TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS


Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: TC-021510.989.25-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE (CNPJ 45.152.139/0001-99)
    • ADVOGADO: MARIA LUCIA ZACCHI (OAB/SP 69.358) / EDER LEANDRO VEROLEZ (OAB/SP 249.441) / LEONARDO VOLPE PINHABEL (OAB/SP 274.655)
RESPONSÁVEL(IS):
  • FABIANO DE MELLO BELENTANI – Prefeito Municipal
CONTRATADO(A):
  • SANGRA D'AGUA EIRELI (CNPJ 09.674.981/0001-27)
EM EXAME: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS, ASSINADO EM 05/11/2025
OBJETO: ACRÉSCIMO DE 02 (DOIS) POSTOS DE TRABALHO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COM INSALUBRIDADE DE 40%, CORRESPONDENTE A 1,3316% DO VALOR CONTRATADO INICIALMENTE - VALOR: R$ 59.467,74
INSTRUÇÃO POR: UNIDADE REGIONAL DE ARARAQUARA (UR-13) / DSF-I
PROCESSO PRINCIPAL: TC-008718.989.25-4

 

 

RELATÓRIO

 

Cuidam os autos da contratação firmada entre a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte e a empresa Sangra D’Água Ltda., destinada à prestação de serviços de zeladoria, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, EPIs e materiais diversos, voltada à manutenção e limpeza das áreas públicas do Município.

Após a realização do Pregão Eletrônico nº 018/2025 (Processo Administrativo nº 051/2025), foi celebrado o Contrato nº 028/2025, assinado em 14/04/2025, pelo valor inicial de R$ 4.465.999,92, com vigência de 14 (quatorze) meses, a partir de 06/06/2025, com término previsto para 06/08/2026.

Cabe registrar que a licitação e o contrato originário foram julgados regulares por decisão proferida nos autos do TC-008718.989.25 (Publicação no DOE em 08/12/2025, com trânsito em julgado em 28/01/2026).

Em exame, nesta oportunidade, o 1º Termo Aditivo de Acréscimo de Serviços, assinado em 05/11/2025, que teve por finalidade o acréscimo de 02 (dois) postos de trabalho de Auxiliar de Serviços Gerais, com adicional de insalubridade de 40%, no valor de R$ 59.467,74, correspondente a 1,3316% do valor originalmente contratado.

A instrução da matéria, a cargo da Unidade Regional de Araraquara (evento 10), concluiu pela regularidade do ajuste, consignando que o acréscimo observado permaneceu dentro dos limites legais, encontrando-se devidamente justificado, autorizado pela autoridade competente, com cobertura orçamentária, garantia reforçada e regular publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

 

Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 17).

É o relatório.

 

DECISÃO

 

Em julgamento, o 1º Termo Aditivo de Acréscimo de Serviços, assinado em 05/11/2025, ao Contrato nº 028/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte e a empresa Sangra D’Água Ltda.

Os atos antecedentes – licitação e contrato – já foram apreciados e julgados regulares por esta Corte de Contas, conforme registrado no relatório.

 

O acompanhamento da execução contratual (TC-008944.989.25-0) não integra o objeto da presente apreciação, por se encontrar em fase de instrução.

Verifico que o órgão de auditoria deste Tribunal não registrou apontamentos de ilegalidade no ajuste examinado.

Nessa conformidade, acompanho as conclusões da unidade técnica.

 

Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o 1º Termo Aditivo de Acréscimo de Serviços, assinado em 05/11/2025, apreciado nestes autos, bem como os atos praticados pelos ordenadores de despesas.

Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte.

Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos por meio do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao Arquivo.

 

 

São Paulo, 5 de fevereiro de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

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PROCESSO: TC-021510.989.25-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE (CNPJ 45.152.139/0001-99)
    • ADVOGADO: MARIA LUCIA ZACCHI (OAB/SP 69.358) / EDER LEANDRO VEROLEZ (OAB/SP 249.441) / LEONARDO VOLPE PINHABEL (OAB/SP 274.655)
RESPONSÁVEL(IS):
  • FABIANO DE MELLO BELENTANI – Prefeito Municipal
CONTRATADO(A):
  • SANGRA D'AGUA EIRELI (CNPJ 09.674.981/0001-27)
EM EXAME: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS, ASSINADO EM 05/11/2025
OBJETO: ACRÉSCIMO DE 02 (DOIS) POSTOS DE TRABALHO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COM INSALUBRIDADE DE 40%, CORRESPONDENTE A 1,3316% DO VALOR CONTRATADO INICIALMENTE - VALOR: R$ 59.467,74
INSTRUÇÃO POR: UNIDADE REGIONAL DE ARARAQUARA (UR-13) / DSF-I
PROCESSO PRINCIPAL: TC-008718.989.25-4

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos no corpo da sentença, JULGO REGULAR o 1º Termo Aditivo de Acréscimo de Serviços, assinado em 05/11/2025, apreciado nestes autos, bem como os atos praticados pelos ordenadores de despesas. Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte. Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos por meio do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.  Publique-se.

 

São Paulo, 5 de fevereiro de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-I5ZX-AZJJ-7ZVK-7XU9