|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364
|
RELATÓRIO
Em exame a aplicação dos recursos estaduais repassados em 2021 pela Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira - CGOF (Secretaria de Estado da Saúde) à Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, no valor total de R$1.793.564,55 (já inclusos o saldo do exercício anterior e os rendimentos de aplicações financeiras), objetivando o fortalecimento do desenvolvimento de ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com custeio de materiais médico-hospitalares e medicamentos – Pró Santa Casa.
O Órgão de Instrução, em relatório constante do evento 30.10, reportou a realização de despesas no montante de R$ 1.646.928,66, ficando autorizado para a utilização no exercício seguinte o saldo de R$ 146.635,89. Ressaltou que os resultados alcançados na execução do objeto do convênio demonstraram eficiência na utilização dos recursos, entendendo que o período pandêmico da COVID-19 justificou a não utilização integral dos recursos. Em inspeção in loco realizada em 11/03/24, constatou boas condições de limpeza e higiene, tendo o Órgão Concessor emitido Parecer Conclusivo atestando a prestação de contas e assegurando o cumprimento das cláusulas pactuadas e a economicidade dos resultados alcançados.
No entanto, salientou que a diferença no montante de R$ 25.397,37, identificada no exercício de 2020 e apontada nos autos do TC-005327.989.24-0 ainda não havia sido recomposta pela Prefeitura. Ademais, registrou o pagamento indevido de R$ 409,07 em 2021 de tarifas bancárias não previstas no ajuste.
Por fim, propôs recomendação ao Órgão Concessor para que providencie junto à Prefeitura a recomposição do valor, que oriente para que em futuras prestações de contas tal restituição seja realizada dentro do próprio exercício, garantindo a transparência e que utilize a conta bancária específica exclusivamente para movimentação de recursos do ajuste.
Os interessados foram notificados a apresentar as justificativas de interesse, nos termos do artigo 29 da Lei Complementar Estadual nº 709/93 (eventos 42.1).
Compareceu aos autos a Municipalidade e, por seu defensor, acostou aos autos o comprovante da recomposição no montante de R$ 25.397,37 (evento 69.1).
Veio aos autos também a Secretaria de Estado da Saúde e informou a devolução pela Prefeitura de Campos do Jordão do montante de R$ 35.591,01, referentes às tarifas bancárias de 2020 e 2021 e a transferência realizada em 11/05/20 no valor de R$ 25.397,37, devidamente corrigidas, acostando aos autos os comprovantes (eventos 70.1 e 70.2).
O Sr. Jeancarlo Gorinchteyn comunicou que, por não mais ocupar o cargo de Secretário de Estado, não tem como manter a governança e controle da documentação objeto deste processo e requereu que fossem considerados por ele ratificados e avalizados os esclarecimentos, informações e documentos protocolados pelos representantes da Pasta (eventos 97.1 e 104.1).
Após regular abertura de vista, a douta PFE opinou pela regularidade da matéria (evento 98.1).
Encaminhado com vista ao d. Ministério Público de Contas, o processo não fora selecionado para análise específica, nos termos do artigo 1º, §5º do Ato Normativo PGC 006/2014, publicado no DOE de 08/02/2014 (eventos 84.1 e 100.1).
É o relatório.
DECISÃO
Decido com fundamento no artigo 57, VII do Regimento Interno deste Tribunal, com a nova redação dada pela Resolução nº 12/2025, publicada no DOE em 26/09/2025.
Destaco que a matéria foi tratada pela Fiscalização à luz das Instruções vigentes à época e demais orientações desta e. Corte de Contas e os interessados foram notificados a apresentar as alegações de interesse.
A instrução dos autos indica que a matéria pode receber o beneplácito desta Corte, conquanto sejam necessárias recomendações.
A impropriedade apontada pela fiscalização referente ao pagamento de tarifas bancárias e transferência de recursos para fins diversos do pactuado no exercício anterior foi devidamente sanada com a restituição do referido valor, devidamente corrigido e apresentação do respectivo comprovante, cabendo recomendação para que se evite a reincidência das falhas.
Conforme parecer conclusivo emitido pelo Órgão Concessor e relatório da equipe de fiscalização, houve eficiência na utilização dos recursos, alcance dos resultados e boas condições de higiene e limpeza na unidade fiscalizada.
Sendo assim, acompanhando a manifestação da douta PFE, tendo o digno MPC declinado do ensejo de se manifestar, nos termos do que dispõe a Constituição Federal, artigo 73, §4º e Resolução nº 12/2025, publicada no DOE em 26/09/2025, JULGO REGULAR a aplicação dos recursos repassados no exercício de 2021 pela Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira (CGOF) à Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, no valor total de R$ 1.646.928,66 (já inclusos o saldo do exercício anterior e os rendimentos de aplicações financeiras), objetivando o fortalecimento do desenvolvimento de ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com custeio de materiais médico-hospitalares e medicamentos – Pró Santa Casa., dando-se, em consequência, quitação aos responsáveis com relação a esse montante. Sem embargo, recomendo providências quanto ao aperfeiçoamento dos procedimentos para que se evite a reincidência das falhas apontadas pela fiscalização. No tocante ao valor não aplicado em 2021 (R$ 146.635,89), o referido montante será analisado nos autos do TC-014977.989.24-3, autuado para tratar dos repasses realizados no exercício de 2022.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para:
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença proferida, JULGO REGULAR a aplicação dos recursos repassados no exercício de 2021 pela Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira (CGOF) à Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, no valor total de R$ 1.646.928,66 (já inclusos o saldo do exercício anterior e os rendimentos de aplicações financeiras), objetivando o fortalecimento do desenvolvimento de ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com custeio de materiais médico-hospitalares e medicamentos – Pró Santa Casa., dando-se, em consequência, quitação aos responsáveis com relação a esse montante. Sem embargo, recomendo providências quanto ao aperfeiçoamento dos procedimentos para que se evite a reincidência das falhas apontadas pela fiscalização. No tocante ao valor não aplicado em 2021 (R$ 146.635,89), o referido montante será analisado nos autos do TC-014977.989.24-3, autuado para tratar dos repasses realizados no exercício de 2022. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtido mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.