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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00021634.989.24-8 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | Processo 056/2024 Edital 07/2024 Licitação: Concorrência 01/2024 Contrato 12/2024, assinado em 03/07/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção do prédio da Câmara de Santo Antônio do Pinhal - 10ª Fase (Acabamento - Parte 2). |
| VALOR INICIAL: | R$ 314.491,03 |
| EM EXAME: | Acompanhamento de Execução Contratual |
| INSTRUÇÃO: |
UR-14 - Unidade Regional de Guaratinguetá. |
| PROCESSO: | TC-00022356.989.25-1 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADO: |
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| OBJETO: | Termo de Recebimento Definitivo, de 11 de setembro de 2025. FINALIDADE: Recebimento definitivo da obra de construção da sede da Câmara Municipal de Santo Antônio do Pinhal. |
| VALOR INICIAL: | R$ 0,00 |
| EM EXAME: | Termo de Recebimento Definitivo |
| INSTRUÇÃO: |
UR-14 - Unidade Regional de Guaratinguetá. |
Analisarei em conjunto os processos: TC-021634.989.24 e TC-022356.989.25.
RELATÓRIO
Em análise no processo TC-022356.989.25, o Termo de Recebimento Definitivo do objeto do Contrato nº 12/2024, celebrado em 03/07/2024, entre a Câmara Municipal de Santo Antônio do Pinhal e Osaka Construtora EIRELI, objetivando a construção do prédio da Câmara de Santo Antônio do Pinhal – 10ª Fase (Acabamento – Parte 2). Já no processo TC-021634.989.24, o acompanhamento da execução do contrato nº 12/2024.
Informo que JULGUEI REGULARES a licitação, o contrato e o 1º Termo de Aditamento (TC-021591.989.24 e TC-004822.989.25).
O contrato teve a vigência prevista para 12 (doze) meses a contar da sua respectiva assinatura, com prazo de execução de 05 (cinco) meses a partir da data da autorização de serviços, em 15/07/2024, encerrando-se, portanto, em 02/07/2025 (vigência) e 14/12/2024 (execução) – Cláusula Quinta, itens 5.1 e 5.2, respectivamente, do evento 1.17.
A instrução fiou a cargo da UR-14 - Unidade Regional de Guaratinguetá.
Em visita realizada em 08/12/2025, constatou o término das obras e as boas condições do prédio público, que se encontra em funcionamento, finalizando o seu relatório de acompanhamento da execução, sem ressalva (evento 88.5).
O Termo de Recebimento Provisório foi emitido em 10/06/2025 (Doc. 2. TRP) e o Termo de Recebimento Definitivo em 11/09/2025 (Doc. 3. TRD).
A Fiscalização não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem o Termo de Recebimento Definitivo examinado, propondo o conhecimento do mesmo.
O douto MPC certificou que teve vista regimental, e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento.
DECIDO
Da análise detalhada dos autos, entendo que os elementos documentais integrantes dos processos revelam a boa ordem da matéria em comento.
Impende pontuar que a análise da execução contratual se destina a observar se foi dado cumprimento pelas partes aos termos pactuados, com entrega adequada da prestação devida, e bem assim, se os pagamentos estavam condizentes com o quanto devido.
Conforme constatado pela Fiscalização e informado em seu relatório, evento 88.5 do TC-021634.989.24, houve o término das obras e as boas condições do prédio público, que se encontra em funcionamento.
Portanto, entendo possível constatar que o objeto contratual foi cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, contexto revelador do adimplemento satisfatório do quanto entabulado.
Os recebimentos provisório e definitivo foram realizados de acordo com o estabelecido na cláusula 21 do edital (Doc. 2. Edital) e comprovam o atendimento das exigências contratuais. Não foi constatada a existência de pendências, reajustamentos ou acertos de qualquer natureza.
O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente assinado pelas partes, comprova o atendimento integral das exigências contratuais e técnicas, evidenciando a inexistência de pendências, reajustamentos ou acertos de qualquer natureza, o que afasta qualquer prejuízo à Administração Pública.
Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, CONHEÇO do Termo de Recebimento Definitivo do objeto do Contrato nº 12/2024 e JULGO REGULAR o Acompanhamento da Execução Contratual objeto destes autos, nos termos do art. 2º, inciso XVIII da Lei Complementar Paulista nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) juntar ou certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 19 de Janeiro de 2026.
JR-03
| PROCESSO: | TC-00021634.989.24-8 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | Processo 056/2024 Edital 07/2024 Licitação: Concorrência 01/2024 Contrato 12/2024, assinado em 03/07/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção do prédio da Câmara de Santo Antônio do Pinhal - 10ª Fase (Acabamento - Parte 2). |
| VALOR INICIAL: | R$ 314.491,03 |
| EM EXAME: | Acompanhamento de Execução Contratual |
| INSTRUÇÃO: |
UR-14 - Unidade Regional de Guaratinguetá. |
| PROCESSO: | TC-00022356.989.25-1 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADO: |
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| OBJETO: | Termo de Recebimento Definitivo, de 11 de setembro de 2025. FINALIDADE: Recebimento definitivo da obra de construção da sede da Câmara Municipal de Santo Antônio do Pinhal. |
| EM EXAME: | Termo de Recebimento Definitivo |
| INSTRUÇÃO: |
UR-14 - Unidade Regional de Guaratinguetá. |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, CONHEÇO do Termo de Recebimento Definitivo do objeto do Contrato nº 12/2024 e JULGO REGULAR o Acompanhamento da Execução Contratual, nos termos do art. 2º, inciso XVIII da Lei Complementar Paulista nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.