TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00021634.989.24-8
CONTRATANTE:
  • CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL
RESPONSÁVEL:
  • ADRIANO DOS SANTOS, Presidente da Câmara
CONTRATADO:
  • OSAKA CONSTRUTORA EIRELI
RESPONSÁVEL:
  • RENATA SIMONE DA SILVA, Sócia Administradora da contratada
OBJETO: Processo 056/2024 Edital 07/2024 Licitação: Concorrência 01/2024 Contrato 12/2024, assinado em 03/07/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção do prédio da Câmara de Santo Antônio do Pinhal - 10ª Fase (Acabamento - Parte 2).
VALOR INICIAL: R$ 314.491,03
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual
INSTRUÇÃO:

UR-14 - Unidade Regional de Guaratinguetá.

 

PROCESSO: TC-00022356.989.25-1
CONTRATANTE:
  • CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL
RESPONSÁVEL:
  • RAFAEL ALBERTO DA COSTA DE ANDRADE, Presidente da Câmara
CONTRATADO:
  • OSAKA CONSTRUTORA EIRELI
RESPONSÁVEL:
  • RENATA SIMONE DA SILVA, Sócia Administradora da contratada
INTERESSADO:
  • ADRIANO DOS SANTOS
OBJETO: Termo de Recebimento Definitivo, de 11 de setembro de 2025. FINALIDADE: Recebimento definitivo da obra de construção da sede da Câmara Municipal de Santo Antônio do Pinhal.
VALOR INICIAL: R$ 0,00
EM EXAME: Termo de Recebimento Definitivo
INSTRUÇÃO:

UR-14 - Unidade Regional de Guaratinguetá.

 

 

Analisarei em conjunto os processos:  TC-021634.989.24 e TC-022356.989.25.

 

 

RELATÓRIO

 

 

Em análise no processo TC-022356.989.25, o Termo de Recebimento Definitivo do objeto do Contrato nº 12/2024, celebrado em 03/07/2024, entre a Câmara Municipal de Santo Antônio do Pinhal e Osaka Construtora EIRELI, objetivando a construção do prédio da Câmara de Santo Antônio do Pinhal – 10ª Fase (Acabamento – Parte 2). Já no processo TC-021634.989.24, o acompanhamento da execução do contrato nº 12/2024.

 

Informo que JULGUEI REGULARES a licitação, o contrato e o 1º Termo de Aditamento (TC-021591.989.24 e TC-004822.989.25).

 

O contrato  teve a vigência prevista para 12 (doze) meses a contar da sua respectiva assinatura, com prazo de execução de 05 (cinco) meses a partir da data da autorização de serviços, em 15/07/2024, encerrando-se, portanto, em 02/07/2025 (vigência) e 14/12/2024 (execução) – Cláusula Quinta, itens 5.1 e 5.2, respectivamente, do evento 1.17.

 

A instrução fiou a cargo da UR-14 - Unidade Regional de Guaratinguetá.

 

Em visita realizada em 08/12/2025, constatou o término das obras e as boas condições do prédio público, que se encontra em funcionamento, finalizando o seu relatório de acompanhamento da execução,  sem ressalva (evento 88.5).

 

O Termo de Recebimento Provisório foi emitido em 10/06/2025 (Doc. 2. TRP) e o Termo de Recebimento Definitivo em 11/09/2025 (Doc. 3. TRD).

 

A Fiscalização não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem o Termo de Recebimento Definitivo examinado, propondo o conhecimento do mesmo.

 

O douto MPC certificou que teve vista regimental, e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento.

 

 

 

DECIDO

 

 

Da análise detalhada dos autos, entendo que os elementos documentais integrantes dos processos revelam a boa ordem da matéria em comento.

 

Impende pontuar que a análise da execução contratual se destina a observar se foi dado cumprimento pelas partes aos termos pactuados, com entrega adequada da prestação devida, e bem assim, se os pagamentos estavam condizentes com o quanto devido.

 

Conforme constatado pela Fiscalização e informado em seu relatório, evento 88.5 do TC-021634.989.24, houve o término das obras e as boas condições do prédio público, que se encontra em funcionamento.

 

Portanto, entendo possível constatar que o objeto contratual foi cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, contexto revelador do adimplemento satisfatório do quanto entabulado. 

 

Os recebimentos provisório e definitivo foram realizados de acordo com o estabelecido na cláusula 21 do edital (Doc. 2. Edital) e comprovam o atendimento das exigências contratuais. Não foi constatada a existência de pendências, reajustamentos ou acertos de qualquer natureza.

 

O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente assinado pelas partes, comprova o atendimento integral das exigências contratuais e técnicas, evidenciando a inexistência de pendências, reajustamentos ou acertos de qualquer natureza, o que afasta qualquer prejuízo à Administração Pública.

 

Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, CONHEÇO do Termo de Recebimento Definitivo do objeto do Contrato nº 12/2024 e JULGO REGULAR o Acompanhamento da Execução Contratual objeto destes autos, nos termos do art. 2º, inciso XVIII da Lei Complementar Paulista nº 709/93.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se, por extrato.

 

1. Ao Cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) juntar ou certificar. 

 

2. Após, ao arquivo.

 

 

GCSAJR, 19 de Janeiro de 2026.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-03

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00021634.989.24-8
CONTRATANTE:
  • CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL
RESPONSÁVEL:
  • ADRIANO DOS SANTOS, Presidente da Câmara
CONTRATADO:
  • OSAKA CONSTRUTORA EIRELI
RESPONSÁVEL:
  • RENATA SIMONE DA SILVA, Sócia Administradora da contratada
OBJETO: Processo 056/2024 Edital 07/2024 Licitação: Concorrência 01/2024 Contrato 12/2024, assinado em 03/07/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção do prédio da Câmara de Santo Antônio do Pinhal - 10ª Fase (Acabamento - Parte 2).
VALOR INICIAL: R$ 314.491,03
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual
INSTRUÇÃO:

UR-14 - Unidade Regional de Guaratinguetá.

 

PROCESSO: TC-00022356.989.25-1
CONTRATANTE:
  • CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL
RESPONSÁVEL:
  • RAFAEL ALBERTO DA COSTA DE ANDRADE, Presidente da Câmara
CONTRATADO:
  • OSAKA CONSTRUTORA EIRELI
RESPONSÁVEL:
  • RENATA SIMONE DA SILVA, Sócia Administradora da contratada
INTERESSADO:
  • ADRIANO DOS SANTOS
OBJETO: Termo de Recebimento Definitivo, de 11 de setembro de 2025. FINALIDADE: Recebimento definitivo da obra de construção da sede da Câmara Municipal de Santo Antônio do Pinhal.
EM EXAME: Termo de Recebimento Definitivo
INSTRUÇÃO:

UR-14 - Unidade Regional de Guaratinguetá.

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, CONHEÇO do Termo de Recebimento Definitivo do objeto do Contrato nº 12/2024 e JULGO REGULAR o Acompanhamento da Execução Contratual, nos termos do art. 2º, inciso XVIII da Lei Complementar Paulista nº 709/93.  Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.  

Publique-se.

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-HXR7-4802-7135-6S24