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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00022670.989.25-0 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| UGE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| BENEFICIÁRIA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | REPASSE PÚBLICO AO TERCEIRO SETOR - Prestação de Contas |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| VALOR: | R$ 95.680,93. |
| INSTRUÇÃO: | UR-17/ DSF- I |
RELATÓRIO
Tratam os autos de prestação de contas de saldo remanescente de repasse público realizado pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) – Secretaria de Desenvolvimento Social ao Lar São Vicente de Paulo de São Jose da Bela Vista, em 2024, no valor total de R$ 95.680,93.
A Auditoria não encontrou apontamentos (evento 12.2). O valor não utilizado de R$ 1.857,63 foi devolvido ao órgão público (evento 12.1).
A Procuradoria da Fazenda do Estado, igualmente, manifestou-se no sentido da regularidade da matéria (evento 16.1).
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
DECISÃO
Nada há nos autos que impeça a regularidade da matéria.
Nesse sentido e nos termos do que dispõem a Constituição Federal, art. 73, §4º e a Resolução n° 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULAR a prestação de contas aqui tratada, conforme artigo 33, inciso I da Lei Complementar n.º 709/93, dando-se quitação desse valor aos responsáveis, nos termos do artigo 34 do mesmo diploma legal.
Informe-se ainda que, nos termos da Resolução n. 01/2011, a íntegra deste processo poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório. Publique-se, por extrato.
Ao Cartório para certificar o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os presentes autos.
AMFS/05-a
| PROCESSO: | TC-00022670.989.25-0 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| UGE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| BENEFICIÁRIA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | REPASSE PÚBLICO AO TERCEIRO SETOR - Prestação de Contas |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| VALOR: | R$ 95.680,93. |
| INSTRUÇÃO: | UR-17/ DSF- I |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR a prestação de contas aqui tratada, conforme artigo 33, inciso I da Lei Complementar nº 709/93, dando-se quitação desse valor aos responsáveis, nos termos do artigo 34 do mesmo diploma legal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
AMFS/05-a