nº 010/2021, em 08/07/2021, pelo valor de R$ 762.685,00 e vigência inicial de 12 (doze) meses.
Cabe consignar que o referido procedimento licitatório e o contrato decorrente foram julgados regulares por sentença proferida nos autos do TC-021286.989.21-5 (Publicação no DOE em 16/03/2022, com trânsito em julgado em 06/04/2022).
Ademais, foram analisados o 1º, 2º e 3º Termos Aditivos, igualmente julgados regulares por decisões proferidas respectivamente nos processos TC-023072.989.22-1, TC-017084.989.24-3 e TC-017086.989.24-1.
Em exame, nesta oportunidade, o (4º) Termo Aditivo nº 021/2025, celebrado em 07/07/2025 (evento 1.2), que teve por finalidade: a) prorrogar a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de seu vencimento; e b) fixar o valor de R$ 803.488,56 para o período prorrogado, com término previsto em 08/07/2026.
A instrução da matéria, a cargo da 2ª Diretoria de Fiscalização (DF-02), concluiu pela regularidade do ajuste, posto que não registrou apontamentos (evento 14.2).
Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 21.1).
É a síntese necessária.
DECISÃO
Em julgamento, o 4º Termo Aditivo nº 021/2025 ao Contrato nº 010/2021, celebrado em 07/07/2025, entre a Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus e a empresa Tecipar – Engenharia e Saneamento Ltda.
Os atos antecedentes foram apreciados e julgados regulares por esta E. Corte, conforme consignado no relatório acima.
O acompanhamento da execução contratual, autuado no TC-022027.989.21-9, não está sendo apreciado nesta oportunidade, por se encontrar em fase de instrução.
Diante da ausência de apontamentos, acompanho as conclusões da unidade técnica pela regularidade da matéria.
Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o 4º Termo Aditivo nº 021/2025, apreciado nestes autos, bem como todos os atos de ordenadores de despesas.
Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte.
Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos por meio do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao Arquivo.
São Paulo, 4 de Fevereiro de 2026.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
| PROCESSO: | TC-020624.989.25-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(S): |
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| ASSUNTO: | (4º) TERMO ADITIVO Nº 21/2025, DE 07/07/2025 |
| OBJETO: | PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 12 MESES, ATÉ 08/07/2026 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-02 / DSF-I |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-021286.989.21-5 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos no corpo da sentença, JULGO REGULAR o 4º Termo Aditivo nº 021/2025, apreciado nestes autos, bem como todos os atos de ordenadores de despesas. Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte. Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos por meio do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.
São Paulo, 4 de Fevereiro de 2026.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR