Processo de Acompanhamento Especial | Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

SAMY WURMAN

Av. Rangel Pestana, 315 - Sé, São Paulo - SP, CEP 01017-906

 
SENTENÇA 
 
PROCESSO: TC-006436.989.19-8
ENTIDADE:
  • Instituto de Previdencia Municipal de Ibate - IPREI
    • ADVOGADO: Alfredo Carlos Mangili (OAB/SP 96.023)
RESPONSÁVEL: Maria de Fatima Giro de Oliveira – Dirigente à época
INTERESSADA:
  • Prefeitura Municipal de Ibate
    • ADVOGADO: Rafael Pires Marangoni (OAB/SP 277.523)
EM EXAME: Apostila Retificatória
INTERESSADA: Isabel Cristina Molina Daniel
EXERCÍCIO: 2020
INSTRUÇÃO: UR-13

 

RELATÓRIO

 

Em exame, apostila retificatória expedida no exercício de 2020, pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE IBATE - IPREI, em cumprimento à Sentença de evento 66 que julgou ilegal a aposentadoria originária e acionou o artigo 2º, XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.

O juízo de reprovação se deu diante da a inclusão de vantagens de caráter transitório, (horas extras),  em afronta aos artigos 52 e 53 da Lei Municipal nº 3.014/2016.

Referida decisão transitou em julgado em 07/02/2020.

Em atenção, a Origem emitiu a Portaria nº 003/2020, modificando o cálculo dos proventos (evento 95 do TC-006436.989.18).

A auditoria desta Casa, a cargo da Unidade Regional de Araraquara, inspecionou a retificação, concluindo pela  regularidade da matéria (evento 129.2).

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento 132).

 

DECISÃO

 

A instrução inicial destes autos apontou falha em relação ao cálculo do valor dos proventos do ex-servidor, ao computar indevidamente verbas incorporáveis na composição do benefício.

Consoante Apostila Retificatória apresentada pela Origem, restaram demonstradas as medidas adotadas para a regularização da matéria, o que foi atestado pela equipe técnica.

Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, havendo ciência do d. Ministério Público de Contas, e nos termos que dispõem o artigo 73, parágrafo 4º, da Constituição Federal cc artigo 4º, inciso II e parágrafo único, da Lei Complementar nº 979/2005, JULGO LEGAL a apostila retificatória de aposentadoria em exame e determino o consequente registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

Ao cartório para aguardar o prazo recursal e certificar o trânsito em julgado.

Após, ao DSF-2.1 para o devido registro, arquivando-se em seguida.

GABSW, 19 de Janeiro de 2026.

 

SAMY WURMAN

CONSELHEIRO SUBSTITUTO

AUDITOR

SW-01


 

PROCESSO: TC-006436.989.19-8
ENTIDADE:
  • Instituto de Previdencia Municipal de Ibate - IPREI
    • ADVOGADO: Alfredo Carlos Mangili (OAB/SP 96.023)
RESPONSÁVEL: Maria de Fatima Giro de Oliveira – Dirigente à época
INTERESSADA:
  • Prefeitura Municipal de Ibate
    • ADVOGADO: Rafael Pires Marangoni (OAB/SP 277.523)
EM EXAME: Apostila Retificatória
INTERESSADA: Isabel Cristina Molina Daniel
EXERCÍCIO: 2020
INSTRUÇÃO: UR-13

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAL a apostila retificatória de aposentadoria em exame e determino o consequente registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SAMY WURMAN. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-H5DG-ERKY-77NC-3AG0