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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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SENTENÇA
 
PROCESSO: TC-00019296.989.25-4
ENTIDADE:
  • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA - IPREM SEVERÍNIA
MUNICÍPIO:
  • SEVERÍNIA 
RESPONSÁVEIS:
  • LEONIDIA APARECIDA MADRID RAMOS – PRESIDENTE ATUAL
  • MARIA AUGUSTA DOS SANTOS – PRESIDENTE À ÉPOCA
EM EXAME: APOSENTADORIA 
EXERCÍCIO: 2024
EX-SERVIDORES: ANA MARIA MARTINS DE MARQUI E OUTROS
INSTRUÇÃO: UR-08 UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO / DSF-II


 

EMENTA: ATO DE PESSOAL. APOSENTADORIAS. EXAME DE LEGALIDADE. LEGAIS COM REGISTRO.


 

RELATÓRIO

Nos termos do que determinam as Instruções nº 01/2024, bem como a Ordem de Serviço SDG nº 01/2025, estes autos foram formalizados para o exame dos atos concessórios de aposentadoria efetivados pelo Instituto De Previdência Municipal de Severínia – IPREM Severínia, no exercício de 2024, consoante planilha SisCAA encartada no evento 13.2.

Procedido o exame da matéria, a cargo da Unidade Regional de São José do Rio Preto – UR-08, a diligente equipe técnica concluiu a análise no sentido da regularidade dos atos concessórios ora em exame, consoante relatório acostado no evento 13.5.

O digno representante do Ministério Público de Contas obteve vistas dos autos, nos termos regimentais (evento 20.1).

É a síntese necessária.

 

DECISÃO

A instrução processual não apontou imperfeição nos atos concessórios de aposentadoria em apreço.

Dessa forma, acompanhando as manifestações favoráveis da Fiscalização, e com supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Registro que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico- e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se por extrato.

  1. Ao cartório, para publicar e certificar o trânsito em julgado.
  2. Em seguida, à DSF-2.1 para as providências cabíveis.
  3. Após, não havendo ingresso de novos documentos, ao arquivo.

 

GCSA-ACS, 23 de Janeiro de 2026.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 
 
dhml
 
 
 
 
PROCESSO: TC-00019296.989.25-4
ENTIDADE:
  • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA - IPREM SEVERÍNIA
MUNICÍPIO:
  • SEVERÍNIA 
RESPONSÁVEIS:
  • LEONIDIA APARECIDA MADRID RAMOS – PRESIDENTE ATUAL
  • MARIA AUGUSTA DOS SANTOS – PRESIDENTE À ÉPOCA
EM EXAME: APOSENTADORIA 
EXERCÍCIO: 2024
EX-SERVIDORES: ANA MARIA MARTINS DE MARQUI E OUTROS
INSTRUÇÃO: UR-08 UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO / DSF-II
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Registro que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico- e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento. Publique-se.

 

GCSA-ACS, 23 de Janeiro de 2026.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-HDQ9-6PWQ-84CW-3XNG