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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00005712.989.21-9 |
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| CONCESSOR: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| BENEFICIÁRIO(A): |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
FERNAO DIAS DA SILVA LEME - PREFEITO MUNICIPAL À ÉPOCA
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| EXERCÍCIO: | 2014 |
| OBJETO: | Repasses ao 1º setor. órgão Concessor: DRS VII Beneficiária: Prefeitura Municipal de Bragança Paulista Exercício: 2014 |
| VALOR INICIAL: | R$ 200.000,00 |
| EM EXAME: | Convênio - Valor Inferior - INDIVIDUAL (53-I) |
| INSTRUÇÃO: | UR-03 |
RELATÓRIO
Tratam os autos de repasse do Departamento Regional de Saúde de Campinas “Dr. Leôncio de Souza Queiróz” – DRS VII para a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, em 2014, no valor de R$ 200.000,00.
A Auditoria, em seu relatório, indicou que “consoante Despacho de Irregularidade (Arquivo 02) emitido pelo órgão concessor em 01/04/2020, a prestação de contas da entidade evidenciou falhas relativas à ausência de documentação e divergências na contabilização de valores” (evento 14.4).
Notificados os responsáveis (evento 17), a Prefeitura enviou documentos (evento 41).
A PFE solicitou novas notificações aos responsáveis, incluindo os responsáveis à época (evento 56).
Em seguida, a Secretaria de Estado apresentou solicitação de documentos à Prefeitura de Bragança (evento 92).
A PFE opinou pela irregularidade da matéria (evento 99).
O Exmo. Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo devolveu os autos à Auditoria para avaliação dos documentos apresentados (evento 106).
A Auditoria informou que a concessora deixou de enviar parte dos documentos solicitados e propôs aplicação de multa (evento 120).
Novamente os responsáveis foram notificados (evento 123) e a Prefeitura enviou documentos com a prestação de contas (evento 141).
A Secretaria também juntou documentos nos eventos 149 e 155, descrevendo a aplicação dos recursos pela Prefeitura. Comprovou a devolução do saldo não utilizado aos cofres públicos e efetuou Parecer Conclusivo pela regularidade da matéria.
A PFE opinou pela regularidade da matéria (evento 163), bem como a ATJ (evento 183).
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
DECISÃO
A Prefeitura comprovou a aplicação dos recursos e a devolução de valores não utilizados à Secretaria, que emitiu Parecer Conclusivo pela regularidade da matéria.
Nesse sentido e nos termos do que dispõem a Constituição Federal, art. 73, §4º e a Resolução n° 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULAR a prestação de contas aqui tratada, conforme artigo 33, inciso I da Lei Complementar n.º 709/93, dando-se quitação desse valor aos responsáveis, nos termos do artigo 34 do mesmo diploma legal.
Informe-se ainda que, nos termos da Resolução n. 01/2011, a íntegra deste processo poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se, por extrato.
Ao Cartório para certificar o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se.
AMFS-07
| PROCESSO: | TC-00005712.989.21-9 |
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| CONCESSOR: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| BENEFICIÁRIO(A): |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
FERNAO DIAS DA SILVA LEME - PREFEITO MUNICIPAL À ÉPOCA
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| EXERCÍCIO: | 2014 |
| OBJETO: | Repasses ao 1º setor. órgão Concessor: DRS VII Beneficiária: Prefeitura Municipal de Bragança Paulista Exercício: 2014 |
| VALOR INICIAL: | R$ 200.000,00 |
| EM EXAME: | Convênio - Valor Inferior - INDIVIDUAL (53-I) |
| INSTRUÇÃO: | UR-03 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR a prestação de contas aqui tratada, conforme artigo 33, inciso I da Lei Complementar nº 709/93, dando-se quitação desse valor aos responsáveis, nos termos do artigo 34 do mesmo diploma legal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.
AMFS-07