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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
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| PROCESSO: | TC-00014915.989.19-8 |
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| OBJETO: | EXECUÇÃO DO CONTRATO: 36/2019 - OBJETO: Prestação de serviços de implantação de sistema digital de vídeovigilância, compreendendo locação de equipamentos, instalação, manutenção, visualização e gravação de imagens nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, bem como no prédio da Secretária de Educação - VIGÊNCIA: 28/05/2019 a 28/05/2020 |
| VALOR INICIAL: | R$ 1.551.996,00 |
| EM EXAME: | Acompanhamento de Execução Contratual |
Relatório
Versam os autos sobre o acompanhamento de execução do contrato 36/2019, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mauá e Sinal Verde Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. visando prestação de serviços de implantação de sistema digital de vídeo vigilância, compreendendo locação de equipamentos, instalação, manutenção, visualização e gravação de imagens nas unidades escolares da rede municipal de ensino, bem como no prédio da Secretária de Educação.
O contrato em exame teve sua vigência encerrada em 27/05/2025, conforme Doc. 1 – Termo de Recebimento Provisório e 6º Termo de Aditamento ao Contrato (Evento 1.17 do TC-016665.989.24-0).
A Fiscalização da DF-7.1, a respeito do Acompanhamento nº 05 – Exame documental, realizado em 21/08/2025, não constatou irregularidades na execução do objeto contratado, estando de acordo com as cláusulas contratuais.
Contudo, conforme declaração da Origem (Doc. 2 – Declarações, item 5) remanescem os apontamentos realizados pela Fiscalização na oportunidade do 4º acompanhamento de execução contratual (Evento 145.1 e 192):
• Alteração na composição de serviços especificados no Termo de Referência sem formalização de um termo de ajuste;
• Instalação de equipamento de acionamento do alarme que diverge do especificado no Termo de Referência;
• Alterações realizadas sem a devida demonstração de vantajosidade e por meio de instrumento inadequado, o que desatende ao artigo 58, ao parágrafo único do artigo 60, e ao artigo 65 do Estatuto das Licitações (Lei Federal n° 8.666/93), configurando uma desconformidade com as obrigações contratuais estabelecidas.
Notificadas a Prefeitura e a Contratada (eventos 222 e 224) apresentaram suas justificativas arguindo, em suma, que:
- Quanto a alteração na composição de serviços especificados no Termo de Referência sem formalização de um termo de ajuste, informou que através da manifestação da Secretaria de Educação, a empresa contratada apresentou justificativas técnicas que embasaram a substituição, conforme registrado no Processo Administrativo nº 21385/2018 (fls. 510/511). A Secretaria de Educação, por sua vez, concordou com a troca, ressaltando que a alteração não causou prejuízo financeiro ao Município, já que os novos equipamentos cobrem ângulo igual ou maior que os anteriores, abrangendo mais locais estratégicos, como demonstrado na documentação juntada as fls. 512/514 do mesmo processo. Além disso, é importante destacar que a contratada apresentou esclarecimentos técnicos sobre a substituição e, como não houve alteração nas cláusulas econômico-financeiras do contrato, ficou demonstrada a vantagem da medida, sem causar qualquer dano ao erário.
- E relação à instalação de equipamento de acionamento do alarme que diverge do especificado no Termo de Referência, esclareceu que a alteração foi motivada por necessidade técnica, considerando mais viável a substituição, da mesma forma como já havia ocorrido com as câmeras. Através de manifestação da empresa contratada, anexa, informou que a mudança tinha como objetivo evitar vulnerabilidades em casos de queda de energia, já que, em situações de manutenção da rede elétrica ou emergências, o fornecimento poderia ser interrompido, prejudicando o funcionamento do sistema. Para contornar esse risco, foi instalado um módulo GPRS que permite que os alarmes continuem ativos mesmo sem energia elétrica, garantindo maior segurança. A empresa ressaltou, ainda, que a substituição foi realizada sem custo adicional e sem alterar as cláusulas financeiras do contrato, assegurando que não houve prejuízo ao erário. Dessa forma, a Secretaria de Educação considerou a medida pertinente, por garantir o bom funcionamento do serviço e atender ao item 16.20 do Termo de Referência, que prevê a busca por soluções técnicas mais eficazes para assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços prestados.
- Por fim justificou que quanto as alterações realizadas sem a devida demonstração de vantajosidade e por meio de instrumento inadequado, reforçou os argumentos já apresentados e destacamos que a vantajosidade da medida foi devidamente observada, mesmo não havendo formalização por meio de termo aditivo. Diante do exposto, salientamos que todos os atos administrativos foram praticados de boa-fé e em estrita observância ao interesse público.
Informo que julguei regulares o Pregão Presencial nº 012/2019 e seu contrato 36/2019 (DOE 23/01/2023), além do 1º Termo de Aditamento assinado em 27/05/2020, 2º Termo de Aditivo assinado em 28/05/2021, 3º Termo de Aditivo de 28/05/2022, 4º Termo de Aditivo assinado em 15/12/2022 (DOE 24/01/2024) todos firmados entre à Prefeitura Municipal de Maua e à Gráfica e a SINAL VERDE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA.
O douto MPC certificou que teve vista regimental, e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento.
Decisão
Preliminarmente, informo que as responsáveis Denise Aparecida Debartoio Pereira (Secretária de Educação) e Alaide Doratioto Damo (Prefeita de Mauá) foram devidamente notificadas nos termos do artigo 2º, inciso XIII da Lei Complementar nº 709/93, com publicação no DOE de 08/10/2019, assim considerada perfeita nos termos do artigo 90 da mesma norma legal.
Esclareço ainda, que os responsáveis Denise Aparecida Debartoio Pereira (Secretária de Educação), Alaide Doratioto Damo (Prefeita de Mauá) e Ângelo Claro Berben (Sócio-Proprietário da contratada) ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no evento nº 1, Arquivo: 140 ? Termo de Ciência e de Notificação.pdf do TC-14535.989.19-8 se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.
Após proceder ao exame dos elementos constantes do presente feito, observo a ocorrência de desacertos, que não comprometem a regularidade da matéria.
Ressalto que não há nos autos qualquer indício de malversação ou desvio de recursos públicos.
Diante do exposto, e no mais que consta dos autos, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Acompanhamento da Execução Contratual do contrato 36/2019, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mauá e Sinal Verde Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. visando prestação de serviços de implantação de sistema digital de vídeo vigilância, compreendendo locação de equipamentos, instalação, manutenção, visualização e gravação de imagens nas unidades escolares da rede municipal de ensino, bem como no prédio da Secretária de Educação.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) juntar ou certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 16 de dezembro de 2025.
JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR
| PROCESSO: | TC-00014915.989.19-8 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADOS: |
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| OBJETO: | EXECUÇÃO DO CONTRATO: 36/2019 - OBJETO: Prestação de serviços de implantação de sistema digital de vídeovigilância, compreendendo locação de equipamentos, instalação, manutenção, visualização e gravação de imagens nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, bem como no prédio da Secretária de Educação - VIGÊNCIA: 28/05/2019 a 28/05/2020 - VALOR: R$ 1.551.996,00. |
| VALOR INICIAL: | R$ 1.551.996,00 |
| EM EXAME: | Acompanhamento de Execução Contratual |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Acompanhamento da Execução Contratual do contrato 36/2019, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mauá e Sinal Verde Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. visando prestação de serviços de implantação de sistema digital de vídeo vigilância, compreendendo locação de equipamentos, instalação, manutenção, visualização e gravação de imagens nas unidades escolares da rede municipal de ensino, bem como no prédio da Secretária de Educação. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.