TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00014636.989.24-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO LOBATO (CNPJ 46.643.482/0001-07)
    • ADVOGADO: CLARIMAR SANTOS MOTTA JUNIOR (OAB/SP 235.300)
CONTRATADO(A):
  • RODONAVES CAMINHOES COMERCIO E SERVICOS LTDA. (CNPJ 10.337.197/0003-74)
INTERESSADO(A):
  • EDMAR JOSE DE ARAUJO (CPF ***.913.378-**)
  • FABIO ANTONIO MACHUCA (CPF ***.567.328-**)
  • PAULO SERGIO NASCIMENTO (CPF ***.695.978-**)
  • CLAUDIA MARA DARRIGO (CPF ***.676.518-**)
  • RODRIGO NATANAEL NUNES FERREIRA (CPF ***.956.748-**)
  • ELIZE RACHEL PIRES DO CARMO (CPF ***.892.808-**)
ASSUNTO: Ref. Contrato n° 11/2024
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-07
PROCESSO PRINCIPAL: 00014581.989.24-1

 

Relatório

 

Em exame a execução dos contratos originados do Pregão Eletrônico nº 52/2023 da Prefeitura Municipal de Monteiro Lobato para registro de preços de veículos, quais sejam:

A licitação e os contratos foram julgados regulares com recomendações nos autos do TC-014581.989.24-1, TC-017463.989.24-4, TC-017465.989.24-2 e TC-017467.989.24-0, decisão transitada em julgado em 27/09/2024.

Os relatórios de acompanhamento das execuções contratuais pela Unidade Regional de São José dos Campos trouxeram as seguintes anotações:

A Fiscalização anotou, ao final, que, por se tratar de ata de registro de preços com vigência expirada, não era mais possível a aquisição dos bens registrados e não solicitados pela Administração, tendo sido finalizados os contratos.

O MPC teve vista regimental dos autos, sem manifestação.

É o relatório.

 

Decisão

 

Em suas manifestações nos autos, a Fiscalização anotou o adequado recebimento dos bens por representantes do órgão contratante, bem como a regularidade da documentação dos veículos adquiridos, sua compatibilidade com as especificações preestabelecidas e a quitação dos valores devidos às empresas contratadas.

Na ausência de falhas apontadas na instrução da matéria, encurto razões e, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares as execuções dos Contratos nº 10/2024, nº 11/2024, nº 12/2024 e nº 13/2024 da Prefeitura Municipal de Monteiro Lobato.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para publicar, aguardar e certificar.

Após, ao arquivo.

GCS-A, 20 de janeiro de 2026.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
 
PROCESSO: 00014636.989.24-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO LOBATO (CNPJ 46.643.482/0001-07)
    • ADVOGADO: CLARIMAR SANTOS MOTTA JUNIOR (OAB/SP 235.300)
CONTRATADO(A):
  • RODONAVES CAMINHOES COMERCIO E SERVICOS LTDA. (CNPJ 10.337.197/0003-74)
INTERESSADO(A):
  • EDMAR JOSE DE ARAUJO (CPF ***.913.378-**)
  • FABIO ANTONIO MACHUCA (CPF ***.567.328-**)
  • PAULO SERGIO NASCIMENTO (CPF ***.695.978-**)
  • CLAUDIA MARA DARRIGO (CPF ***.676.518-**)
  • RODRIGO NATANAEL NUNES FERREIRA (CPF ***.956.748-**)
  • ELIZE RACHEL PIRES DO CARMO (CPF ***.892.808-**)
ASSUNTO: Ref. Contrato n° 11/2024
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-07
PROCESSO PRINCIPAL: 00014581.989.24-1

 

EXTRATO: Na ausência de falhas apontadas na instrução da matéria, encurto razões e, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares as execuções dos Contratos nº 10/2024, nº 11/2024, nº 12/2024 e nº 13/2024 da Prefeitura Municipal de Monteiro Lobato. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.

GCS-A, 20 de janeiro de 2026.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
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