TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00016047.989.25-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLANDIA
    • ADVOGADO: NATALIA SCARANO DA SILVA CERQUEIRA (OAB/SP 186.359) / SILVIA LOURENCAO VITAGLIANO LOTZE (OAB/SP 345.607)
RESPONSÁVEIS:
  • JOSE NAZARENO ZEZE GOMES
  • EDUARDO DIAS DE VASCONCELOS
  • DENIS ANDRE JOSE CRUPE
CONTRATADO:
  • KONSERV SISTEMA DE SERVICOS EIRELI
RESPONSÁVEL:
  • LUCAS EDUARDO SANTANA
INTERESSADOS:
  • MARCIO ALEXANDRE ARAUJO
  • IEDA MANZANO DE OLIVEIRA CESAR
OBJETO: TERMO ADITIVO Nº 263/2025 de 8/8/2025 cuja finalidade é Prorrogar o prazo do contrato em 3 meses (a partir de 14/08/2025).
VALOR INICIAL: R$ 1.141.061,04
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: Unidade Regional de Campinas

 

RELATÓRIO

 

Em exame nesta oportunidade o Termo Aditivo nº 263/2025, ao Contrato nº 457/2024 celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA e KONSERV SISTEMA DE SERVIÇOS EIRELI, objetivando a prestação de serviço de supervisor de atendimento, atendente, teleatendente, recepção, copeiragem e motorista.

 

O Termo Aditivo nº 263/2025 foi assinado em 08/08/2025, e visou prorrogar o prazo do contrato em 3 meses (a partir de 14/08/2025).

 

A instrução ficou a cargo da Unidade Regional de Campinas, que elaborou relatório, evento 12.18, e não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem o Termo examinado.

 

Os autos foram redistribuídos considerando a repartição de competências estabelecida na Resolução nº 12/2025.

 

O douto MPC certificou que teve vista regimental, e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento.

 

 

DECIDO

 

Informo que José Nazareno Zezé Gomes, Prefeito Municipal, Eduardo Dias de Vasconcelos, Secretário Municipal Interino de Administração e Gestão de Pessoal, Dênis André José Crupe, Secretário Municipal de Saúde, Ieda Manzano de Oliveira, Secretária Municipal Interino de Administração e Gestão de Pessoal, Lucas Eduardo Santana,  Procurador da contratada e Marcio Alexandre Araujo, Chefe de Serviço,  ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no evento nº 12.11, Arquivo: 11 - Termo de Ciência.pdf, se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.

 

Da análise dos autos vislumbra-se a boa ordem do aditamento, instrumento devidamente justificado, autorizado e em conformidade com os seus aspectos técnicos e formais. 

 

A alteração efetuada foi devidamente justificada e autorizada pela autoridade competente.

 

Houve a publicação do aditamento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) dentro do prazo legal, nos termos do artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo havido ainda a divulgação complementar no sítio eletrônico oficial (Arquivos 14/15).

 

Os atos precedentes, licitação e contrato, já foram julgados regulares (TC-001617.989.25-6).

 

Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Termo Aditivo objeto destes autos.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

Publique-se por extrato. 

 

1. Ao cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) certificar.

2. Após, ao arquivo.

 

GCSAJR, 18 de dezembro de 2025.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-03

 

 

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00016047.989.25-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLANDIA
    • ADVOGADO: NATALIA SCARANO DA SILVA CERQUEIRA (OAB/SP 186.359) / SILVIA LOURENCAO VITAGLIANO LOTZE (OAB/SP 345.607)
RESPONSÁVEIS:
  • JOSE NAZARENO ZEZE GOMES
  • EDUARDO DIAS DE VASCONCELOS
  • DENIS ANDRE JOSE CRUPE
CONTRATADO:
  • KONSERV SISTEMA DE SERVICOS EIRELI
RESPONSÁVEL:
  • LUCAS EDUARDO SANTANA
INTERESSADOS:
  • MARCIO ALEXANDRE ARAUJO
  • IEDA MANZANO DE OLIVEIRA CESAR
OBJETO: TERMO ADITIVO Nº 263/2025 de 8/8/2025 cuja finalidade é Prorrogar o prazo do contrato em 3 meses (a partir de 14/08/2025).
VALOR INICIAL: R$ 1.141.061,04
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: Unidade Regional de Campinas

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Termo Aditivo objeto destes autos. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

Publique-se.

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-GLVY-A6V9-6V13-3I65