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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00022419.989.25-6 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 4º Termo Aditivo do Contrato nº 0738/2023. |
| OBJETO: | Alteração qualitativa e supressão de valor. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-07 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00023326.989.23-3 |
| PROCESSO: | 00022436.989.25-5 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 5º Termo Aditivo do Contrato nº 0738/2023. |
| OBJETO: | Prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-07 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00023326.989.23-3 |
| PROCESSO: | 00022442.989.25-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 6º Termo Aditivo do Contrato nº 0738/2023. |
| OBJETO: | Alterar a redação da cláusula de nomeação (Cláusula 11ª). |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-07 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00023326.989.23-3 |
RELATÓRIO
Em exame, os Termos Aditivos (4º, 5º e 6º) assinados em 17/03/2025, 02/09/2025 e 17/09/2025, respectivamente, referentes ao Contrato nº 738 de 21/09/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Taubaté e a Instituição Paulo Rogério Souza de Jesus – ME, visando a prestação de serviços de disponibilização de uma moradia na modalidade Serviço Residencial Terapêutico (SRT) Tipo II, mista (feminina e masculina), no Município de Taubaté.
O Acompanhamento da Execução Contratual encontra-se analisado no TC 23567.989.23-1, instruído pela UR-07, e não é objeto deste julgamento.
Anoto que os termos aditivos em exame tiveram como finalidade:
4º TA (TC 22419.989.25-6) - Supressão mensal de R$ 10.462,57 a partir de 17/03/2025, passando o valor mensal do contrato para R$ 82.620,76; - Exigência de que os cuidadores possuam formação comprovada, que haja um profissional de nível superior presente no SRT-Tipo II, bem como um profissional técnico de enfermagem. - Modificação do quadro de funcionários da contratada, aumentando o número de cuidadores noturnos de 2 para 4, o número de folguistas (cuidador) de 1 para 2, diminuição de 4 técnicos de enfermagem para apenas 1 (...);
5º TA (TC 22436.989.25-5) - Prorrogação contratual por mais 12 meses, com o pagamento do valor de R$ 991.449,12, perfazendo R$ 82.620,76 mensais;
6º TA (TC 22442.989.25-7) - Alteração da designação da responsável para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato.
Ao final da prorrogação mencionada, a vigência do contrato está prevista para 27/10/2026.
Na análise conjunta dos termos aditivos, a equipe técnica não noticiou irregularidades capazes de comprometê-los. Contudo, anotou a ocorrência do envio extemporâneo dos termos a esta e. Corte de Contas, em desacordo com o prazo estipulado no art. 100 das Instruções nº 01/2024.
O d. Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO.
Registro, por oportuno, que atuo nesses autos em razão das novas atribuições estabelecidas pela Resolução nº 02/2021, publicada em 17.04.2021, que alterou a redação do artigo 57 do Regimento Interno do TCESP.
Em julgamento, os termos de aditamento nºs 4º, 5º e 6º, assinados respectivamente em 17/03/2025, 02/09/2025 e 17/09/2025, referentes ao Contrato nº 738 de 21/09/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Taubaté e a Instituição Paulo Rogério Souza de Jesus – ME.
No mérito. Não vejo razões para deixar de acolher os posicionamentos favoráveis da Fiscalização.
Os documentos carreados aos autos demonstram que as alterações estão em boa ordem, devidamente justificadas, autorizadas e publicadas.
A supressão prevista no aditamento respeita os percentuais limites previstos na Lei nº 8.666/93; a prorrogação contratual também observa os termos do disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e não há irregularidade na troca de gestor.
Reitero, unicamente, a recomendação para que a Origem observe com rigor os prazos de envio de documentos a esta e. Corte de Contas, conforme art. 100 das Instruções nº 01/2024.
Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do inciso III do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULARES o 4º, 5º e 6º Termos Aditivos, assinados em 17/03/2025, 02/09/2025 e 17/09/2025, respectivamente, referentes ao Contrato nº 738 de 21/09/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Taubaté e a Instituição Paulo Rogério Souza de Jesus – ME, visando a prestação de serviços de disponibilização de uma moradia na modalidade Serviço Residencial Terapêutico (SRT) Tipo II, mista (feminina e masculina), no Município de Taubaté, sem embargo da recomendação efetivada, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual (TC 23567.989.23-1), em fase de instrução a cargo da UR-07.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo.
GabSCMM, 03 de fevereiro de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
SM-02
| PROCESSO: | 00022419.989.25-6 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 4º Termo Aditivo do Contrato nº 0738/2023. |
| OBJETO: | Alteração qualitativa e supressão de valor. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-07 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00023326.989.23-3 |
| PROCESSO: | 00022436.989.25-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 5º Termo Aditivo do Contrato nº 0738/2023. |
| OBJETO: | Prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-07 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00023326.989.23-3 |
| PROCESSO: | 00022442.989.25-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 6º Termo Aditivo do Contrato nº 0738/2023. |
| OBJETO: | Alterar a redação da cláusula de nomeação (Cláusula 11ª). |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-07 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00023326.989.23-3 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º, e no artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, JULGO REGULARES o 4º, 5º e 6º Termos Aditivos, assinados em 17/03/2025, 02/09/2025 e 17/09/2025, respectivamente, referentes ao Contrato nº 738 de 21/09/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Taubaté e a Instituição Paulo Rogério Souza de Jesus – ME, visando a prestação de serviços de disponibilização de uma moradia na modalidade Serviço Residencial Terapêutico (SRT) Tipo II, mista (feminina e masculina), no Município de Taubaté, sem embargo da recomendação efetivada, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual (TC 23567.989.23-1), em fase de instrução a cargo da UR-07.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GabSCMM, 03 de fevereiro de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora