TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00002688.989.25-0
ÓRGÃO:
  • CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA CONSERVACAO E MANUTENCAO DE VIAS PUBLICAS MUNICIPAIS DE CRAVINHOS - COMUVI (CNPJ 04.697.218/0001-06)
ASSUNTO: Balanço Geral - Contas do Exercício de 2025
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-06

 

RELATÓRIO

O presente feito foi autuado com a finalidade de examinar o Balanço Geral das Contas do exercício de 2025 do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais – COMUVI.

Na conclusão de seus trabalhos, a Fiscalização informou que o Consórcio fora formalmente extinto e que não realiza atividades desde 2016. Em razão disso, nos autos do TC-002575.989.22, relativos às contas do exercício de 2022, após proposta desta Julgadora, o Egrégio Tribunal Pleno deliberou pela exclusão do COMUVI do rol de entidades fiscalizadas por esta Corte de Contas.

Diante desse contexto, manifestou-se pelo arquivamento do feito, sem resolução de mérito.

Encaminhados para vistas regimentais, o d. Ministério Público de Contas restituiu os autos para prosseguimento, nos termos do art. 1º, §5º, do Ato Normativo nº 006/14 – PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014.

É o relatório.

 

DECISÃO

A matéria foi tratada à luz das Instruções e orientações desta Eg. Corte de Contas.

Diante da inexistência de objeto e da consequente perda de finalidade do presente processo, determino o arquivamento do feito, sem resolução de mérito.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

 

1. Ao Cartório para aguardar e certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao Arquivo.

 

GCSASCMM, 19 de janeiro de 2026.

 

 

SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
                             CONSELHEIRA SUBSTITUTA

                      AUDITORA

 

dvos

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO: 00002688.989.25-0
ÓRGÃO:
  • CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA CONSERVACAO E MANUTENCAO DE VIAS PUBLICAS MUNICIPAIS DE CRAVINHOS - COMUVI (CNPJ 04.697.218/0001-06)
ASSUNTO: Balanço Geral - Contas do Exercício de 2025
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-06

 

 

EXTRATO: Diante da inexistência superveniente de objeto e da consequente perda de finalidade do presente processo, determino o arquivamento do feito, sem resolução de mérito. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.

 

 

SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
                           CONSELHEIRA SUBSTITUTA

                    AUDITORA

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-H0AL-7VRD-6MJ5-3VKE