TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA MONTEIRO
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br

SENTENÇA DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

 

PROCESSO: 00010665.989.25-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA (CNPJ 46.523.155/0001-03)
    • ADVOGADO: CRISTIANA HAUCH DE SOUZA OLIVEIRA (OAB/SP 280.272)
RESPONSÁVEIS:
  • WILLIANS SOARES RODRIGUES - Prefeito Municipal (01/01/2025 a 31/12/2028)
  • AYRES SCORSATTO  - ex-Prefeito Municipal (01/01/2021 a 31/12/2024)
  • JUNIO CESAR DA SILVA EDUARDO  - Secretário Municipal de Gestão Pública
  • ANA CLAUDIA DE PAULA WOLCOW - Diretora de Licitações
CONTRATADA:
  • EPCCO ENGENHARIA DE PROJETOS CONSULTORIA E CONSTR LTDA (CNPJ 61.106.159/0001-80)
RESPONSÁVEL:
  • EDUARDO SILVA DE MACEDO - Sócio-Proprietário
ASSUNTO: Contrato nº 05/2024 - Edital nº 10/2023 - Licitação: Tomada de Preços nº 10/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços e obras de infraestrutura urbana na Rua Pastor Julio Pitanga Ribeiro, bairro Centro e Rua Francisco Soares Godinho, bairro dos Barnabés. [Origem PROT30401]
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: DF-09 - 9ª Diretoria de Fiscalização
PROCESSOS DEPENDENTES: 00010911.989.25-9, 00010913.989.25-7, 00011244.989.25-7, 00012531.989.25-9
PROCESSO: 00010911.989.25-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA (CNPJ 46.523.155/0001-03)
    • ADVOGADO: CRISTIANA HAUCH DE SOUZA OLIVEIRA (OAB/SP 280.272)
RESPONSÁVEIS:
  • WILLIANS SOARES RODRIGUES - Prefeito Municipal (01/01/2025 a 31/12/2028)
  • AYRES SCORSATTO  - ex-Prefeito Municipal (01/01/2021 a 31/12/2024)
  • JUNIO CESAR DA SILVA EDUARDO  - Secretário Municipal de Gestão Pública
  • ANA CLAUDIA DE PAULA WOLCOW - Diretora de Licitações
CONTRATADA:
  • EPCCO ENGENHARIA DE PROJETOS CONSULTORIA E CONSTR LTDA (CNPJ 61.106.159/0001-80)
RESPONSÁVEL:
  • EDUARDO SILVA DE MACEDO - Sócio-Proprietário
ASSUNTO: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 05/2024. Finalidade: Aditivo nos limites permitidos por lei, em virtude de aumento de item na planilha, 12 bocas de lobo, em decorrência das mesmas estarem danificadas. [Origem PROT30418]
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: DF-09 - 9ª Diretoria de Fiscalização
PROCESSO PRINCIPAL: 00010665.989.25-7
PROCESSO: 00010913.989.25-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA (CNPJ 46.523.155/0001-03)
    • ADVOGADO: CRISTIANA HAUCH DE SOUZA OLIVEIRA (OAB/SP 280.272)
RESPONSÁVEIS:
  • WILLIANS SOARES RODRIGUES - Prefeito Municipal (01/01/2025 a 31/12/2028)
  • AYRES SCORSATTO  - ex-Prefeito Municipal (01/01/2021 a 31/12/2024)
  • JUNIO CESAR DA SILVA EDUARDO  - Secretário Municipal de Gestão Pública
  • ANA CLAUDIA DE PAULA WOLCOW - Diretora de Licitações
CONTRATADA:
  • EPCCO ENGENHARIA DE PROJETOS CONSULTORIA E CONSTR LTDA (CNPJ 61.106.159/0001-80)
RESPONSÁVEL:
  • EDUARDO SILVA DE MACEDO - Sócio-Proprietário
ASSUNTO: Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 05/2024. Finalidade: Aditivo nos limites permitidos por lei, em virtude da necessidade de instalação de mais uma linha de tubo em um ponto da via para um melhor escoamento da água pluvial. [Origem PROT30432]
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: DF-09 - 9ª Diretoria de Fiscalização
PROCESSO PRINCIPAL: 00010665.989.25-7
PROCESSO: 00011244.989.25-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA (CNPJ 46.523.155/0001-03)
    • ADVOGADO: CRISTIANA HAUCH DE SOUZA OLIVEIRA (OAB/SP 280.272)
RESPONSÁVEIS:
  • WILLIANS SOARES RODRIGUES - Prefeito Municipal (01/01/2025 a 31/12/2028)
  • AYRES SCORSATTO  - ex-Prefeito Municipal (01/01/2021 a 31/12/2024)
  • JUNIO CESAR DA SILVA EDUARDO  - Secretário Municipal de Gestão Pública
  • ANA CLAUDIA DE PAULA WOLCOW - Diretora de Licitações
CONTRATADA:
  • EPCCO ENGENHARIA DE PROJETOS CONSULTORIA E CONSTR LTDA (CNPJ 61.106.159/0001-80)
RESPONSÁVEL:
  • EDUARDO SILVA DE MACEDO - Sócio-Proprietário
ASSUNTO: Tomada de Preços nº 10/2023. Termo de Contrato nº 05/2024, de 23/01/2024. OBJETO: Tem por objeto a contratação de Empresa especializada em prestação de serviços e obras de infraestrutura urbana na Rua Pastor Julio Pitanga Ribeiro, bairro Centro e Rua Francisco Soares Godinho, bairro dos Barnabés. VIGÊNCIA: 23/01/24 a 17/01/25 (360 dias, a partir da data da assinatura).
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: DF-09 - 9ª Diretoria de Fiscalização
PROCESSO PRINCIPAL: 00010665.989.25-7
PROCESSO: 00012531.989.25-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA (CNPJ 46.523.155/0001-03)
    • ADVOGADO: CRISTIANA HAUCH DE SOUZA OLIVEIRA (OAB/SP 280.272)
RESPONSÁVEIS:
  • WILLIANS SOARES RODRIGUES - Prefeito Municipal (01/01/2025 a 31/12/2028)
  • AYRES SCORSATTO  - ex-Prefeito Municipal (01/01/2021 a 31/12/2024)
  • JUNIO CESAR DA SILVA EDUARDO  - Secretário Municipal de Gestão Pública
  • ANA CLAUDIA DE PAULA WOLCOW - Diretora de Licitações
CONTRATADA:
  • EPCCO ENGENHARIA DE PROJETOS CONSULTORIA E CONSTR LTDA (CNPJ 61.106.159/0001-80)
RESPONSÁVEL:
  • EDUARDO SILVA DE MACEDO - Sócio-Proprietário
ASSUNTO: Termo de Recebimento Definitivo ao contrato nº 05/2024.[OrigemProt31065]
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: DF-09 - 9ª Diretoria de Fiscalização
PROCESSO PRINCIPAL: 00010665.989.25-7

 

RELATÓRIO

 

Analisarei em conjunto os TCs-010665.989.25-7 (Principal), 011244.989.25-7 (Acompanhamento da Execução Contratual), 010911.989.25-9 (1º Termo de Aditamento), 010913.989.25-7 (2º Termo de Aditamento) e 012531.989.25-9 (Termo de Recebimento Definitivo ao contrato).

Tratam os presentes do contrato 05/2024 de 23 de janeiro de 2024. Cujo Objeto é a contratação de Empresa especializada em prestação de serviços e obras de infraestrutura urbana na Rua Pastor Julio Pitanga Ribeiro, bairro Centro e Rua Francisco Soares Godinho, bairro dos Barnabés. VIGÊNCIA: 23/01/24 a 17/01/25 (360 dias, a partir da data da assinatura).

A avença foi precedida da Tomada de Preços nº 10/2023, cujo aviso de abertura foi publicado no DOE de 22/12/2023.

A sessão pública ocorreu em 23/01/2024. Houve 01 proponente e 01 empresas participante habilitada da Tomada de Preços (publicação da homologação e adjudicação em 29/01/2024).

Contrato assinado em 23/01/2024 com prazo de entrega de  vigência de 365 dias, no valor de R$ 1.010.772747 (um milhão, dez mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos).

A Auditoria de Controle Externo da 9ª Diretoria de Fiscalização instruiu a matéria, elaborou relatório, evento 31.4 do TC-10665.989.25-7, Processo Principal, arquivo TC-010665.989.25-7 PM Juquitiba x EPCCO Engenharia- Lic. e Contrato.pdf e fez apontamento:

a)  Exigência de apresentação de Atestado de Vistoria como documento de habilitação obrigatório, em descompasso com a orientação jurisprudencial desta E. Corte.

No TC-011244.989.25-7 - Acompanhamento da Execução Contratual, evento 19.11, arquivo:   TC-11244.989.25-7 - PM Juquitiba x EPCCO Engenharia - AEC Final.pdf a auditoria evidenciou as seguintes ocorrências:

1. Desgastes e rachaduras do asfalto não condizentes com o tempo da conclusão da obra;

2. Conforme apurado no item anterior, e considerando-se o tempo decorrido, resta claro a não implementação do controle sobre o desempenho das obras recebidas, em relação à garantia quinquenal definida pelo art. 618 do Código Civil;

3. Não encaminhamento do orçamento contratado ao Sistema FARO (Comunicado GP nº 10/2022).

No TC-010911.989.25 - 1º Termo de Aditamento, evento 14.2, arquivo: TC-010911.989.25 - PM Juquitiba x EPCCO Engenharia - 1º TA.pdf, a Auditoria de Controle Externo assinalou que não registrou apontamentos de irregularidades que comprometam o termo de aditamento.

No TC-010913.989.25 - 2º Termo de Aditamento, evento 14.2, arquivo: TC-010913.989.25 - PM Juquitiba x EPCCO Engenharia - 2º TA.pdf a Auditoria de Controle Externo assinalou que não registrou apontamentos de irregularidades que comprometam o termo de aditamento.

No TC-012531.989.25 - Termo de Recebimento Definitivo, evento 09.2, arquivo: TC-012531.989.25 - PM Juquitiba x EPCCO Engenharia - TRD.pdf a Auditoria de Controle Externo assinalou que não registrou apontamentos de irregularidades que comprometam o termo analisado, podendo ser objeto de conhecimento.

Foi assinado aos interessados, pelo Exmo. Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, o prazo de 15 (quinze) dias para que, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, adotassem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei ou, então, apresentassem justificativas a respeito de toda a matéria constante dos autos. (Evento 34) 

O despacho foi publicado no DOE de 01/08/2025.

A Prefeitura Municipal de Juquitiba, através de seu representante, requereu dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias (evento 59), houve deferimento do pedido pelo prazo requisitado conforme consta do Evento 62. Publicação no DOE de 29/08/2025.

No evento 76, a Prefeitura Municipal de Juquitiba, por meio de seu representante, apresentou suas justificativas:

 Informação sobre medidas administrativas: A Prefeitura de Juquitiba informou que já está adotando as medidas administrativas cabíveis para apurar completamente os fatos noticiados, incluindo a notificação formal da empresa contratada EPPCO Engenharia de Projetos, Consultoria e Construções Ltda para prestar esclarecimentos.

Garantia da obra: A solidez e segurança da construção estão sendo rigorosamente acompanhadas pela administração, com controle efetivo demonstrado por meio de uma planilha de acompanhamento atualizada, contendo detalhes das vistorias e do cronograma de monitoramento.

Fiscalização e comunicação dos atos: Argumentou que o contrato não exige o encaminhamento de informações ao sistema FARO do Tribunal de Contas, pois o valor da obra está abaixo do limite estabelecido pelo Comunicado GP nº 10/2022, afastando a obrigatoriedade desse procedimento.

Compromisso com a transparência: A administração reitera seu compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos, solicitando a juntada da manifestação e dos documentos aos autos para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

Em atendimento às competências estabelecidas na Resolução nº 12/2025, os processos foram a mim distribuídos, conforme despacho constante do evento 92.

O douto MPC, certificou que teve vista regimental. Nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituindo os autos para prosseguimento, conforme evento 88.

 

           É o relatório

 

DECISÃO

 

Inicialmente observo que foi dada a devida publicidade aos atos envolvendo a presente contratação, bem como compareceu para a disputa apenas uma empresa, e a Auditoria apontou que os valores estão condizentes com os de mercado conforme as pesquisas realizadas.

Relativamente sobre o apontamento de não informação do Sistema FARO desta E. Corte de Contas afasto prontamente a irregularidade tendo em vista que assiste razão à defesa, o texto do Comunicado GP 10/2022 estabelece:

O prazo de envio obrigatório é de 10 dias corridos após o ajuste ser informado na Fase IV do sistema Audesp. Neste momento, a obrigatoriedade em questão será para orçamentos acima de R$ 2.000.000,00 e não abrangerá as obras e serviços de engenharia vinculados à concessão (comum) ou a contrato de Parceria Público-Privada (PPP). (g.n.)

 

Ficou demonstrado também na manifestação da Origem que há preocupação da Administração com a correta execução da obra, bem como a cobrança da empresa para que dê a garantia necessária no que foi recebido.

No que tange à exigência do atestado de vistoria, cumpre destacar que tal irregularidade, isoladamente, não possui o condão de ensejar a declaração de irregularidade de todo o certame licitatório ou da contratação dele decorrente, sobretudo quando não se verifica prejuízo direto à competitividade ou à segurança do objeto contratado. Contudo, é imprescindível registrar um alerta à Prefeitura de Juquitiba para que adote as medidas necessárias a fim de evitar a continuidade dessa prática, garantindo o fiel cumprimento das exigências legais e regulamentares aplicáveis.

Diante do exposto, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULARES a Tomada de Preços 10/2023, o Contrato 05/2024 e seus Termos Aditivos, entre a Prefeitura Municipal de Juquitiba e a empresa EPCCO ENGENHARIA DE PROJETOS CONSULTORIA E CONSTR LTDA , e CONHEÇO da Execução Contratual e Termo de Recebimento Definitivo dele decorrente.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

 

1. Ao Cartório para:

 

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) juntar ou certificar.

2. Após, ao arquivo.  

 

CA, 23 de Janeiro de 2026.

 

 

SILVIA CRISTINA  MONTEIRO MORAES

CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA

 

chcm

 

 

PROCESSO: 00010665.989.25-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA (CNPJ 46.523.155/0001-03)
    • ADVOGADO: CRISTIANA HAUCH DE SOUZA OLIVEIRA (OAB/SP 280.272)
RESPONSÁVEIS:
  • WILLIANS SOARES RODRIGUES - Prefeito Municipal (01/01/2025 a 31/12/2028)
  • AYRES SCORSATTO  - ex-Prefeito Municipal (01/01/2021 a 31/12/2024)
  • JUNIO CESAR DA SILVA EDUARDO  - Secretário Municipal de Gestão Pública
  • ANA CLAUDIA DE PAULA WOLCOW - Diretora de Licitações
CONTRATADA:
  • EPCCO ENGENHARIA DE PROJETOS CONSULTORIA E CONSTR LTDA (CNPJ 61.106.159/0001-80)
RESPONSÁVEL:
  • ​​​​​​​EDUARDO SILVA DE MACEDO - Sócio-Proprietário
ASSUNTO: Contrato nº 05/2024 - Edital nº 10/2023 - Licitação: Tomada de Preços nº 10/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços e obras de infraestrutura urbana na Rua Pastor Julio Pitanga Ribeiro, bairro Centro e Rua Francisco Soares Godinho, bairro dos Barnabés. [Origem PROT30401]
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: DF-09 - 9ª Diretoria de Fiscalização
PROCESSOS DEPENDENTES: 00010911.989.25-9, 00010913.989.25-7, 00011244.989.25-7, 00012531.989.25-9
PROCESSO: 00010911.989.25-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA (CNPJ 46.523.155/0001-03)
    • ADVOGADO: CRISTIANA HAUCH DE SOUZA OLIVEIRA (OAB/SP 280.272)
RESPONSÁVEIS:
  • WILLIANS SOARES RODRIGUES - Prefeito Municipal (01/01/2025 a 31/12/2028)
  • AYRES SCORSATTO  - ex-Prefeito Municipal (01/01/2021 a 31/12/2024)
  • JUNIO CESAR DA SILVA EDUARDO  - Secretário Municipal de Gestão Pública
  • ANA CLAUDIA DE PAULA WOLCOW - Diretora de Licitações
CONTRATADA:
  • EPCCO ENGENHARIA DE PROJETOS CONSULTORIA E CONSTR LTDA (CNPJ 61.106.159/0001-80)
RESPONSÁVEL:
  • ​​​​​​​EDUARDO SILVA DE MACEDO - Sócio-Proprietário
ASSUNTO: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 05/2024. Finalidade: Aditivo nos limites permitidos por lei, em virtude de aumento de item na planilha, 12 bocas de lobo, em decorrência das mesmas estarem danificadas. [Origem PROT30418]
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: DF-09 - 9ª Diretoria de Fiscalização
PROCESSO PRINCIPAL: 00010665.989.25-7
PROCESSO: 00010913.989.25-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA (CNPJ 46.523.155/0001-03)
    • ADVOGADO: CRISTIANA HAUCH DE SOUZA OLIVEIRA (OAB/SP 280.272)
RESPONSÁVEIS:
  • WILLIANS SOARES RODRIGUES - Prefeito Municipal (01/01/2025 a 31/12/2028)
  • AYRES SCORSATTO  - ex-Prefeito Municipal (01/01/2021 a 31/12/2024)
  • JUNIO CESAR DA SILVA EDUARDO  - Secretário Municipal de Gestão Pública
  • ANA CLAUDIA DE PAULA WOLCOW - Diretora de Licitações
CONTRATADA:
  • EPCCO ENGENHARIA DE PROJETOS CONSULTORIA E CONSTR LTDA (CNPJ 61.106.159/0001-80)
RESPONSÁVEL:
  • EDUARDO SILVA DE MACEDO - Sócio-Proprietário
ASSUNTO: Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 05/2024. Finalidade: Aditivo nos limites permitidos por lei, em virtude da necessidade de instalação de mais uma linha de tubo em um ponto da via para um melhor escoamento da água pluvial. [Origem PROT30432]
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: DF-09 - 9ª Diretoria de Fiscalização
PROCESSO PRINCIPAL: 00010665.989.25-7
PROCESSO: 00011244.989.25-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA (CNPJ 46.523.155/0001-03)
    • ADVOGADO: CRISTIANA HAUCH DE SOUZA OLIVEIRA (OAB/SP 280.272)
RESPONSÁVEIS:
  • WILLIANS SOARES RODRIGUES - Prefeito Municipal (01/01/2025 a 31/12/2028)
  • AYRES SCORSATTO  - ex-Prefeito Municipal (01/01/2021 a 31/12/2024)
  • JUNIO CESAR DA SILVA EDUARDO  - Secretário Municipal de Gestão Pública
  • ANA CLAUDIA DE PAULA WOLCOW - Diretora de Licitações
CONTRATADA:
  • EPCCO ENGENHARIA DE PROJETOS CONSULTORIA E CONSTR LTDA (CNPJ 61.106.159/0001-80)
RESPONSÁVEL:
  • EDUARDO SILVA DE MACEDO - Sócio-Proprietário
ASSUNTO: Tomada de Preços nº 10/2023. Termo de Contrato nº 05/2024, de 23/01/2024. OBJETO: Tem por objeto a contratação de Empresa especializada em prestação de serviços e obras de infraestrutura urbana na Rua Pastor Julio Pitanga Ribeiro, bairro Centro e Rua Francisco Soares Godinho, bairro dos Barnabés. VIGÊNCIA: 23/01/24 a 17/01/25 (360 dias, a partir da data da assinatura).
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: DF-09 - 9ª Diretoria de Fiscalização
PROCESSO PRINCIPAL: 00010665.989.25-7
PROCESSO: 00012531.989.25-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA (CNPJ 46.523.155/0001-03)
    • ADVOGADO: CRISTIANA HAUCH DE SOUZA OLIVEIRA (OAB/SP 280.272)
RESPONSÁVEIS:
  • WILLIANS SOARES RODRIGUES - Prefeito Municipal (01/01/2025 a 31/12/2028)
  • AYRES SCORSATTO  - ex-Prefeito Municipal (01/01/2021 a 31/12/2024)
  • JUNIO CESAR DA SILVA EDUARDO  - Secretário Municipal de Gestão Pública
  • ANA CLAUDIA DE PAULA WOLCOW - Diretora de Licitações
CONTRATADA:
  • EPCCO ENGENHARIA DE PROJETOS CONSULTORIA E CONSTR LTDA (CNPJ 61.106.159/0001-80)
RESPONSÁVEL:
  • EDUARDO SILVA DE MACEDO - Sócio-Proprietário
ASSUNTO: Termo de Recebimento Definitivo ao contrato nº 05/2024.[OrigemProt31065]
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: DF-09 - 9ª Diretoria de Fiscalização
PROCESSO PRINCIPAL: 00010665.989.25-7

 

 

EXTRATO: Pelos motivos expressos na sentença proferida, JULGO REGULARES a Tomada de Preços 10/2023, o Contrato 05/2024 e seus Termos Aditivos, entre a Prefeitura Municipal de Juquitiba e a empresa EPCCO ENGENHARIA DE PROJETOS CONSULTORIA E CONSTR LTDA , e CONHEÇO da Execução Contratual e Termo de Recebimento Definitivo dele decorrente. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

CA, 23 de Janeiro de 2026.

 

 

SILVIA CRISTINA  MONTEIRO MORAES

CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-HH40-40UB-7I3F-7KKT