TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS


Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: TC-010637.989.25-2
CONTRATANTE:
  • AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARTESP (CNPJ 05.051.955/0001-91)
    • ADVOGADO: THAINA DE PAULA CARVALHO (OAB/SP 451.797)
CONTRATADO(A):
  • POWER SEGURANÇA LTDA (CNPJ 54.506.589/0001-23)
RESPONSÁVEL(IS):
  • ANDRÉ ISPER RODRIGUES BARNABÉ - Diretor-Presidente da ARTESP
  • TÂNIA GOMES LAZARINI OLIVEIRA
  • CINTHIA NAYARA GUIMARÃES
  • MILTON ROBERTO PERSOLI
  • AIDA CHAMMAS DA ROCHA
  • LUIS EDUARDO LOBO GUERRA
ASSUNTO: 2º TERMO ADITIVO MODIFICATIVO AO CONTRATO Nº 0463/ARTESP/2021
INSTRUÇÃO POR: 8ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-08)
PROCESSO PRINCIPAL: TC-005368.989.22-4

 

 

RELATÓRIO

 

Cuidam os autos da análise do 2º Termo Aditivo e Modificativo ao Contrato nº 0463/ARTESP/2021, celebrado entre a Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo – ARTESP e a empresa Power – Segurança e Vigilância Ltda., cujo objeto consiste na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, com vigilância eletrônica no prédio-sede da Autarquia.

O Contrato nº 0463/Artesp/2021 originou-se do Pregão Eletrônico n.º 015/2021, foi firmado em 23/12/2021, pelo valor inicial de R$ 4.628.564,25, com vigência original de 30 (trinta) meses, tendo sido julgado regular por esta Corte no TC-005368.989.22.

O 1º Termo Aditivo, celebrado em 21/06/2024, prorrogou a vigência contratual até 22/12/2026, com valor global de R$ 5.947.930,19, tendo sido igualmente julgado regular no TC-014479.989.24.

 

Em exame, nestes autos, o 2º Termo Aditivo e Modificativo, celebrado em 30/05/2025 (evento 1.19), teve por finalidade acrescer itens ao objeto contratual, mediante a instalação de 21 (vinte e uma) câmeras de vigilância, resultando em acréscimo financeiro de R$ 43.070,09, elevando o valor total do contrato para R$ 6.256.467,53.

A instrução (evento 11), realizada pela 8ª Diretoria de Fiscalização (DF-08), concluiu pela regularidade do ajuste, posto que não registrou apontamentos.

 

Instada a se manifestar, a Procuradoria da Fazenda do Estado opinou pela regularidade da matéria (evento 34.1).

Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 36.1).

É a síntese necessária.

 

DECISÃO

 

Em julgamento, o 2º Termo Aditivo e Modificativo ao Contrato nº 0463/ARTESP/2021, celebrado em 30/05/2025, entre a Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo – ARTESP e a empresa Power – Segurança e Vigilância Ltda.

Todos os atos anteriores foram apreciados e julgados regulares por esta Corte, conforme mencionado no relatório acima.

Ressalte-se, por oportuno, que o acompanhamento da execução contratual, tratado no TC-005428.989.22-2, encontra-se em instrução.

Diante da ausência de apontamentos e considerando as conclusões dos órgãos de instrução, acompanho a manifestação técnica pela regularidade da matéria.

 

Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o 2º Termo Aditivo e Modificativo ao Contrato nº 0463/ARTESP/2021, de 30/05/2025, apreciado nestes autos, bem como todos os atos de ordenadores de despesas.

Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte.

Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos por meio do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao Arquivo.

 

São Paulo, 30 de Janeiro de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

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PROCESSO: TC-010637.989.25-2
CONTRATANTE:
  • AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARTESP (CNPJ 05.051.955/0001-91)
    • ADVOGADO: THAINA DE PAULA CARVALHO (OAB/SP 451.797)
CONTRATADO(A):
  • POWER SEGURANÇA LTDA (CNPJ 54.506.589/0001-23)
INTERESSADO(A):
  • MILTON ROBERTO PERSOLI
  • TANIA GOMES LAZARINI OLIVEIRA
  • ANDRE ISPER RODRIGUES BARNABE
  • AIDA CHAMMAS DA ROCHA
  • LUIS EDUARDO LOBO GUERRA
ASSUNTO: 2º TERMO ADITIVO MODIFICATIVO AO CONTRATO Nº 0463/ARTESP/2021
INSTRUÇÃO POR: 8ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-08)
PROCESSO PRINCIPAL: TC-005368.989.22-4

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos no corpo da sentença, JULGO REGULAR o 2º Termo Aditivo e Modificativo ao Contrato nº 0463/ARTESP/2021, de 30/05/2025, apreciado nestes autos, bem como todos os atos de ordenadores de despesas. Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte. Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos por meio do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.  Publique-se.

 

São Paulo, 30 de Janeiro de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

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