TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00013658.989.25-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIACU (CNPJ 45.728.326/0001-78)
CONTRATADO(A):
  • CORREA DE ALMEIDA SERVICOS MEDICOS - EIRELI (CNPJ 23.909.486/0001-80)
RESPONSÁVEIS:
  • CARLOS HENRIQUE CORREA DE ALMEIDA (CPF ***.629.891-**)
  • BRUNO HENRIQUE RIBEIRO (CPF ***.088.978-**)
  • CARLOS CESAR ZAITUNE (CPF ***.248.338-**)
ASSUNTO: (05º) TERMO DE ADITAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PLANTONISTAS PARA ATUAR NA UNIDADE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE.(DATA DA ASSINATURA: 08/07/2025) FINALIDADE: (PRAZO CONTRATUAL) VIGÊNCIA:(DE: 10/07/2025 a 10/01/2026) VALOR: R$ 1.096.690,58 (UM MILHÃO NOVENTA E SEIS MIL SEISCENTOS E NOVENTA REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS).
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-08
PROCESSO PRINCIPAL: 00010948.989.23-1

 

RELATÓRIO

Em exame, o 5º Termo de Aditamento, de 08 de julho de 2025, ao Contrato nº 001/2023, assinado em 10/01/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Guapiaçu e a empresa Correa de Almeida Serviços Médicos - Eireli, visando a prestação de serviços médicos plantonistas para atuar na Unidade de Urgência e Emergência do Departamento de Saúde.

O aditamento teve por finalidade a alteração da vigência por mais 6 meses, vigorando de 10 de julho de 2025 a 10 de janeiro de 2026, no valor global de R$ 1.096.690,58.

Registro que a matéria principal (Pregão Eletrônico nº 149/2022 e o respectivo Contrato nº 001/2023), bem como os quatro primeiros aditamentos, foram julgados regulares nesta e. Corte de Contas (TCs 10948.989.23; 6822.989.24; 1164.989.25; 1166.989.25; 5133.989.25), em Sentenças cobertas pelo trânsito em julgado.

O Acompanhamento da Execução Contratual encontra-se analisado no TC 11207.989.23-7, instruído pela UR-08, e não é objeto deste julgamento.

Sobre o aditamento em exame, a auditoria aponta a seguinte irregularidade:

a) Não houve a publicação do aditamento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) dentro do prazo legal, nos termos do artigo 94 da Lei nº 14.133/2021, comprometendo sua eficácia e desatendendo à recomendação da Exma. Relatora quando do julgamento da licitação e do contrato.

 

Informa, no mais, que o final da vigência contratual está previsto para 10 de janeiro de 2026.

Notificados os responsáveis, a Prefeitura de Guapiaçu compareceu aos autos com justificativas afetas ao apontamento da fiscalização.

Avalia que a falha tem caráter pontual, não gerando prejuízo à Administração Pública.

Acrescenta, no mais, que o apontamento foi posteriormente corrigido, com a adequada publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas.

Pondera, por fim, que em situação análoga, envolvendo o mesmo instrumento contratual, este e. Tribunal afastou a falha, tendo em vista o saneamento da irregularidade.

O d. Ministério Público de Contas, diante da ausência de outras falhas de maior gravidade e do juízo de regularidade exarado acerca da pactuação originária, manifestou-se pela regularidade, com recomendação, da matéria em exame.

É o relatório.

DECISÃO.

Em julgamento, o 5 Termo Aditivo, de 08 de julho de 2025,  referente ao Contrato nº 001/2023, de 10/01/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Guapiaçu e a empresa Correa de Almeida Serviços Médicos Eireli.

Registro que o Pregão Eletrônico nº 149/2022 e o respectivo Contrato nº 001/2023, bem como os quatro primeiros aditamentos, foram julgados regulares nesta e. Corte de Contas (TCs 10948.989.23; 6822.989.24; 1164.989.25; 1166.989.25; 5133.989.25).

No mérito, quanto ao termo em exame, que alterou a vigência contratual por mais 6 meses, vigorando de 10 de julho de 2025 a 10 de janeiro de 2026 no valor global de R$ 1.096.690,58, entendo estar em condições de receber aprovação.

Não questiono a importância da publicação do aditamento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dentro do prazo legal, nos termos do artigo 94 da Lei nº 14.133/2021. Contudo, relevo a falha tendo em vista a correção realizada pela Origem, conforme comprovada nos autos.

De todo modo, deve-se recomendar à Origem para que, em próximas contratações, promova a divulgação tempestiva do documento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), isto é, 20 dias úteis – contados da assinatura – no caso de licitação (art. 94, I, Lei nº 14.133/2021), eis que condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos.

Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do inciso III do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULAR o 5º Termo de Aditamento, de 08/07/2025, ao Contrato nº 001/2023, de 10/01/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Guapiaçu e a empresa Correa de Almeida Serviços Médicos Eireli, que alterou a vigência contratual por mais 6 meses, vigorando de 10 de julho de 2025 a 10 de janeiro de 2026, no valor global de R$ 1.096.690,58, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento de Execução Contratual (TC 11207.989.23-7) em fase de instrução a cargo da UR-08, com a recomendação constante na Sentença.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se, por extrato.

1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.

2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo.

 

GCSASCMM, 02 de fevereiro de 2026.

 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

SM-02

 

PROCESSO: 00013658.989.25-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIACU (CNPJ 45.728.326/0001-78)
CONTRATADO(A):
  • CORREA DE ALMEIDA SERVICOS MEDICOS - EIRELI (CNPJ 23.909.486/0001-80)
RESPONSÁVEIS:
  • CARLOS HENRIQUE CORREA DE ALMEIDA (CPF ***.629.891-**)
  • BRUNO HENRIQUE RIBEIRO (CPF ***.088.978-**)
  • CARLOS CESAR ZAITUNE (CPF ***.248.338-**)
ASSUNTO: (05º) TERMO DE ADITAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PLANTONISTAS PARA ATUAR NA UNIDADE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE.(DATA DA ASSINATURA: 08/07/2025) FINALIDADE: (PRAZO CONTRATUAL) VIGÊNCIA:(DE: 10/07/2025 a 10/01/2026) VALOR: R$ 1.096.690,58 (UM MILHÃO NOVENTA E SEIS MIL SEISCENTOS E NOVENTA REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS).
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-08
PROCESSO PRINCIPAL: 00010948.989.23-1

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º, e no artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, JULGO REGULAR o 5º Termo de Aditamento, de 08/07/2025, ao Contrato nº 001/2023, de 10/01/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Guapiaçu e a empresa Correa de Almeida Serviços Médicos Eireli, que alterou a vigência contratual por mais 6 meses, vigorando de 10 de julho de 2025 a 10 de janeiro de 2026, no valor global de R$ 1.096.690,58, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento de Execução Contratual (TC 11207.989.23-7) em fase de instrução a cargo da UR-08, com a recomendação constante na Sentença.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

GCSASCMM, 02 de fevereiro de 2026.

 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-I1M1-1KEX-6I63-3JQP