|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364
|
| PROCESSO: | 00019948.989.25-6 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | DOC. REFERENTE AO 3° TERMO |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00006772.989.23-2 |
Relatório
Em exame o 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 99/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Jandira e a empresa Resedá Serviços e Construções Ltda. para prestação de serviços em manutenção e conservação do Cemitério Municipal.
Os atos que deram gênese ao contrato foram julgados regulares, assim como o 1º e o 2º Termos de Aditamento, nos processos TC-006772.989.23-2, TC-001625.989.24-9 e TC-001890.989.25-4.
O aditamento em exame formalizou a prorrogação da vigência contratual por 12 meses, com novo término previsto para 24/10/2026, e reajustou o valor contratado, conforme previsão contratual, em 5,054280% (INPC-IBGE), perfazendo o total de R$ 1.442.351,04.
Como resultado da instrução da matéria, a Fiscalização não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem a alteração contratual levada a efeito.
Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 6/2014, de 03/02/2014, pulicado no DOE de 08/02/2014.
É o relatório.
Decisão
A instrução do aditamento evidencia que sua celebração foi precedida de cotação de preços para verificação da economicidade da prorrogação da duração do contrato e de parecer jurídico, bem como seguida de publicação na imprensa oficial, tal como exige a legislação de regência.
A Fiscalização atestou, ainda, a conformidade das justificativas formuladas pela Secretaria solicitante e a juntada do Termo de Ciência e de Notificação.
Nesse cenário, encurto razões e com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regular o 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 99/2022 da Prefeitura Municipal de Jandira.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para publicar, aguardar e certificar.
Após, ao arquivo.
GCS-A, 17 de dezembro de 2025.
| PROCESSO: | 00019948.989.25-6 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | DOC. REFERENTE AO 3° TERMO |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00006772.989.23-2 |
EXTRATO: Nesse cenário, encurto razões e com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regular o 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 99/2022 da Prefeitura Municipal de Jandira. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.
GCS-A, 17 de dezembro de 2025.