|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364
|
| PROCESSO: | 00014636.989.24-6 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | Ref. Contrato n° 11/2024 |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-07 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00014581.989.24-1 |
Relatório
Em exame a execução dos contratos originados do Pregão Eletrônico nº 52/2023 da Prefeitura Municipal de Monteiro Lobato para registro de preços de veículos, quais sejam:
A licitação e os contratos foram julgados regulares com recomendações nos autos do TC-014581.989.24-1, TC-017463.989.24-4, TC-017465.989.24-2 e TC-017467.989.24-0, decisão transitada em julgado em 27/09/2024.
Os relatórios de acompanhamento das execuções contratuais pela Unidade Regional de São José dos Campos trouxeram as seguintes anotações:
A Fiscalização anotou, ao final, que, por se tratar de ata de registro de preços com vigência expirada, não era mais possível a aquisição dos bens registrados e não solicitados pela Administração, tendo sido finalizados os contratos.
O MPC teve vista regimental dos autos, sem manifestação.
É o relatório.
Decisão
Em suas manifestações nos autos, a Fiscalização anotou o adequado recebimento dos bens por representantes do órgão contratante, bem como a regularidade da documentação dos veículos adquiridos, sua compatibilidade com as especificações preestabelecidas e a quitação dos valores devidos às empresas contratadas.
Na ausência de falhas apontadas na instrução da matéria, encurto razões e, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares as execuções dos Contratos nº 10/2024, nº 11/2024, nº 12/2024 e nº 13/2024 da Prefeitura Municipal de Monteiro Lobato.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para publicar, aguardar e certificar.
Após, ao arquivo.
GCS-A, 20 de janeiro de 2026.
| PROCESSO: | 00014636.989.24-6 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | Ref. Contrato n° 11/2024 |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-07 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00014581.989.24-1 |
EXTRATO: Na ausência de falhas apontadas na instrução da matéria, encurto razões e, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares as execuções dos Contratos nº 10/2024, nº 11/2024, nº 12/2024 e nº 13/2024 da Prefeitura Municipal de Monteiro Lobato. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.
GCS-A, 20 de janeiro de 2026.