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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO CARLOS CEZAR
(11) 3292-3531 (11) 3292-3368 - gcccs@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00019933.989.25-3 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Processo SIAFEM: 20250256666 Objeto: Adiantamento Verba de Representação Valor: R$ 4.000,00 Período de Autuação: 21/08 a 21/09/2025 |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-05 |
1. RELATÓRIO
1.1. Em exame a prestação de contas de adiantamento da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, sob a responsabilidade de Maria de Fátima José de Oliveira Costa, destinado ao pagamento de despesas com representação, no valor de R$ 4.000,00, referente ao período de 21-08-25 a 21-09-25.
1.2. Para a cobertura das despesas, foi emitida a nota de empenho nº 2025NE00289, de 21-08-25, onerando a classificação econômica 33.90.39.93. Do total empenhado foi gasta a quantia de R$ 279,27 consoante indica o balancete de prestação de contas (evento 1.11), e o restante de R$ 3.720,73 foi devidamente recolhido aos cofres públicos (eventos 1.4 e 1.5).
1.3. Constatada a boa ordem da documentação, a Fiscalização (evento 13) concluiu pela regularidade da prestação de contas propondo a consequente quitação do ordenador da despesa e a liberação da responsável pelo adiantamento, referente ao período em análise.
1.4. A Procuradoria da Fazenda do Estado (evento 21) e o Ministério Público de Contas (evento 25) se manifestaram pela regularidade.
É o relatório.
2. DECISÃO
2.1. A instrução dos autos demonstra a adequação da matéria à legislação de regência e a inexistência de elementos que comprometam sua regularidade formal.
2.2. Diante do exposto e à vista das manifestações convergentes da Fiscalização, PFE e MPC, julgo regular a prestação de contas referente ao adiantamento em análise, com a consequente quitação do Ordenador da Despesa e liberação da Responsável.
Observo, ainda, que, nos termos da Resolução TCESP nº 01/2011, a íntegra da presente decisão e demais documentos poderão ser consultados, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – eTCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para as providências cabíveis, inclusive quanto à certificação do trânsito em julgado e posterior arquivamento dos autos.
GCCCS, 14 de janeiro de 2026.