|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br |
S E N T E N Ç A
| PROCESSO: | TC-010637.989.25-2 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| RESPONSÁVEL(IS): |
|
| ASSUNTO: | 2º TERMO ADITIVO MODIFICATIVO AO CONTRATO Nº 0463/ARTESP/2021 |
| INSTRUÇÃO POR: | 8ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-08) |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-005368.989.22-4 |
RELATÓRIO
Cuidam os autos da análise do 2º Termo Aditivo e Modificativo ao Contrato nº 0463/ARTESP/2021, celebrado entre a Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo – ARTESP e a empresa Power – Segurança e Vigilância Ltda., cujo objeto consiste na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, com vigilância eletrônica no prédio-sede da Autarquia.
O Contrato nº 0463/Artesp/2021 originou-se do Pregão Eletrônico n.º 015/2021, foi firmado em 23/12/2021, pelo valor inicial de R$ 4.628.564,25, com vigência original de 30 (trinta) meses, tendo sido julgado regular por esta Corte no TC-005368.989.22.
O 1º Termo Aditivo, celebrado em 21/06/2024, prorrogou a vigência contratual até 22/12/2026, com valor global de R$ 5.947.930,19, tendo sido igualmente julgado regular no TC-014479.989.24.
Em exame, nestes autos, o 2º Termo Aditivo e Modificativo, celebrado em 30/05/2025 (evento 1.19), teve por finalidade acrescer itens ao objeto contratual, mediante a instalação de 21 (vinte e uma) câmeras de vigilância, resultando em acréscimo financeiro de R$ 43.070,09, elevando o valor total do contrato para R$ 6.256.467,53.
A instrução (evento 11), realizada pela 8ª Diretoria de Fiscalização (DF-08), concluiu pela regularidade do ajuste, posto que não registrou apontamentos.
Instada a se manifestar, a Procuradoria da Fazenda do Estado opinou pela regularidade da matéria (evento 34.1).
Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 36.1).
É a síntese necessária.
DECISÃO
Em julgamento, o 2º Termo Aditivo e Modificativo ao Contrato nº 0463/ARTESP/2021, celebrado em 30/05/2025, entre a Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo – ARTESP e a empresa Power – Segurança e Vigilância Ltda.
Todos os atos anteriores foram apreciados e julgados regulares por esta Corte, conforme mencionado no relatório acima.
Ressalte-se, por oportuno, que o acompanhamento da execução contratual, tratado no TC-005428.989.22-2, encontra-se em instrução.
Diante da ausência de apontamentos e considerando as conclusões dos órgãos de instrução, acompanho a manifestação técnica pela regularidade da matéria.
Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o 2º Termo Aditivo e Modificativo ao Contrato nº 0463/ARTESP/2021, de 30/05/2025, apreciado nestes autos, bem como todos os atos de ordenadores de despesas.
Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte.
Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos por meio do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao Arquivo.
São Paulo, 30 de Janeiro de 2026.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
| PROCESSO: | TC-010637.989.25-2 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | 2º TERMO ADITIVO MODIFICATIVO AO CONTRATO Nº 0463/ARTESP/2021 |
| INSTRUÇÃO POR: | 8ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-08) |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-005368.989.22-4 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos no corpo da sentença, JULGO REGULAR o 2º Termo Aditivo e Modificativo ao Contrato nº 0463/ARTESP/2021, de 30/05/2025, apreciado nestes autos, bem como todos os atos de ordenadores de despesas. Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte. Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos por meio do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.
São Paulo, 30 de Janeiro de 2026.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR