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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00021087.989.25-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | Edital nº 001/2025. Concorrência Eletrônica nº 01/2025. Contrato n° 22/2025, assinado em 01/04/2025. |
| OBJETO: | Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de extensão da rede elétrica no bairro Vila Iolanda e instalação de luminárias de LED em pontos já existentes no centro de Itapirapuã Paulista. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-16 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00021395.989.25-4, 00022895.989.25-9 |
| PROCESSO: | 00022895.989.25-9 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 1º TERMO DE ADITAMENTO, assinado em 03 de Agosto de 2025. |
| OBJETO: | Prorrogação de prazo da execução dos serviços por mais 4 meses |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-16 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00021087.989.25-7 |
RELATÓRIO
Em exame, a Concorrência nº 01/2025 e o consequente Contrato nº 22/2025, assinado em 01/04/2025, entre a Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista e a empresa Italuz Serviços – Instalação, Manutenção e Materiais Elétricos Ltda EPP, com prazo de vigência da contratação de 12 meses e prazo para execução dos serviços de 4 meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, no valor inicial de R$ 369.999,00, tendo por objeto a execução de serviços de extensão da rede elétrica no bairro Vila Iolanda e instalação de luminárias de LED em pontos já existentes no centro de Itapirapuã Paulista.
Examino, igualmente, o Termo de Aditamento nº 01/2025, assinado em 03/08/2025, que teve por finalidade prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses a contar de 03/08/2025 a 03/12/2025.
O Acompanhamento de Execução Contratual, instruído no TC 21395.989.25-4, não é objeto desse julgamento.
Na análise da matéria principal, a Fiscalização encontrou irregularidades que podem ser objeto de recomendação:
a) A contratação não foi prevista no Plano de Contratações Anual da Origem (item A.1);
b) O Parecer Jurídico apresenta conteúdo genérico, inclusive com inconsistência ao tratar de objeto diferente do certame (item A.1); e
c) Exigência, no edital, contrária à Lei nº 14.133 e à Sumula nº 25 do TCE-SP (item A.3).
No mais, não houve apontamentos de irregularidades que comprometessem o 1º Termo de Aditamento, de 03/08/2025.
O d. Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO.
Em julgamento, atos praticados pela Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista visando à contratação de empresa para a execução de serviços de extensão da rede elétrica no bairro Vila Iolanda e instalação de luminárias de LED em pontos já existentes no centro de Itapirapuã Paulista.
A contratação ocorreu na esteira da Concorrência nº 01/2025, com a empresa Italuz Serviços – Instalação, Manutenção e Materiais Elétricos Ltda EPP, conforme Contrato nº 22/2025, assinado em 01/04/2025.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura do contrato, e o prazo para a execução dos serviços, de 04 (quatro) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço. O valor da contratação foi de R$ 369.999,00.
Examino, ainda, o Termo de Aditamento nº 01/2025, assinado em 03/08/2025, que teve por finalidade prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses a contar de 03/08/2025.
No mérito, entendo que a matéria comporta juízo de regularidade, com recomendações.
De início, reforço a necessidade do atendimento do disposto no parágrafo único do art. 11 e no art. 12, VII, da Lei nº 14.133/2021, para que a municipalidade faça a adequada previsão das contratações no Plano de Contratações Anual local, eis que importante instrumento de planejamento público.
Igualmente, há que se recomendar o aperfeiçoamento do conteúdo do parecer jurídico, buscando a avaliação integral dos documentos submetidos a exame e a efetiva análise do Edital, principalmente em relação à minuta do contrato.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 53, da Lei nº 14.133/2021:
Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.
§ 1º Na elaboração do parecer jurídico, o órgão de assessoramento jurídico da Administração deverá:
I - apreciar o processo licitatório conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade;
II - redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica;
Acolho, ainda, a sugestão de recomendação da equipe técnica desta Corte de Contas para que a Origem observe, em contratações futuras, os termos da Súmula nº 25 desta Casa, conforme apontamento afeto às condições de acesso/participação.
Por fim, quanto ao 1º Termo de Aditamento da Execução dos Serviços (TC 22895.989.25-9), que prorrogou por mais 04 (quatro) meses o respectivo prazo, de 03/08/2025 a 03/12/2025, diante da ausência de falhas, e da obediência do previsto no art. 111 da Lei 14.133/2021, concluo pela regularidade da matéria.
Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULARES a Licitação, na modalidade Concorrência nº 01/2025, o consequente Contrato nº 22/2025, de 01/04/2025, assinado entre a Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista e a empresa Italuz Serviços – Instalação, Manutenção e Materiais Elétricos Ltda EPP, com prazo de vigência da contratação de 12 meses e prazo para execução dos serviços de 04 (quatro) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, no valor inicial de R$ 369.999,00, tendo por objeto a execução de serviços de extensão da rede elétrica no bairro Vila Iolanda e instalação de luminárias de LED em pontos já existentes no centro de Itapirapuã Paulista, bem como o 1º Termo de Aditamento da Execução dos Serviços (TC 22895.989.25-9), que prorrogou por mais 4 meses o respectivo prazo, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento de Execução Contratual (TC 21395.989.25-4) em fase de instrução a cargo da UR-16, com as recomendações constantes na Sentença.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Em seguida, cumpridas todas as providencias e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo
GCSASCMM, 02 de fevereiro de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
SM-02
| PROCESSO: | 00021087.989.25-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | Edital nº 001/2025. Concorrência Eletrônica nº 01/2025. Contrato n° 22/2025, assinado em 01/04/2025. |
| OBJETO: | Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de extensão da rede elétrica no bairro Vila Iolanda e instalação de luminárias de LED em pontos já existentes no centro de Itapirapuã Paulista. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-16 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00021395.989.25-4, 00022895.989.25-9 |
| PROCESSO: | 00022895.989.25-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 1º TERMO DE ADITAMENTO, assinado em 03 de Agosto de 2025. |
| OBJETO: | Prorrogação de prazo da execução dos serviços por mais 4 meses |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-16 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00021087.989.25-7 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º, e no artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, JULGO REGULARES a Licitação, na modalidade Concorrência nº 01/2025, o consequente Contrato nº 22/2025, de 01/04/2025, assinado entre a Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista e a empresa Italuz Serviços – Instalação, Manutenção e Materiais Elétricos Ltda EPP, com prazo de vigência da contratação de 12 meses e prazo para execução dos serviços de 4 meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, no valor inicial de R$ 369.999,00, tendo por objeto a execução de serviços de extensão da rede elétrica no bairro Vila Iolanda e instalação de luminárias de LED em pontos já existentes no centro de Itapirapuã Paulista, bem como o 1º Termo de Aditamento da Execução dos Serviços (TC 22895.989.25-9), que prorrogou por mais 04 (quatro) meses o respectivo prazo, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento de Execução Contratual (TC 21395.989.25-4) em fase de instrução a cargo da UR-16, com as recomendações constantes na Sentença.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSASCMM, 02 de fevereiro de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora