TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
SENTENÇA
 
PROCESSO: TC-00021615.989.25-8
ENTIDADE:
  • INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JALES - IMPS
    • ADVOGADO: IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB/SP 389.062)
RESPONSÁVEL:
  • CLAUDIR BALESTREIRO - SUPERINTENDENTE À ÉPOCA
  • JOÃO EDUARDO DE LIMA CARVALHO - SUPERINTENDENTE ATUAL
EM EXAME: Aposentadoria/Apostila Retificatória
EXERCÍCIO: 2024
INTERESSADO(S): Adhemar de Paula e outros
INSTRUÇÃO: UR-11 UNIDADE REGIONAL DE FERNANDÓPOLIS / DSF- II

 

EMENTA: ATOS DE PESSOAL. APOSENTADORIA/APOSTILA RETIFICATÓRIA. EXAME DE LEGALIDADE. LEGAIS COM REGISTROS.

 

RELATÓRIO

Em exame, atos concessórios de aposentadoria e apostilas retificatórias efetivados no exercício de 2024 pelo INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JALES - IMPS, constantes da planilha SisCAA de evento 10.2.

A instrução procedida pela equipe técnica atestou a regularidade das aposentadorias e retificações concedidas, propondo os respectivos registros, conforme evento 10.7.

Cumprido o disposto nas Instruções vigentes, no que concerne à elaboração dos Termos de Ciência e de Notificação e à atualização do Cadastro dos Responsáveis.

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento nº 17.1).

É a síntese do relatório.

 

DECISÃO

A instrução processual não apontou imperfeições nas concessões de aposentadoria em apreço.

Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da equipe de auditoria, com supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadoria em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório do Corpo de Auditores para:

1. Publicar e certificar o trânsito em julgado;

2. Encaminhar ao DSF-2.1 para as providências cabíveis.

Após, ao arquivo.

 

GCSA-ACS, 13 de Janeiro de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 

acsmc

PROCESSO: TC-00021615.989.25-8
ENTIDADE:
  • INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JALES - IMPS
    • ADVOGADO: IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB/SP 389.062)
RESPONSÁVEL:
  • CLAUDIR BALESTREIRO - SUPERINTENDENTE À ÉPOCA
  • JOÃO EDUARDO DE LIMA CARVALHO - SUPERINTENDENTE ATUAL
EM EXAME: Aposentadoria/Apostila Retificatória
EXERCÍCIO: 2024
INTERESSADO(S): Adhemar de Paula e outros
INSTRUÇÃO: UR-11 UNIDADE REGIONAL DE FERNANDÓPOLIS / DSF- II
 
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadoria em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento. Publique-se.
 
GCSA-ACS, 13 de Janeiro de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-GUX9-2KL1-7H0W-6J53