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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-000105.989.26-3 |
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| REPRESENTADA: |
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| ASSUNTO: | Representação formulada, com pedido de medida cautelar, em face de disposições do edital do Pregão Eletrônico nº 172/2025, certame promovido pela Prefeitura de Valinhos para tomar serviços de limpeza e conservação em imóveis municipais. |
RELATÓRIO
Ivani Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 268.753) protocolizou representação, com pedido de medida cautelar, em face do edital do Pregão Eletrônico nº 172/2025, certame promovido pela Prefeitura de Valinhos a fim de tomar serviços de limpeza e conservação em imóveis públicos municipais.
Em suma, reclamou dos seguintes aspectos: a) indeterminação, omissão e/ou inexatidão do objeto quanto ao fornecimento e/ou dimensionamento de áreas (produtividades), número de monitores, quadro mínimo de equipe técnica, equipes volantes, agentes de higienização, serviços de limpeza de caixas d’água e software de gestão; e b) restritividade nas exigências de registro da proponente no Coren – Conselho Regional de Enfermagem e de alvará da Vigilância Sanitária, ambos para efeito de habilitação, sem qualquer relação com a natureza dos serviços de limpeza e conservação.
Considerados os pontos impugnados e a possível violação da ordem legal, a eminente Conselheira Substituta - Auditora Silvia Monteiro concedeu medida liminar para o fim de sustar o andamento do certame, ordenando o processamento da matéria sob o rito da Cautelar em Procedimento de Contratação (eventos 12 e 22 – DOE de 16/1/26).
Notificada, a Administração comprovou a revogação da licitação, conforme publicado na Imprensa Oficial (ev. 30).
É o relatório.
DECISÃO
A decisão de revogação da licitação suprimiu o interesse processual concretamente envolvido, acarretando a perda do objeto.
Por essa razão, revogo a medida cautelar e DECLARO extinta a Representação, sem resolução do mérito, determinando o arquivamento do processo.
A matéria será levada ao conhecimento do E. Tribunal Pleno, nos termos regimentais.
Ao Cartório para providências.
Publique-se.
GC, 3 de fevereiro de 2026.